DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 1.113/ASEGG, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Tornar
pública 
a
aceitação
do 
Sistema
de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da
Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea
Paim Rádio & Soluções Aeronáuticas.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de
conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e no art. 10,
inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de
novembro 
de 
2019 
e, 
ainda, 
considerando 
o 
que 
consta 
do 
processo 
nº
67600.020340/2022-82, resolve:
Art. 1° Tornar pública a aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Paim Rádio &
Soluções Aeronáuticas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor 2 de outubro de 2023.
Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 241/ARC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Processo: 67267.008470/2023-66
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada
pela Portaria no 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28
do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da
Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos
no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 018/GAP-SP/2023, NUP n
67617.019197/2023-88, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos
do inciso III, do artigo 87, da Lei no 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa
ME COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ 30.431.797/0001-42.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da inexecucao da entrega do objeto
relativo ao empenho n 2022NE003248, referente ao Pregao Eletronico no 002/GAP-
SP/2022, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do
contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5,
LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2023
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três,
às dez horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ,
sede da
NAV Brasil
Serviços de
Navegação Aérea
S.A., empresa
pública
vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica,
realizou-se a 4ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação,
dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e
detentora da integralidade do capital social da Empresa.
Compareceram: 
a
União, 
representada
legalmente 
pelo
Dr.
HUMBERTO MANOEL
ALVES AFONSO, Procurador da
Fazenda Nacional,
credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, de 14 de março de 2023, Edição nº 50, Seção 2, Página 38;
o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração;
e a Sra. ANA LÚCIA DE JESUS SILVA, Secretária. O representante da União, o
Sr. HUMBERTO, convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do
Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. ANA
LÚCIA DE JESUS SILVA a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum
legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o
Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de
anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976. Na sequência, o Presidente da mesa
informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos
ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976. Em
seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do
conhecimento
de
todos,
foi
dispensada
a leitura
do
texto
do
edital
de
convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da
Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório
já citado: I. eleição de BRAULIO MENDONÇA MENESES, brasileiro, separado, CPF
n° 055.***.***-91, como membro independente do Conselho de Administração
da NAV Brasil, em cargo vago; II. pela destituição de BRUNO CÉSAR GROSSI DE
SOUZA, CPF nº 865.****.***-68, do cargo de Conselheiro do Conselho de
Administração da NAV Brasil, devendo o cargo permanecer vago até nova
indicação. Na sequência, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos da 4ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil
Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, ANA LÚCIA DE JESUS SILVA,
Secretária, redigi a presente ata que, lida e achada conforme, é devidamente
assinada pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 18 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Levantamentos Hidrográficos - NORMAM-25/DHN (2ª
Revisão) para NORMAM-501/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do
inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº.37, de 21 de fevereiro de 2022,
do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos
- NORMAM-25/DHN (2ª Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-501/ DHN.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DHN/DGN/MB nº 5, de 18 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
1_MD_25_261
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA RECOLHIMENTO DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS (TUF)
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Estabelecer instruções para o recolhimento e o controle da Tarifa de Utilização
de Faróis (TUF).
2. DESCRIÇÃO
Esta norma é composta por um Capítulo e três anexos. O Capítulo 1 apresenta
a legislação pertinente, orientações sobre o pagamento da TUF e atribuições. Os anexos
apresentam informações e orientações complementares a esta norma.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Esta edição é decorrente da reorganização das Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM), que apresenta as seguintes modificações:
a) renumeração da NORMAM-31/DHN (1ª Revisão), passando a ser identificada
como NORMAM-801/DHN (Edição 2023);
b) alteração do formato da capa;
c) inserção de um glossário; e
d) inserção de uma introdução.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta NORMAM é classificada como ostensiva e norma.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta NORMAM substitui a NORMAM-31/DHN (1ª Revisão) - Normas da
Autoridade Marítima para recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis.
CAPÍTULO 1
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer instruções para o recolhimento e o controle da Tarifa de Utilização
de Faróis (TUF).
1.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
a) Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969;
b) Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972;
c) Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993; e

                            

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