DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO A
ANDAINA DE CARTAS NÁUTICAS DE USO OBRIGATÓRIO EM MAR TERRITORIAL
BRASILEIRO
A relação de cartas abaixo propicia o planejamento, a plotagem e o
monitoramento das posições para a viagem prevista.
Esta Andaina também atende à resolução MSC.232 (82) da IMO, Apêndice
VII, parágrafo 3.7, para o navegante que utiliza o ECDIS sem possuir um segundo ECDIS
como backup.
Do mesmo modo, atende ao estabelecido para as embarcações dotadas de
ECS e que não possuem um segundo ECS como backup.
1_MD_25_373
1_MD_25_374
1_MD_25_375
1_MD_25_376
ANEXO B
DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DE ROTINA DIÁRIA DE
N AV EG AÇ ÃO
1. ANTES DO INÍCIO DA TRAVESSIA
O período que antecede uma travessia é o período de planejamento da
viagem. Nele devem ser realizados:
- 
Verificação 
da 
disponibilidade 
das
cartas 
e 
publicações 
náuticas
necessárias;
- Atualização das cartas e
publicações náuticas previstas a serem
utilizadas;
- Conferência dos 'Datum' das cartas náuticas e obtenção dos valores de
conversão de Datum tendo como referência o WGS-84;
- Obtenção das informações meteorológicas para o período e trajeto da
travessia;
- Verificação da funcionalidade dos equipamentos previstos na dotação desta
Norma;
- Reparos indicados pelas verificações; e
- Elaboração do planejamento da viagem: relação das cartas náuticas a serem
utilizadas; traçado da derrota nas cartas de maior escala: identificação dos pontos de
guinada e pontos relevantes relacionados à operação da embarcação, com Latitude,
Longitude, e a hora estimada do evento. Deverá ainda, verificar os fusos horários, bem
como as suas alterações ao longo das estações do ano, para cada porto a ser
visitado.
2. DURANTE A TRAVESSIA
2.1. GENERALIDADES
O tipo de navegação a ser realizada - oceânica, costeira, ou águas restritas
- varia com a situação apresentada e será decisão do Comandante. Contudo, após
decidir-se qual o tipo de navegação a ser utilizada, a precisão requerida e a frequência
de determinação da posição não devem ser maiores que aquelas constantes dos
critérios estabelecidos.
1_MD_25_377

                            

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