REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 183 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092500001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 39 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 69 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 70 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 71 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 71 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 72 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 72 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 72 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 73 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 73 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 74 Ministério da Saúde................................................................................................................ 75 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 77 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 78 Ministério do Turismo............................................................................................................. 79 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 80 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 80 Ministério Público da União................................................................................................... 81 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 85 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 85 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 85 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 86 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 95 Editais e Avisos........................................................................................................................ 96 ................................... Esta edição é composta de 99 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 2.916, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R FÁBIO STACKE SILVA para exercer o encargo de substituto eventual de JOÃO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO, Diretor de Programa, código FCE 3.15, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.917 - N O M EA R ADRIANA SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO, para exercer o cargo de Assessora Especial da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.918 - EXONERAR, a pedido, LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA do cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria- Executiva do Ministério da Educação, código CCE 1.17, a partir de 12 de setembro de 2023. Nº 2.919 - D ES I G N A R EVANIO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR, para exercer a função de Diretor de Informações Estratégicas e Inovação da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação, código FCE 1.15. Nº 2.920 - D ES I G N A R GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, para exercer a função de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, código FCE 3.16. Nº 2.921 - N O M EA R JANAÍNA CARLA FARIAS, para exercer o cargo de Secretária de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação, código CCE 1.17. Nº 2.922 - D ES I G N A R SERGIO FLORES DE ALBUQUERQUE, para exercer a função de Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação, código FCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.923 - DISPENSAR LAURA APARECIDA DA SILVA SANTOS da função de Diretora de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.247, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: EXONERAR, a pedido, LUIS CARLOS MACHADO DA SILVA do cargo de Assistente de ex-Presidente da República, código CCE 2.07, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 21 de setembro de 2023. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 889, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 913098 para o encargo de substituto(a) temporário do(a), código FCE 1.15, Diretor(a) no período de 23 a 30 de setembro de 2023. PAULO MAURICIO FORTUNATO PINTO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 618, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria AGU nº 350, de 2 de outubro de 2020, pela Portaria AGU n° 78, de 28 de dezembro de 2022, pela Portaria Normativa AGU n° 93, de 19 de maio de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002051/2023-28, resolve: Art. 1º Ceder o Advogado da União ELOMAR LOBATO BAHIA, matrícula Siape nº 1341052, para exercer a função comissionada de Corregedor, código FCE 1.15, na Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na referida função. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o Advogado da União não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º O Advogado da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Consultoria-Geral da União ao término da cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 627, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 75, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 131, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e na Portaria AGU nº 254, de 17 de agosto de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.002451/2021-73, resolve: Art. 1º Designar ad hoc as Advogadas da União CAMILLA JAPIASSU DORES e THAÍS RANGEL DE NÓBREGA para, em conjunto ou separadamente, promover a representação judicial do Conselho Nacional do Ministério Público, com as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 73, de 1993, especialmente em seu art. 38, na Ação Originária nº 2.584, em curso perante o Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Dispensar o Advogado da União RICARDO OLIVEIRA LIRA, designado ad hoc pela Portaria AGU nº 288/2021, de 8 de setembro de 2021 (DOU, de 10 de setembro de 2021), da representação judicial do Conselho Nacional do Ministério Público, no processo mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Dispensar a Advogada da União PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA, designada ad hoc pela Portaria AGU nº 288/2021, de 8 de setembro de 2021 (DOU, de 10 de setembro de 2021), da representação judicial do Conselho Nacional do Ministério Público, no processo mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar