DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e
e) maior idade.
4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será apurado em dias corridos.
4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação
deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído
com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação.
4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória dos
candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1
4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico:
http://horus.mpf.mp.br/.
4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder a sua desistência mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do sistema Hórus,
opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Desistência e Impugnação".
4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão proceder a sua desistência mediante exclusão do registro de intenções disponível exclusivamente
por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Desistência".
4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos de remoção
de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema Hórus após o encerramento deste certame.
4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção, é possível a ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já posicionados, tendo
em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos no ato de inscrição.
4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos no item
4.1.
4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro de vagas
do presente certame.
4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas pertinentes,
exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/.
4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para as opções registradas no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado Preliminar divulgado na
forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou parcial do presente concurso de remoção no prazo disposto no item 1.1.3. Todas as opções mantidas serão consideradas
quando da apuração do Resultado Final.
4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s).
4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a lista de classificação no endereço eletrônico: https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-
candidato/pagina-do-candidato.
4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a remoção far-se-á por ato da Secretaria-Geral do Ministério Público da União.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do concurso
de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito.
5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem.
5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito.
5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.
5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros, que obtiverem êxito no certame, que
se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de destino.
5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores
removidos.
5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor.
5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento ser iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor, configurando falta
grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para o deslocamento.
5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a contar da
publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se atendendo ao prazo estipulado,
será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal lapso temporal.
5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento, desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral do
Ministério Público da União.
5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes.
5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18, § 1º, Lei
n.° 8.112, de 11/12/1990).
5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
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