DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 604, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve,
DESIGNAR, ANA LUIZA CRUZ SÁ BARRETO para exercer o encargo de substituta
eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Apoio aos Programas
do Livro, Código FCE 1.07, da Coordenação-Geral dos Programas do Livro, da Diretoria de
Ações Educacionais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, durante os
afastamentos ou impedimentos regulamentares da titular.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
P ACO BA H Y BA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.197, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892,
de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1.007 de 5 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2,
resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora HÉVEA MONTEIRO MACIEL, Docente -
EBTT, matrícula SIAPE nº 2009296, do cargo de Diretora da Diretoria de Ensino, Pesquisa
e Extensão - DIREN, código CD-04, do Campus Rio Branco Baixada do Sol do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ
PORTARIA Nº 1.388, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo Decreto de 08 de
outubro de 2019, da Presidência da República, publicado no DOU nº 195-A, de 08 de
outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar Gessica de Almeida Leal, servidora do quadro de pessoal
permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, ocupante
do cargo efetivo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2329895, para, sem
prejuízo de suas funções, responder pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
- Proplan, CD-02, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função, em consonância com o artigo 38 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1090/2023 - GAB/RE/IFAP.
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVEIRA DE
A L M E I DA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.745/GR/IFAM, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no
exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o afastamento
do servidor Adanilton Rabelo de Andrade - Pró-Reitor de Administração do IFAM e do
servidor Gean Max Angelim de Lima - Diretor de Administração e Orçamento, por motivo
de
viagem
institucional;
CONSIDERANDO a
Solicitação
Eletrônica
nº
4675/2023-
PROAD/REITORIA, desta data, contida no Documento nº 23443.014480/2023-87, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Arnilson Jorge da Silva Damasceno - Diretor de
Infraestrutura da Pró-Reitoria de Administração, matrícula SIAPE nº 2286160, para responder
cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no período de 18/09 a 21/09/2023, código CD-02.
PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE
Reitor
em exercício
PORTARIA Nº 1.753/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no
exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o Processo nº
23443.011992/2023-91 e o Despacho nº 53257/2023-PROGESP/REITORIA, de 14/09/2023,
resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.701/GR/IFAM, de 11/09/2023, conforme abaixo:
I. Onde se lê:
"Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA, por Incapacidade Permanente para o
Trabalho, ao servidor JOSÉ RICARDO DE SOUZA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1297612, lotado no
Ifam/Campus Avançado Iranduba, com proventos integrais ao servidor, ..."
II. Leia-se:
"Art. 1º
CONCEDER APOSENTADORIA por
Invalidez Permanente
para o
Trabalho, ao servidor JOSÉ RICARDO DE SOUZA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1297612, lotado no
Ifam/Campus Avançado Iranduba, a contar da data de publicação do referido ato, com
jornada de trabalho de 40 horas semanais, fundamentado no inciso II do § 1º do art. 10
da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no § 2º do art.
26 do mesmo diploma."
PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE
Reitor
em exercício
PORTARIA Nº 1.755/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no
exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe
confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da União
- DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.011826/2023-95, de
31/07/2023 e o Despacho nº 52110/2023-PROEN, de 11/09/2023, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR, da Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o
Departamento, as Coordenações e o Núcleo, conforme especificação a seguir:
.
N O M E N C L AT U R A
CÓ D I G O
. Departamento de Registro Acadêmico - DRA
CD-04
. Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo -
C E E I EC
FG - 0 2
. Coordenação Geral de EJA-EPT e Certificações - CEJA-EPT
FG - 0 1
. Núcleo Geral de Biblioteca - NGEB
S/F
Art. 2º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, os
Departamentos e as Coordenações, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
CÓ D I G O
.
DE
Departamento de Processo Seletivo do Ensino - DPSE
CD-04
. PARA
Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino - DAPSE
CD-04
.
DE
Departamento de Assistência Estudantil - DAES
CD-04
. PARA
Departamento de Assuntos Estudantis - DAES
CD-04
.
DE
Coordenação da Procuradoria Educacional e Avaliação do Ensino -
C P EA
FG - 0 2
. PARA
Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED
FG - 0 2
Art. 3º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, a
vinculação da Diretoria de Educação à Distância - DEaD, conforme abaixo:
.
Diretoria de Educação à Distância - DEaD
CÓ D I G O
.
DA
Pró-Reitoria de Ensino - PROEN
CD-03
.
