DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Realocar, da Secretaria-Executiva - SE para a Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE:
.
ORIGEM:
D ES T I N O :
. Secretaria ou
equivalente
Unidade
imediatamente
superior
Denominação da unidade
e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Secretaria
ou
equivalente
Unidade
imediatamente
superior
Denominação
da
unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
.
STI
Coordenação-Geral de Apoio
às Secretarias,
Programas e
Projetos Digitais Prioritários -
CG P R O D
Coordenação de Projetos
Digitais
Prioritários
da
Secretaria-Executiva
-
CO P D S E
CCE 1.10
Coordenador
Assessoria
Especial
de
Comunicação
Social - AECS
Assessoria Especial de
Comunicação Social -
A EC S
Coordenação
de
Redes
Sociais
-
CO R S
CCE 1.10
Coordenador
Art. 6º Alterar, no âmbito da Secretaria-Executiva - SE, a categoria da seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
.
SITUAÇÃO ATUAL:
NOVA SITUAÇÃO:
. Unidade
imediatamente
superior
Denominação da unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do
cargo
Unidade
imediatamente
superior
Denominação da unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação do
cargo
.
SE
Subsecretaria
de
Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA
FCE 4.10
Assessor
Técnico
Especializado
SE
Subsecretaria
de
Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA
FCE 3.10
Coordenador
de
Projeto
Art. 7º Realocar, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
.
ORIGEM:
D ES T I N O :
. Secretaria
ou
equivalente
Unidade
imediatamente
superior
Denominação
da
unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Secretaria
ou
equivalente
Unidade imediatamente
superior
Denominação
da
unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
.
S DA
Coordenação-Geral de Projetos
Especiais
em
Tecnologia
da
Informação - CGPTI
Núcleo de análise de
demandas de
TI -
N u AT I
FCE 1.01
Chefe
S DA
Coordenação-Geral
de
Operações e Projetos -
CG O P
Núcleo de Gestão
de Projetos - NuGP
FCE 1.01
Chefe
Art. 8º Realocar, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA para a Secretaria-Executiva - SE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas
Executivas - FCE:
.
ORIGEM:
D ES T I N O :
. Secretaria ou
equivalente
Unidade
imediatamente
superior
Denominação da unidade e
sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Secretaria ou
equivalente
Unidade imediatamente
superior
Denominação
da
unidade e sigla
Código
do
cargo/função
Denominação
do cargo
.
S DA
Departamento de Gestão
Corporativa - DEGES
Coordenação-Geral
de
Projetos
Especiais
em
Tecnologia da Informação -
CG P T I
FCE 1.13
Coordenador-
Geral
SE
Subsecretaria
de
Tecnologia
da
Informação - STI
Coordenação-Geral
de
Sistemas
de
Defesa
Agropecuária - CGSDA
FCE 1.13
Coordenador-
Geral
.
S DA
Coordenação-Geral
de
Projetos
Especiais
em
Tecnologia da Informação -
CG P T I
Coordenação
de
Transformação
Digital
e
Inovação - CDTI
FCE 1.10
Coordenador
SE
Coordenação-Geral
de
Sistemas
de
Defesa
Agropecuária - CGSDA
Coordenação
de
Projetos
de
Defesa
Agropecuária - CPDA
FCE 1.10
Coordenador
.
S DA
Coordenação
de
Transformação
Digital
e
Inovação - CDTI
Divisão de Governança de
Dados - DIDAD
CCE 1.07
Chefe
SE
Coordenação
de
Governança e Gestão de
Dados - COGGD
Divisão de Governança
de Dados - DIDAD
CCE 1.07
Chefe
.
S DA
Coordenação
de
Transformação
Digital
e
Inovação - CDTI
Divisão de Sistemas - DISIS
FCE 1.07
Chefe
SE
Coordenação de Projetos
de Defesa Agropecuária -
C P DA
Divisão de Sistemas -
DISIS
FCE 1.07
Chefe
.
