DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo governo
brasileiro.
As Normas necessárias à segurança do tráfego aquaviário estão relacionados
nas demais Normas da Autoridade Marítima.
1.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O conteúdo destas Normas obedece e dá cumprimento à legislação citada
neste artigo. Legislação e Normas pertinentes:
a) Convenção da Organização Marítima Internacional (IMO), internalizada no
Brasil pelo Decreto Legislativo nº 17/1962, e seus documentos consequentes, entre
outros:
I) Resolução A.702(17) da IMO, que promulga os requisitos para o Sistema
Global de Segurança Marítima nas áreas A3 e A4;
II) Resolução A.706(17) da IMO, que regula o Serviço Mundial de Avisos-Rádio
Náuticos;
III) Resolução A.861(20) da IMO, que promulga os Padrões de desempenho
para Registradores de Dados de Viagem de bordo (VDRs);
IV) Resolução A.915(22) da IMO, que promulga a Revisão da Política Marítima
e os Requisitos para o futuro do GNSS (Sistema Global de Navegação Satélite);
V) Resolução A.916(22) da IMO, que promulga as Diretrizes para o registro de
eventos relacionados à navegação;
VI) Resolução A.817(19) da IMO, que estabelece os padrões de desempenho
para os Sistemas de Apresentação de Cartas Náuticas Eletrônicas e Sistemas, alterada
pela Resolução MSC.232(82) do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO;
VII) Resolução nº MSC.282(86) do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da
IMO, que altera a Regra 19 do Capítulo V da SOLAS - Requisitos de Dotação para os
Equipamentos e Sistemas de Navegação de Bordo; e
VIII) Circular 1024 do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que
estabelece Diretrizes para propriedade e recuperação de Registradores de Dados de
Viagem (VDR).
b) Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
(SOLAS-1988) internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo no 645/2009, e suas
emendas.
c) Convenção Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e
Serviço de Quarto para Marítimos (STCW 78/95) internalizada no Brasil pelo Decreto
Legislativo nº 107/1983, e suas emendas e documentos consequentes, entre outros:
1.3. DEFINIÇÕES, CONCEITOS, ACRÔNIMOS E SIGLAS
Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados:
AIS: Sigla em inglês que significa Sistema de Identificação Automático.
Sistema em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo 3 da resolução
MSC.74(69) da OMI e detalhado na norma técnica IEC 61993-2 (Exemplo para AIS Classe-
A) ou na norma técnica IEC 62287-1 (Exemplo para AIS Classe-B "CS").
Áreas Marítimas: Entende-se por:
a) Área Marítima A1 - uma área, dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo
menos, uma estação costeira de VHF que disponha de um alerta contínuo de Chamada
Seletiva Digital (DSC), com alcance a até 30 milhas náuticas de distância da costa.
b) Área Marítima A2 - uma área, excluída a área marítima A1, dentro da
cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira MF que disponha de um
alerta contínuo DSC, com alcance entre 30 e 100 milhas náuticas de distância da
costa.
c) Área Marítima A3 - uma área, excluídas as áreas A1 e A2, dentro da
cobertura de um satélite geoestacionário (ex.: INMARSAT) que disponha de um alerta
contínuo DSC, com alcance além das 100 milhas náuticas de distância da costa e entre
os paralelos 70oN e 70oS.
d) Área Marítima A4 - uma área fora das áreas A1, A2 e A3.
Arqueação
Bruta (AB):
A
arqueação
bruta (AB
ou
GT)
é um
valor
adimensional relacionado com o volume interno total de uma embarcação.
A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados
do navio e é usada para determinar, por exemplo, as regras de governo, manobra e
segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias.
Avisos aos Navegantes (AVGANTES): É uma publicação quinzenal (conhecida
como "Folheto") elaborada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação
da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), com o propósito de fornecer aos
navegantes e usuários em geral, informações destinadas à atualização das cartas e
publicações náuticas brasileiras. Adicionalmente, são apresentados nos "Avisos aos
Navegantes" alguns dos Avisos-Rádio Náuticos em vigor e outras informações gerais
relevantes para a segurança da navegação.
Avisos-Rádio Náuticos: São informações urgentes de interesse à segurança da
navegação, que devido à rapidez que se deseja com que cheguem aos navegantes, têm
como método de disseminação principal as transmissões via rádio e/ou via satélite, de
acordo com o previsto na SOLAS. O serviço de Avisos-Rádio Náuticos é executado pelo
Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação da Diretoria de Hidrografia e
Navegação (DHN). Apenas alguns dos Avisos-Rádio Náuticos em vigor são inseridos nos
"Avisos aos Navegantes".
Aviso Republicado: É um aviso já publicado, que devido à inconsistência,
necessitou ser publicado novamente. Nele consta o aviso original completo com as
alterações em destaque.
