DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nivelamentos por GPS:
Somente serão admitidos nivelamentos por GPS, em regiões de pequena
extensão, ondeos valores das alturas geoidais entre os pontos nivelados sejam
exatamente os mesmos. As alturas geoidais poderão ser obtidas a partir do modelo
geoidal EGM2008.
As altitudes elipsoidais dos pontos nivelados deverão ser determinadas, por
pelo menos, duas sessões de rastreio de 6 horas, a partir de receptores de dupla
frequência
com
antenas que
possuam
recursos
para
mitigação de
efeitos
de
multicaminho.
Tangentes:
- Relacionar as estações em que foram observadas tangentes; finalidade;
apreciações.
- Informar a metodologia e equipamentos utilizados.
- Listar direções azimutais medidas e as cadernetas C-33 utilizadas.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
Toponímia:
- Relacionar todas as alterações verificadas na Toponímia da área do LH,
informando as respectivas origens das informações.
- Indicar o anexo do Relatório Final do LH que contenha os documentos e
as referências que justifiquem as alterações de toponímia.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
Outros métodos topográficos:
- Informar detalhadamente os procedimentos adotados.
5.3. AEROFOTOGRAMETRIA E SENSORIAMENTO REMOTO
Imagens aéreas ou de satélites:
- Informar a escala dos fotogramas e o número dos respectivos foto-
índices.
- Informar as resoluções espaciais, espectral e radiométrica de imagens de
satélites utilizadas.
- Informar a qualidade geométrica
de imagens de satélite utilizadas,
expressa em termos de valores RMS obtidos nos pontos de checagem no terreno.
- Polinômios de Coeficientes da Função Racional (RPC).
- Informar sobre a superposição, nitidez e atualização das fotografias.
- Informar sobre a nitidez e atualização das imagens.
- Elemento de Resolução no Terreno (GSD) para imagens coletadas a partir
de câmeras digitais.
- Parâmetros de calibração de câmeras digitais empregadas.
- Planos de voo adotados.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
Aerotriangulação e ortorretificação:
- Informar as dificuldades para execução do apoio aerofotogramétrico.
-
Critério
adotado
para
a
escolha
de
estações
de
apoio
aerofotogramétrico.
- Informar se foram medidas tangentes; indicar os números das cadernetas
e nome das estações.
-
Critério adotado
para a
escolha
dos pontos
de controle
para
processamento e correção geométrica das imagens satélite.
- Informar as coordenadas dos pontos de controle; procedência, precisão;
apreciações.
- Métodos ou programas utilizados para aerotriangulação.
- Parâmetros de Orientação Interior empregados.
- Modelos de Elevação empregados para ortorretificação.
- Análise dos resultados obtidos; apreciações.
- Considerações e/ou outras informações.
Reambulação:
- Informar critério adotado na reambulação; apreciações.
- Identificar perfeitamente os pontos de controle; apreciações.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
5.4. OBSERVAÇÕES MAREGRÁFICAS E/OU FLUVIOMÉTRICAS
Relacionar
as
estações
fluviométricas/maregráficas
utilizadas
para
observações de maré ou da cota de rio e encaminhar:
- Cópia das fichas de descrição das estações maregráficas/fluviométricas
fornecidas pelo CHM (Ficha Padrão da estação).
- Planilhas de cálculo relativas ao nivelamento geométrico entre as RN
existentes, entre a RN principal e a régua da estação maregráfica/fluviométrica
instalada por ocasião do LH e entre esta mesma régua e o sensor digital, quando for
o caso.
- Gráficos comparativos das curvas das alturas observadas na estação
principal e na estação de apoio, quando for o caso.
- Estudos que definiram o zoneamento de marés em subáreas de redução
(quando for o caso), inclusive estudos da fase de reconhecimento (com gráficos e
dados observados).
- Estudos comparativos de fase e amplitude entre estações, informando
método aplicado para obter as diferenças.