S DA
Divisão de Sistemas - DISIS
Serviço de Qualidade de
Sistemas - SEQSIS
CCE 1.05
Chefe
SE
Divisão de
Sistemas -
DISIS
Serviço de
Qualidade
de Sistemas - SEQSIS
CCE 1.05
Chefe
Art. 9º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor 20 dias úteis após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 32, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso
da atribuição conferida no art. 16, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21000.047945/2023-60, resolve:
Art. 1º Encerrar os trabalhos da Comissão Especial de Concurso Público
instituída pela Portaria SE/MAPA Nº 29, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de
Gestão de Pessoas - Edição Extraordinária, de 3 de agosto de 2023, e no Diário Oficial da
União - DOU, Seção 2, de 4 de agosto de 2023, considerando a adesão ao Concurso Público
Nacional Unificado - CNU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 703, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº.
21052.018954/2023-38, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a
colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o
diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor:
ORDEM
NOME
CRMV-SP
01
AMANDA COSTA CORTEZ
26859
02
ANDRÉIA DAL BEM LOPES
52627
03
ANNA MARIA PEREIRA CAMPOS
51342
04
ARIELE MARIS LIMA FERREIRA
62771
05
BEATRIZ TOFANI MAIA
58547
06
CARLOS EDUARDO GERALDELI DA SILVA
29352
07
CRISTIANO URAGUTI SHIMABUKURO
59777
08
DJEOVANA CAROLINA DA SILVA
54979
09
ÉRICA BENTO ALVES
59121
10
FERNANDA CRISTINA DIAS CHAVES
49988
11
FERNANDO NUNES FERRO FILHO
60633
12
FILIPE PERES DE SOUZA
56387
13
FRANCIELE CRISTINA GALLI
42329
14
FRANCIELE OLIVEIRA CUNHA
60366
15
GABRIELA SIBALDO DINIZ
48149
16
GERALDO DE NARDI JUNIOR
12153
17
GIOVANNA MAGRI AZEVEDO DE BRITO
56655
18
GUSTAVO MARINHO ESTEVAM
55618
19
HELENA APARECIDA CRUZ SAVIOLI
60918
20
IVAN ROBERTO RIGOLIN
5245
21
JOÃO FERNANDO FARNETANE ASTURIANO
19973
22
JONATHAS APARECIDO DE OLIVEIRA BONALDO
41146
23
LARISSA APARECIDA VELLOZO BRAGA
55025
24
LARISSA DOS SANTOS PEREIRA
58262
25
LAURA FEICHTENBERGER DE CASTRO
59144
26
LETICIA PASSARELLO VENTURA
60955
27
MANOEL CARLOS GONÇALVES NETO
16791
28
MARIANA FUCHS GOEDEL
61640
29
MATHEUS ARTIOLI SONAGERE
60959
30
NATHALIA LUIZA DEMÉTRIO LAMBERT
46553
31
NILTON MIGUEL TEDESCO
3525
32
PAULO CICERO DINIZ DIANA
27564
33
PAULO DONIZETI MANZANO JUNIOR
60731
34
PEDRO HENRIQUE DA COSTA SOBRINHO
63456
35
PYETRA IEGER PERANDRE
61198
36
RAFAELA PLASSA SORCE
53865
37
RODRIGO MARTINS VIANA FERRAZ
26371
38
RONALDO RAFAEL OLIVEIRA
29187
39
SUELLEN FRANÇA DA SILVA
54529
40
TAILA PEREIRA DE GOES
55066
41
THAIS MOREIRA SILVEIRA
57116
42
THIAGO WILLIAN DA SILVA FRANÇA
48905
43
VICTOR YUDI FERREIRA DEZAN
64042
44
VINICIUS FLEURY GUEDES MARTINS
33260
45
VITOR HENRIQUE FIEL DA SILVA
43414
46
WELLINGTON CAIQUE JACINTHO
47242
47
YASMIN GUALBERTO
47285
48
YASMIN NAJM BORTOLETTO
42279
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente.
GUILHERME CAMPOS
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