DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
301137
291039
Divisão de Gabinete-6
GAB-6
FCE 1.07
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
99714
Núcleo - Escritório Avançado em Barbacena/MG
N EA B
CCE 1.01
Chefe
Barbacena
MG
.
301137
271401
Núcleo - Escritório Avançado em Lavras/MG
N EA L
CCE 1.01
Chefe
Lavras
MG
.
301137
243214
Núcleo - Escritório Avançado em Passos/MG
NSOE
CCE 1.01
Chefe
Passos
MG
.
301137
99724
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
243210
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-2
NSOE-2
CCE 1.01
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
243211
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-3
NSOE-3
CCE 1.01
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
99708
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG
S AO E
CCE 1.02
Chefe
Divinópolis
MG
.
99708
243215
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Divinópolis
MG
.
99708
243217
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG-2
NSOE-2
CCE 1.01
Chefe
Divinópolis
MG
.
301137
99711
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Governador
Valadares/MG
S P S F - GV S
CCE 1.02
Chefe
Governador
Valadares
MG
.
99711
243218
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Governador
Valadares/MG-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Governador
Valadares
MG
.
99711
243219
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Governador
Valadares/MG-2
NSOE-2
CCE 1.01
Chefe
Governador
Valadares
MG
.
301137
99713
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG
SPSF-JF
CCE 1.02
Chefe
Juiz de Fora
MG
.
99713
271362
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Juiz de Fora
MG
.
99713
243220
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-2
NSOE-2
CCE 1.01
Chefe
Juiz de Fora
MG
.
99713
243221
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-3
NSOE-3
CCE 1.01
Chefe
Juiz de Fora
MG
.
301137
99715
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG
SPSF-MCL
CCE 1.02
Chefe
Montes Claros
MG
.
99715
243222
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG
NSOE
CCE 1.01
Chefe
Montes Claros
MG
.
301137
99718
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG
SPSF-PCS
CCE 1.02
Chefe
Poços de Caldas
MG
.
99718
243223
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Poços de
Caldas/MG
NSOE
CCE 1.01
Chefe
Poços de Caldas
MG
.
301137
99720
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG
SPSF-URA
CCE 1.02
Chefe
Uberaba
MG
.
99720
243224
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG
NSOE
CCE 1.01
Chefe
Uberaba
MG
.
301137
99722
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG
SPSF-ULA
CCE 1.02
Chefe
Uberlândia
MG
.
99722
243226
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Uberlândia
MG
.
99722
271402
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG-2
NSOE-2
CCE 1.01
Chefe
Uberlândia
MG
.
301137
99723
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG
SPSF-VGA
CCE 1.02
Chefe
Varginha
MG
.
99723
243228
Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG
NSOE
CCE 1.01
Chefe
Varginha
MG
.
301137
99709
Setor de Administração dos Órgãos de Execução-1
S AO E - 1
CCE 1.02
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
99710
Setor de Administração dos Órgãos de Execução-2
S AO E - 2
CCE 1.02
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
113311
Serviço Gestão de Procuradoria-1
SGP-1
CCE 1.05
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
83862
Serviço Gestão de Procuradoria-2
SGP-2
FCE 1.05
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
301137
83863
Setor - Escritório Avançado em Patos de Minas/MG
SER-PMS
CCE 1.02
Chefe
Patos de Minas
MG
.
83863
243230
Núcleo - Escritório Avançado em Patos de Minas/MG
NSOE
CCE 1.01
Chefe
Belo Horizonte
MG
.
.
69685
214376
Comitê de Gestão
CG / P G F
.
Brasília
DF
.
69685
218785
Núcleo Estratégico de Atuação da AGU
NE
.
Brasília
DF
.
46
91748
Colégio de Consultoria da AGU
C C AG U
.
Brasília
DF
.
46
218788
Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União
CG - AG U
.
Brasília
DF
.
218788
218789
Comissão Técnica do Comitê de Governança da Advocacia-Geral
da União
C T-CG-AGU
.
Brasília
DF
.
46
3623
Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
C S AG U
.
Brasília
DF
.
3623
105258
Comissão Técnica
C CO N S U LT
.