Bacalhau: Uma reprodução corrigida de uma pequena área de uma carta
náutica para ser colada na carta para a qual foi emitida, a fim de mantê-la atualizada.
Estas correções são disseminadas por intermédio dos Avisos aos Navegantes, quando as
mesmas são numerosas demais ou quando os detalhes não são factíveis de serem
alterados de outra forma.
Base de dados de carta eletrônica: Uma base de dados em conformidade
com um padrão derivado de cartas náuticas e publicações náuticas (por exemplo ENC,
RNC, e base de dados ECS ISO 19379).
CAMR: Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego.
CHM: Centro de Hidrografia da Marinha.
DHN: Diretoria de Hidrografia e Navegação.
DPC: Diretoria de Portos e Costas.
ECDIS: Sigla em inglês que significa Sistema de Apresentação de Cartas
Eletrônicas e Informações (Electronic Chart Display and Information System). Consiste em
um sistema de informação para navegação que, com as devidas configurações de back-
up, pode ser aceito para atender à exigência de dotação de carta atualizada requerida
pelas Regras V/19 e V/27 da Convenção SOLAS e suas emendas, apresentando
informações selecionadas em um sistema eletrônico de cartas náuticas (SENC) com
informações de posicionamento provenientes de sensores de navegação para auxiliar o
navegante com o planejamento de sua derrota e seu monitoramento e, se necessário,
apresentar informações adicionais de navegação.
Os requisitos para os ECDIS são estabelecidos pela Resolução MSC. 232(82)
da IMO e só são aceitos pela Autoridade Marítima Brasileira os equipamentos
certificados por organizações credenciadas pela IMO.
ECS: Sigla em inglês que significa Sistema de Cartas Eletrônicas (Electronic
Chart System). Existem três classes (A, B, e C) de ECS, cujos requisitos são estabelecidos
pela Comissão Eletrotécnica Internacional (International Electrotechnical Commission -
IEC - www.iec.ch). Detalhes são expostos no Padrão Internacional IEC 62376 Edição 1.0
2010-09.
Embarcação: Qualquer construção, inclusive as plataformas móveis e, quando
rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se
locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
Embarcação de passageiros SOLAS: É uma embarcação sujeita à SOLAS que
transporta mais de doze passageiros.
Embarcação
regional: Embarcação
normalmente
empregada em
águas
interiores que, de acordo com a região em que opera, possui requisitos operacionais de
acordo com a especificidade regional.
Embarcação SOLAS:
Embarcação sujeita
ao estabelecido
na Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).
Embarcação não SOLAS: Embarcação enquadrada em uma das seguintes
condições:
a) de carga com arqueação bruta inferior a 500;
b) de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetue
viagem internacional;
c) sem meios de propulsão mecânica;
d) de madeira, de construção primitiva;
e) embarcação de pesca; e
f) de comprimento de regra (L) menor que 24 metros.
Embarcação de esporte ou recreio: São embarcações utilizadas para lazer,
com fins não comerciais.
São classificadas em três tipos:
- Grande porte: possuem comprimento maior ou igual a 24 metros ou,
quando menores, AB maior que 100.
- Médio porte: possuem comprimento menor que 24 metros e maior que 5
metros; e
- Miúdas: possuem comprimento menor ou igual a 5 metros ou com
comprimento superior a cinco (5) metros que apresentem as seguintes características:
convés aberto, convés fechado, mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa
e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.
EPFS:
Sigla
em
inglês
que
significa
Sistema
de
Determinação
de
Posicionamento Eletrônico. É o receptor de um sistema de navegação rádio capaz de
automática e continuamente atualizar a posição da própria embarcação.
Equipamento SOLAS: Equipamento de navegação certificado conforme o
estabelecido na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
Hidrovia: Via de navegação interior com características padronizadas para
determinados tipos de embarcações, mediante obras de engenharia de regulação,
dotada de sinalização e equipamentos de auxílio à navegação.
IALA: Sigla em inglês que significa Associação Internacional de Auxílios à
Navegação Marítimos e Autoridades de Faróis (International Association of Marine Aids
to Navigation and Lighthouse Authorities).
IMO: Sigla em
inglês que significa Organização
Marítima Internacional
(International Maritime Organization).
ISM: Informação de Segurança Marítima (Maritime Safety Information - MSI).
É um alerta de navegação e previsão meteorológica e outras informações urgentes
transmitidas às embarcações.
Mar Territorial Brasileiro: Faixa marítima de extensão de doze milhas náuticas
a partir da linha de base conforme estabelecido na Lei nº 8.617/1993.
METAREA: É uma área geográfica marítima estabelecida pela OMM com o
propósito de coordenação de transmissão de informações meteorológicas marítimas. O
termo METAREA seguido de um algarismo numeral romano identifica uma área
específica.