PARA
Gabinete do Reitor
CD-03
Art. 4º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departamento, as
Coordenações e o Núcleo, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e
Povos Tradicionais - DAA
DBS
CD-04
. Coordenação Geral de Biblioteca - CGEB
DA P E X / P R O E N
FG - 0 2
. Coordenação Geral de Registro Acadêmico - CGRA
PROEN
FG - 0 1
. Núcleo Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do
Campo - NEEIC
DA A / D B S
S/F
. Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD
DA A / D B S
S/F
. Assessoria Técnica do Ensino - ATE
DBS
FG - 0 5
Art. 5º Compete ao Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino -
DA P S E :
I. Planejar, organizar e deflagrar processos seletivos da gestão do Ensino,
priorizando-se os processos seletivos fixos e regulares;
II. Elaborar editais de seleção de acordo com o perfil do nível/forma/modalidade
dos cursos ofertados;
III. Revisar editais de seleção visando à simplificação, otimização de fluxos e
amigabilidade à comunidade;
IV. Orientar e supervisionar a Comissão Central na execução dos processos
seletivos da gestão do Ensino;
V. Orientar e supervisionar, subsidiariamente, as Comissões Locais na execução
dos processos seletivos da gestão do Ensino;
VI. Apresentar propostas de normativos sobre os processos seletivos da gestão
do Ensino;
VII. Estabelecer e revisar os fluxos e procedimentos operacionais dos processos
seletivos do ensino, por meio de estudos e avaliações contínuas;
VIII. Supervisionar o cumprimento dos normativos estabelecidos sobre os
processos seletivos e sobre as reservas de vagas no âmbito da gestão de ensino;
IX. Atuar para garantia e fortalecimento da política de reserva de vagas
dispostas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações;
X. Atuar para o fortalecimento do alcance, atendimento e inclusão das pessoas
com deficiência, imigrantes, refugiados, travestis e transexuais, quilombolas, dentre outras
minorias nos processos seletivos do IFAM;
XI. Gerenciar, de forma sistêmica, os dados e indicadores relacionados às vagas
ofertadas e candidatos inscritos;
XII. Emitir relatórios qualitativos, aos gestores de ensino, com análise crítica
sobre os processos seletivos executados, sobre ofertas X inscrições, visando a intervenções
técnico-pedagógicas;
XIII. Atuar em parceria com setores competentes para fortalecimento/ garantia
de amigabilidade de acesso a informações e amigabilidade de sistemas dos processos
seletivos do Ensino;
XIV. Atuar para o fortalecimento da participação e influência do ACESSO no tripé
AC ES S O - P E R M A N Ê N C I A - Ê X I T O.
Art. 6º Compete ao Departamento de Assuntos Estudantis - DAES:
I. Gerenciar sistemicamente as ações da assistência estudantil;
II. Estabelecer sistemicamente os normativos e procedimentos operacionais
sobre os processos de assistência aos estudantes;
III. Acompanhar a execução da Política de Assistência Estudantil, por meio de
avaliação de conformidade normativa e obtenção de resultados;
IV. Propor sistemicamente os processos de revisão e atualização da Política de
Assistência Estudantil do IFAM, das suas ações, programas e projetos, sempre que for
constatada a necessidade;
V. Elaborar e coordenar sistemicamente editais referentes às ações da Política
de Assistência Estudantil do IFAM;
VI. Contribuir com a normatização das regras dos editais no que tange ao
sistema de cotas, com base em políticas afirmativas de inclusão social;
VII. Acompanhar sistematicamente o cadastro e atualização de informações
relativas aos/as estudantes beneficiados pela Política de Assistência Estudantil do IFAM, em
sistema próprio de gerenciamento acadêmico;
VIII. Acompanhar a execução dos programas de Assistência Estudantil propostos
pelo Governo Federal;
IX. Coordenar as ações destinadas aos processos de garantia de seguro de vida
aos alunos;
X. Colaborar com as ações destinadas aos processos de políticas afirmativas de
inclusão social;
XI. Acompanhar as ações dos campi quanto ao acesso, permanência e êxito;
XII. Acompanhar, de forma sistêmica, os dados e indicadores de retenção,
evasão e permanência dos alunos no âmbito do IFAM;
XIII. Propor ações, programas e projetos que contribuam para a efetivação da
Assistência Estudantil;
XIV. Promover ações de capacitação/formação aos profissionais envolvidos nas
ações de Assistência Estudantil;
XV. Promover, organizar e participar sistematicamente de eventos que
fomentem a discussão sobre a Assistência Estudantil do IFAM;
XVI. Prestar orientação e assessoria aos campi nas ações da Assistência
Estudantil do IFAM, incluindo-se a realização de visitas in loco;
XVII. Promover a ampla divulgação da Política de Assistência Estudantil do I FA M
( P A ES / I FA M ) .
Art. 7º Compete à Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED:
I. Manter atualizado o sistema informatizado do MEC, e-MEC, para tramitação
eletrônica dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos da Educação
Básica e Superior;
II. Coordenar as visitas para avaliação de curso e institucional, organizadas pelo INEP;
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