DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) realizar varredura com sonar de varredura lateral quando forem detectadas,
durante as sondagens, obstruções no fundo nas áreas de canais de acesso, áreas de
atracação e berços de portos; e
d) adotar linhas de varredura com superposição lateral e sempre determinar os
valores de offset entre o peixe rebocável e o sistema de posicionamento assim como as
alterações de comprimento do cabo e profundidade do peixe (caso de não ser
posicionamento acústico).
4. ENVIO DE DOCUMENTOS E DADOS
Para que seja possível analisar e aproveitar as informações de levantamentos
hidrográficos para a atualização de documentos náuticos, é essencial que o Relatório Final
do LH seja elaborado, no caso de LH de Categoria "A", conforme o modelo do Anexo K
destas Normas. No texto do Relatório Final do LH ou em seus anexos os seguintes
documentos/dados devem ser encaminhados/informados:
4.1. Geodésia
a)
fichas
de descrição
das
estações
utilizadas
no
LH em
apoio
ao
posicionamento das sondagens (F-21). No caso do uso de estação para a qual não haja
ficha da DHN, deve-se confeccionar uma ficha que contenha, no mínimo, a descrição do
marco com suas coordenadas geográficas plani-altimétricas, suas incertezas, o datum, o
itinerário para acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de referência;
b) arquivos de linhas de costa e feições topográficas, preferencialmente na
extensão DXF, DWG, S-57 ou formato CARIS, acompanhadas do Relatório Final do LH de
processamento e cálculo da incerteza, contendo uma relação de coordenadas dos pontos
de apoio empregados;
c) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO", sendo "YY" os
dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de observações), no
caso de realização de rastreamentos por satélite;
d) fichas dos rastreios GPS realizados, para cada sessão realizada, contendo
informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena
(inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados;
e) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de
poligonais 
ou
outras 
operações 
topográficas
com 
instrumentos
ópticos 
e/ou
distanciômetros (ex.: teodolitos, estações totais, etc.);
f) planilhas de cálculo ou Relatório Final do LH gerados por programas
específicos de topografia; e
g) fotografias aéreas eventualmente empregadas na geração do contorno.
4.2. Maregrafia e Fluviometria
a) fichas de descrição das estações maregráficas/fluviométricas fornecidas pelo CHM;
b) fichas de descrição das estações maregráficas/fluviométricas confeccionadas
durante o LH (Ficha LH). Essas fichas deverão ser elaboradas nos moldes das fichas
fornecidas pelo CHM e contendo todos os elementos apresentados;
c) planilhas de cálculo relativas ao nivelamento geométrico entre as RN
existentes, entre a RN principal e a régua da estação maregráfica/fluviométrica instalada
por ocasião do LH e entre esta mesma régua e o sensor digital (zero do marégrafo) quando
for o caso;
d) para área com influência de maré, maregramas e planilhas eletrônicas com
registros de maré no intervalo máximo de 10 minutos, com todo o período observado, que
pode exceder o período das sondagens. No caso de rios, fluviogramas e planilhas
eletrônicas, com o registro de 12 em 12 horas. Dados coletados por equipamentos digitais
(dados brutos em formato ASCII e dados processados). Tais informações referem-se aos
dados observados e corrigidos de eventuais erros, mas não reduzidos ao NR e sem
qualquer aplicação de fatores de correção de fase e/ou amplitude. Esses dados deverão ser
os mesmos que dão origem à planilha de redução de profundidade;
e) planilhas de redução de profundidades;
f) quando for realizado o zoneamento de marés, registrar no Relatório Final do
LH os fatores de correção de maré em cada zona de maré (fase e amplitude) e os limites
em coordenadas geográficas das zonas de maré. Descrever claramente a metodologia
adotada para a obtenção desses fatores;
g) arquivos contendo os ábacos de redução em áreas fluviais;
h) croqui com coordenadas geográficas das áreas e subáreas de redução (em
caso de zoneamento de marés) contendo os fatores de correção de maré em fase e
amplitude. Deve constar no croqui o NR que foi adotado para a redução das sondagens em
cada área e subárea; e
i) no caso de estações que necessitem o cálculo do NR, informar: a metodologia
de processamento dos dados e da análise harmônica, as constantes harmônicas obtidas a
partir destes dados, o valor do NR calculado e a ficha da estação elaborada no LH. Estas
informações servem para se efetuar a ratificação do valor de NR calculado. Citar no
Relatório Final do LH que se trata de uma nova estação maregráfica.