NAVAREA: É uma área geográfica marítima estabelecida pela IMO/SOLAS com
o propósito de coordenação de transmissão de Avisos-rádio náuticos. O termo NAVAREA
seguido de um algarismo numeral romano identifica uma área específica.
Navegação: É o processo de planejamento, acompanhamento e controle do
movimento de uma embarcação de um ponto a outro com segurança.
Para tal o navegante considera informações disponíveis sobre cartografia,
oceanografia, meteorologia, auxílios à navegação, sensoriamento remoto, sistemas de
posicionamento, perigos existentes e outros.
Navegação em
Mar Aberto:
Navegação realizada
em águas
marítimas
consideradas desabrigadas e que podem ser classificadas em navegação costeira,
navegação oceânica, e navegação em águas restritas.
Navegação Costeira: Aquela realizada entre portos nacionais ou estrangeiros
dentro de 50 milhas náuticas da costa ou do limite de 200 metros de profundidade (não
deve ser
confundido com o conceito
jurídico de Plataforma
Continental, cujo
estabelecimento é preconizado na Parte VI da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito no Mar), o que ocorrer primeiro.
Navegação Oceânica: É caracterizada quando a embarcação se enquadra em
uma ou mais das seguintes circunstâncias:
- além do limite de 200 metros de profundidade ou de 50 milhas náuticas de
terra, o que ocorrer primeiro;
- em águas onde a posição obtida por meio visual com referência terrestre,
estruturas offshore fixas cartografadas, ou sinais náuticos flutuantes não é factível;
- suficientemente afastada de massas de terra e áreas de tráfego nas quais
os perigos de águas rasas e de colisão são relativamente pequenos.
Navegação em Água Restrita: É a navegação que se pratica em portos ou
suas proximidades, em barras, baías, canais, rios, lagos, lagoas, proximidades de perigos
ou quaisquer outras situações em que a manobra do navio é limitada pela estrita
configuração da costa ou da topografia submarina. É este, também, o tipo de navegação
utilizado quando se navega à distância da costa (ou do perigo mais próximo) menor que
três milhas. É o tipo de navegação que maior precisão exige.
Navegação Interior: É a navegação realizada em vias navegáveis interiores e
em áreas marítimas consideradas abrigadas. Podem ser classificadas em dois tipos:
f.1 aquela realizada em águas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios
e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas, que
não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações; e
f.2 aquela realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente
sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de
agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das
embarcações.
NORMAM: Normas da Autoridade Marítima.
OHI:
Organização
Hidrográfica Internacional
(International
Hydrographic
Organization - IHO).
OMM: Organização Meteorológica Mundial.
Publicação Náutica: É uma publicação editada com um propósito especial,
publicada oficialmente sob a autoridade de um governo, serviço hidrográfico por ele
autorizado, ou outra instituição governamental, e que é destinada a atender aos
requisitos de navegação.
Possui duas formas possíveis de apresentação: analógica (em papel) e
digital.
São
reconhecidas oficialmente
pela Autoridade
Marítima Brasileira
as
publicações náuticas editadas e publicadas pela Marinha do Brasil - Diretoria de
Hidrografia
e
Navegação.
Além
destas, são
aceitas
em
caráter
excepcional,
as
publicações
náuticas
em
papel
editadas
por
órgãos
expressamente
por
ela
autorizados.
SENC: Sigla em inglês que significa Sistema de Carta Náutica Eletrônica. É
onde a ENC é convertida para um formato proprietário de um fabricante.
SOLAS: Sigla em inglês que
significa Convenção Internacional para a
Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety Of Life At
Sea, 1974/1988).
Tráfego aquaviário: Situação da navegação caracterizada pela observação de
regras de movimentação, pré-estabelecidas ou não, que consideram a condução da
embarcação quando esta interage com outras ou com sistemas.
VDR: Sigla em inglês que significa Registrador de Dados de Viagem (Voyage
Data Record - VDR).
Via navegável: Espaço físico, natural ou não, nas águas dos oceanos, mares,
rios, lagos e lagoas utilizado para a navegação.
Via navegável interior: Via navegável situada dentro de limites terrestres, tais
como rios, lagos, lagoas e canais etc.
1.4. ATRIBUIÇÕES
Cabe às seguintes Organizações e pessoas:
a) À Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN):
- Definir quais espaços aquáticos brasileiros são considerados vias navegáveis,
considerando os aspectos hidrográficos e da cartografia náutica; e
- Elaborar normas para a navegação no mar territorial brasileiro e nas vias
navegáveis brasileiras.
b) Ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM):
- Editar e publicar as cartas e publicações de auxílios à navegação, por
delegação de competência da DHN, da responsabilidade do Brasil;
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