DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas
necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e
ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia
elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão
deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não
podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades
não tenham sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional
deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de
Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente
com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas
estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para
contato;
XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pela
Assessoria Especial de Comunicação Social, durante toda a jornada de teletrabalho, com
acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.469, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.017698/2022-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Automatizador de Portão, modelo(s): DR 400 127V; DR 400 220V; DR 400 AL
127V; DR 400 AL 220V; DR 600 127V; DR 600 220V; DR 600 AL 127V; DR 600 AL 220V; DR
600 FAST; DC 800 127V; DC 800 220V; DC 800 FAST; BR 300 127V; BR 300 220V; BR 400
127V; BR 400 220V; BR 400 FAST; BC 500 127V; BC 500 220V; BC 500 FAST; BR 300 FAST;
DR 400 FAST; DR 400 NY; DR 300 NY.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.012514/2023-01, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica TERACOM TELEMÁTICA S.A., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
02.820.966/0001-09, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/MF nº 02.820.966/0001-09, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Roteador digital com capacidade de conexão sem fio.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.012514/2023-01, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico, 
deverá 
investir, 
anualmente, 
no 
País, 
em 
atividades 
de 
pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de
2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º
da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a
empresa beneficiária deixe de atender ou
de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 10.553, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.016503/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GUARABIRA/PB, com utilização
do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à F U N DAÇ ÃO
VIRGINIUS DA GAMA E MELO, CNPJ nº 09.385.279/0001-43, por meio da Portaria nº 2693,
de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2018,
para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 10.545, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022925/2023-85, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
15376/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Prefeitura Municipal de Santa
Isabel (C.N.P.J. Nº 56.900.848/0001-21), executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Santa Isabel, estado de São Paulo,
utilizando o canal 20 (vinte), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a TV Mar Ltda (C.N.P.J. Nº 57.728.743/0001-08),
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos,
estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 561, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.023990/2023-28, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 16087/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 14 de setembro de 2023, da frequência 1480 KHz, (FISTEL
n.º 10030037026) outorgada à Rádio Universal de Morrinhos Ltda., inscrita no CNPJ n.º
07.604.762/0001-46, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Morrinhos, estado do Ceará.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 563, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.024260/2023-44, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 16255/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 18 de setembro de 2023, da frequência 900 KHz, (FISTEL n.º
08008005165) outorgada à Rádio Liberal Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.926.358/0001-09,
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de
Belém, estado do Pará.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 13.792 - Processo nº 53516.003138/2023-11: RADIO VERDES LAGOS LTDA, CNPJ nº
03.920.181/0001-62.
Nº 13.793 - Processo nº 53516.003140/2023-91: WILLIAM ZANONI, CPF nº ***.051.049-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 13.794, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 53516.003103/2023-82: Outorga ao CONDOMINIO DO ASPEN PARK
SHOPPING CENTER II, CNPJ nº 03.070.981/0001-31, autorização para uso de
radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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