Observação: Os originais de campo (planilhas de observação de régua
maregráfica, cadernetas de nivelamento, etc.) deverão conter o nome dos observadores e
assinatura.
4.3. Batimetria Monofeixe
a) arquivos brutos da sondagem em formato compatível com o CARIS;
b) arquivos brutos e editados dos perfis de velocidade do som;
c) arquivos editados da sondagem, gerados pelo programa usado pela empresa
para processamento dos seus dados batimétricos (ex.: arquivos HDCS da Caris, EDT da
Hypack, etc.). Estes arquivos devem possuir formato compatível com o programa CARIS
HIPS, para permitir a análise dos dados pelo CHM;
d) diagramas e fotos apresentando o posicionamento e valores dos offsets dos
equipamentos montados na embarcação de sondagem;
e) ecogramas analógico ou digital gerados durante a sondagem (identificados
por dia de sondagem); e
f) plantas batimétricas e topográficas
das áreas levantadas em papel
transparente e em meio digital.
4.4. Batimetria Multifeixe
a) arquivos brutos da sondagem e de calibragem, em formato compatível com
o CARIS HIPS (ex.: arquivos ALL da Kongsberg, PDS da Reson, HSX da Hypack etc.);
b) arquivos editados da sondagem, gerados pelo programa usado pela empresa
para processamento dos seus dados batimétricos (ex.: arquivos HDCS da Caris, S7K da
Reson, HS2 da Hypack, etc.). Estes arquivos devem possuir formato compatível com o
programa CARIS HIPS, para permitir a análise dos dados pelo CHM;
c) diagramas e fotos apresentando o posicionamento e valores dos offsets dos
equipamentos montados na embarcação de sondagem, conforme exemplo da Figura 13;
d) arquivos de velocidade do som (ASCII) utilizados no levantamento contendo
data, localização, profundidade e velocidade do som;
e) plantas batimétricas e topográficas das áreas levantadas, em meio digital,
construídas a partir das profundidades mínimas validadas após o processamento
batimétrico;
f) gráficos com os resultados do controle de qualidade; e
g) planilha de calibragem (patch test) conforme indicado na Tabela 3.
4.5. Geologia e Geofísica
a) planilhas de informações de coleta de amostra de fundo ou de prospecção
geológica constando pelo menos a data, posição (Lat/Long ou N/E), localização, datum
utilizado, equipamento de amostragem, embarcação, profundidade da coleta e o tipo de
fundo;
b) no caso de amostras de fundo com análise laboratorial, a planilha com a
descrição e os parâmetros analisados;
c) descrição dos testemunhos geológicos, quando houver;
d) localização, em planta, das amostras coletadas;
e) arquivos processados e/ou brutos de varredura sonar compatível com o
programa de processamento sonarwiz.map, preferencialmente na extensão XTF e/ou JSF.
No caso de dados brutos, citar no Relatório Final do LH os valores de "cable out" e
"layback" caso não tenham sido inseridos durante a aquisição;
f) plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando confeccionados,
possuindo preferencialmente formato digital na extensão DXF;
g) arquivos processados e/ou brutos de sísmica rasa e do perfilador de subsuperfície
compatível com o programa de processamento sonarwiz.map, na extensão SGY; e
h) perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos,
quando houver, preferencialmente em meio digital na extensão DXF.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) encaminhar em anexo ao Relatório Final do LH uma cópia da Autorização
emitida pelo CHM;
b) quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos acima preconizados deverão ser
elucidadas, tempestivamente, por meio do email levantamentos@chm.mar.mil.br;
c) qualquer outro documento produzido no decorrer do LH, considerado útil
para análise dos dados, deverá ser encaminhado em anexo ao Relatório Final do LH; e
d) Mídias permitidas para a remessa de dados ao CHM, que não deverão ser
devolvidas às EE: Blue Ray, DVD (-R, +R, -RW, +RW); e CD (-R, RW) e HD externo. Os
Relatórios Finais deverão ser encaminhados em mídias separadas, não sendo permitida a
entrega de uma mídia contendo mais de um Relatório.
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