- Croqui com os limites da área sondada (e subáreas se for o caso) e com
a(s) estação(ões) utilizada(s) para a redução das profundidades sondadas. Havendo a
divisão de áreas, informar a estação maregráfica de referência e os fatores de correção
de fase e amplitude de maré adotados.
- Considerações e outras informações pertinentes.
Para cada estação utilizada, informar:
- As coordenadas geográficas, com precisão ao décimo de minuto.
- A latitude, a longitude e altitude geométrica da RN principal, calculadas a
fim de efetuar o controle geodésico da estação (caso tenha sido calculado).
- Equipamentos de medição de nível utilizados (marca, tipo, modelo, taxa de
aquisição).
- Erro estimado da maré baseado nas especificações do equipamento.
- Escala e frequência de mudança
de papel de registro (marégrafo
analógico) ou taxa de aquisição (marégrafo/linígrafo digital).
- Método de aferição dos sensores (régua de maré, trena eletrônica ou
sensor secundário e tempo de aferição) e condições de mar durante a inicialização dos
marégrafos.
- Tipo de transmissão, quando for o caso (download dos dados diretamente
do datalloger, rádio, GSM, GPRS, satélite).
- Os períodos de observação.
- O procedimento adotado para o transporte de NR ou Análise Cruzada.
Para cada estação utilizada ou inspecionada, enviar:
-
As
fichas
de
descrição
das
estações
maregráficas/fluviométricas
confeccionadas durante o LH.
- A ficha F-21 referente ao RN cujas coordenadas (latitude, longitude e
altitude geométrica) foram calculadas, confeccionadas durante o LH, quando for o
caso.
- Os dados brutos (originais):
dados digitais ou registros analógicos
(maregramas), que
devem ter sua acurácia comprovada.
- Gráficos comparativos das curvas das alturas observadas e das alturas
previstas, com a avaliação crítica da previsão de maré fornecida.
- Considerações e outras informações pertinentes.
5.5. SONDAGEM
Procedimentos:
- Informar as especificações técnicas seguidas e ordem do LH, de acordo
com a publicação S-44 da OHI.
- Informar a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais;
apreciações.
- Informar os métodos de determinação de posição utilizados; exatidão
estimada
da
posição,
obtida
sobre
um
ponto
de
coordenadas
conhecidas;
equipamentos; aferições ou
calibragens; apreciações.
- Medir os offsets da embarcação, apresentando um croqui no Relatório Final do LH.
- Informar a medição diária da linha d ìágua nos dias de sondagem.
- Informar os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw).
- Informar onde foram inseridos os offsets (próprio sensor, sistema de
aquisição ou processamento) e que valores foram utilizados.
- Informar a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de atitude,
ecobatímetro, etc.).
- Informar o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem.
- Informar a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem
multifeixe.
- Efetuar verificações de segurança para confirmar que todos os offsets
estão inseridos corretamente (1 - barra de calibragem ou 2 - se estiver usando
somente perfilador de velocidade do som, recomenda-se usar prumo de mão e
comparar sondagem entre ecobatímetros de bordo para verificar se todos os valores
estão coerentes).
- Concordância entre as linhas de verificação e as linhas de sondagem
regulares.
- Informar os perfis de velocidade do som utilizados e como foram
planejados, fazer um comentário sucinto resumindo as características oceanográficas da
área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos
feixes externos).
- Informar períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de
filtro de heave configurado no sensor de atitude.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
Estações de Apoio imediato à sondagem:
Fazer uma descrição sucinta de cada estação usada para apoio à sondagem,
indicando suas coordenadas, o datum e outros detalhes que possibilitem o uso em um
futuro LH. Informar o motivo da utilização de cada estação (instalação de enlace local
DGPS/RTK; instalação de distanciômetro eletrônico; instalação de instrumento óptico etc.).
Redução das Sondagens:
- Indicar o NR adotado e sua procedência.
- Caso tenha sido necessário estabelecer algum NR em caráter provisório,
explicar o método adotado e tecer as considerações julgadas necessárias.
- Informar se a redução das profundidades foi executada manualmente ou
automaticamente por computador (Sistema de Processamento Automático de Dados).
