DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Navegação e Cartas Náuticas - NORMAM-28/DHN (1ª
Revisão) para NORMAM-511/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do
inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº.37, de 21 de fevereiro de 2022,
do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas
Náuticas - NORMAM-28/DHN (1ª Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-511/DHN.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DHN/DGN/MB nº 14, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
1_MD_25_365
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA NAVEGAÇÃO E CARTAS NÁUTICAS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Estabelecer normas, orientações, procedimentos, e divulgar informações
sobre a atividade de navegação, para aplicação no mar territorial e nas vias navegáveis
interiores brasileiras, contribuindo, consequentemente, para a segurança da navegação,
bem como a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção de poluição ambiental
por parte de embarcações de quaisquer nacionalidades. Os navios estrangeiros no mar
territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo governo
brasileiro.
2. DESCRIÇÃO
Esta norma está dividida em cinco capítulos e dois anexos. O Capítulo 1
apresenta a legislação relacionada à navegação, definições, conceitos, acrônimos e siglas,
o Capítulo 2 apresenta regras sobre a dotação de equipamentos, sistemas e publicações
de navegação, o Capítulo 3 apresenta as regras relacionadas ao emprego de cartas
náuticas, publicações e cartas eletrônicas de navegação, e o Capítulo 4 apresenta regras
sobre rotinas de navegação. Os anexos apresentam informações e orientações
complementares a esta norma.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Esta edição é decorrente da reorganização das Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM), que apresenta as seguintes modificações:
a)
renumeração da
NORMAM-28/DHN (1ª
Revisão),
passando a
ser
identificada como NORMAM-511/DHN (Edição 2023);
b) alteração do formato da capa; e
c) inserção de uma introdução.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta NORMAM é classificada como ostensiva e norma.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta NORMAM substitui a NORMAM-28/DHN (1ª Revisão) - Normas da
Autoridade Marítima para navegação e cartas náuticas.
CAPÍTULO 1
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer normas, orientações, procedimentos, e divulgar informações
sobre a atividade de navegação, para aplicação no mar territorial e nas vias navegáveis
interiores brasileiras, contribuindo, consequentemente, para a segurança da navegação,
bem como a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção de poluição ambiental
por parte de embarcações de quaisquer nacionalidades. Os navios estrangeiros no mar

                            

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