Brasília
DF
.
46
318478
Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos
Fiscais Judiciais
COA M R FJ
.
Brasília
DF
.
318478
318479
Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de
Riscos Fiscais Judiciais
C TAMRFJ
.
Brasília
DF
.
46
46997
Câmara de Atividades de Consultoria
C ACO N S
.
Brasília
DF
.
46
46989
Câmara de Atividades de Contencioso
C AC
.
Brasília
DF
.
46
71433
Câmara de Conciliação Administrativa
C C A - AG U
.
Brasília
DF
.
3618
119705
Comitê de Tecnologia da Informação
C TEC
.
Brasília
DF
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido
prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e
imediatamente suspenso, nos termos da Resolução GECEX
nº 07, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações
brasileiras de Etanolaminas - Monoetanolaminas e
Trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens
2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da Alemanha.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março
de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio
de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo
Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 744/2023/MDIC; e o deliberado em sua
207ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reaplicado o direito antidumping definitivo, que havia sido
prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos
da Resolução Gecex nº 7, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações brasileiras
de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA), comumente
classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad
valorem, aplicada sobre
o preço de exportação CIF,
nos percentuais abaixo
especificados:
.
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (%)
.
Alemanha
Basf S.E
41,2
.
Alemanha
Sasol Germany Gmbh
41,2
.
Alemanha
Merck KGAA
41,2
.
Alemanha
Sigma-Aldrich Chemie Gmbh
41,2
.
Alemanha
Zschimmer 
& 
Schwarz 
Gmbh
& 
Co 
Kg 
Chemische
Fa b r i k e n
41,2
.
Alemanha
Demais
41,2
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no Art.
1º, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
1. DOS ANTECEDENTES
1. Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30
de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do
direito 
antidumping 
aplicado
às 
importações 
brasileiras 
de
etanolaminas 
-
monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00
e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha e
dos Estados Unidos da América (EUA), encerrar-se-ia no dia 4 de novembro de
2018.
2. Em 4 de julho de 2018, as empresas Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio
e Oxiteno S.A. Indústria e Comércio protocolaram petição de início de revisão de final de
período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens
2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM, originárias da Alemanha e dos EUA.
3. Constatada a existência de indícios de que a extinção do direito
antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas da Alemanha e dos
EUA muito provavelmente levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano
à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi iniciada a revisão do direito
antidumping por meio da Circular SECEX nº 50, de 31 de outubro de 2018, publicada
no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 1º de novembro de 2018. O direito antidumping
foi mantido em vigor durante o processo de revisão, nos termos do § 2º do art. 112
do Decreto nº 8.058, de 2013.
4. A revisão foi encerrada por meio da Resolução GECEX nº 7, de 30 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2019, que prorrogou o
direito antidumping na forma de alíquota ad valorem. Ato contínuo, suspendeu-se a
aplicação do direito antidumping para a Alemanha, como forma de monitorar a
evolução das importações originárias deste país, em razão da existência de dúvidas
quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito
antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013.
5. As alíquotas ad valorem, aplicadas sobre o preço de exportação CIF, estão
especificadas a seguir:
Direito Antidumping Definitivo - Resolução GECEX nº 7, de 2019
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (%)
Alemanha
Basf S.E
41,2*
Alemanha
Sasol Germany Gmbh
41,2*
Alemanha
Merck KGAA
41,2*
Alemanha
Sigma-Aldrich Chemie Gmbh
41,2*
Alemanha
Zschimmer &
Schwarz Gmbh
& Co
Kg Chemische
Fa b r i k e n
41,2*
Alemanha
Demais
41,2*
Estados Unidos da América
Ineos Oxide
7,4
Estados Unidos da América
Norman Fox & Co
22,3
Estados Unidos da América
Sigma-Aldrich.Co.
22,3
Estados Unidos da América
The Dow Chemical Company
59,3
Estados Unidos da América
The United States Pharmacopeial Convention Inc (USP)
22,3
Estados Unidos da América
Union Carbide Corporation
59,3
Estados Unidos da América
Demais
59,3
* Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013

                            

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