- Apresentar, se for o caso, um esquema gráfico das áreas e subáreas de
redução, informando: a extensão e localização de cada uma delas com coordenadas
geográficas; e o NR de cada área/subárea, bem como as correções executadas
referentes às variações do NR e da onda de maré (fatores de correção em fase e
amplitude).
- Fornecer, em anexo, os diagramas de redução de profundidades (DRP) ou
planilhas demonstrativas dos cálculos de redução das profundidades ao nível de
redução. No caso do emprego de programas automáticos de coleta de dados, os
arquivos de redução maré suprem esta exigência.
- Fornecer, em anexo, os arquivos contendo os ábacos de redução para o
caso de áreas fluviais.
- O uso de reduções de profundidades por GPS (maré GPS) deve ser
precedido de consulta técnica ao CHM, descrevendo sucintamente a região onde será
empregada, equipamentos utilizados e o motivo de sua utilização.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
5.6. SONAR DE VARREDURA
Informações:
- Planejamento.
- Área em que foi feita a varredura; finalidade.
- Embarcações utilizadas; apreciações.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
Procedimentos:
- Método de varredura, equipamento e frequência utilizada e apreciações.
- Altura e velocidade do peixe rebocável; profundidade da varredura e
apreciações.
- Método de determinação de posição do peixe; e apreciações.
- Informar se foi realizada ou não a correção do comprimento do cabo
diretamente no programa de aquisição. Caso negativo, informar os comprimentos e as
posições onde ocorreram as alterações de cabo; no caso de posicionamento acústico
do peixe desconsiderar esse item.
- Superposição entre faixas de varredura; alcance (range) e frequência
utilizados.
- Descrever o critério utilizado para a amostragem de fundo no caso de
identificação no registro de diferentes padrões de reflexão.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
5.7. SÍSMICA
Informações:
- Planejamento.
- Área em que foi feita a perfilagem sísmica; finalidade.
- Embarcações utilizadas; apreciações.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
Procedimentos:
- Método, equipamento, frequência utilizada, apreciações.
- Informar método de posicionamento, Datum, Projeção.
- Método de determinação da posição do transdutor, se rebocável ou fixo.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
5.8. AMOSTRAGEM DE FUNDO
- Informar método de posicionamento, Datum, Projeção e data da coleta.
- Metodologia e equipamentos de coleta de amostras de fundo utilizados;
apreciações.
- Número de amostragens realizadas.
- Tabela com a localização,
profundidade e descrição das amostras
coletadas.
- No caso de amostras analisadas em laboratório, informar os parâmetros
granulométricos
e
estatísticos,
percentual
das
classes
granulométricas
e
de
carbonato.
- No caso de testemunhos, informar comprimento e a descrição.
- Considerações e/ou outras informações pertinentes.
6. DOCUMENTOS CARTOGRÁFICOS PRODUZIDOS
- Relacionar as plantas produzidas pelo LH apresentando o título, escala,
projeção, latitude de referência no caso de projeção de Mercator, meridiano central no
caso de projeção UTM e datum. Tais documentos deverão estar assinados pelo
responsável técnico cadastrado no CHM e seguir o seguinte padrão de numeração: no
XX (sequencial da planta) /Aut. no XXX (Autorização concedida pelo CHM para o
LH)/ano/CHM.
- Anexar arquivo digital, no formato DXF ou DWG.
7. ASSUNTOS DIVERSOS
- Abordagem de quaisquer fatos, informações e considerações julgadas
necessárias e pertinentes e que não tenham sido contempladas nos itens anteriores.
8. ANEXOS
a) Uma cópia da Autorização emitida pelo CHM para a realização do LH;
b) Cópia da Ordem de Serviço ou Autorização da EC para execução do LH;
c) Relação numérica de todos os anexos ao Relatório Final do LH (a mesma
numeração deverá ser empregada para identificar os arquivos digitais); e
d) Cópia ou original, conforme o caso, de todos os documentos e dados
necessários
ao cumprimento do estabelecido no anexo J das presentes Normas.
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1_MD_25_345
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