DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Estabelecer normas relativas as atividades de Meteorologia Marítima a fim de
contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação na área
marítima de responsabilidade do Brasil identificada como METAREA V e representada no
anexo A.
1.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
a) Decreto n° 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições
da Marinha as atividades de Meteorologia Marítima;
b) Decreto n° 92.610, de 2 de maio de 1986, que promulga o Protocolo de
1978, relativo a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
(SOLAS) de 1974;
c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as
normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
d) Portaria n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha,
que estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares
dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da
Marinha, para o exercício das atividades especificadas;
e) Portaria n° 85, de 29 de julho de 2004, do Diretor de Hidrografia e
Navegação, que subdelega competência ao Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha
(CHM) para exercer atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima
Brasileira para Segurança da Navegação;
f) Portaria n° 1, de 4 de novembro de 2021, do Diretor-Geral de Navegação,
que aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
g) Portaria n° 188, de 4 de dezembro de 2018, do Diretor de Hidrografia e
Navegação, que aprova o Regulamento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
1.3. DEFINIÇÕES
Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados:
a) Meteorologia Marítima: área da Meteorologia a qual tem como foco o
acompanhamento das condições reinantes e a previsão meteorológica incluindo a
previsão do estado do mar, visando a segurança das atividades ali desenvolvidas com
base, especialmente, no entendimento dos processos de interação oceano-atmosfera e
no conhecimento dos ambientes marinho e costeiro;
b) METAREA: área marítima sob a responsabilidade de um determinado país
para fins de elaboração e disseminação de previsões meteorológicas e avisos de mau
tempo;
c) Observações, análises e previsões meteoceanográficas: coleta de dados
ambientais
e
produção
de
descrições e
estimativas
de
evolução
das
condições
meteorológicas e oceanográficas, tais como pressão, ventos, temperatura, umidade,
visibilidade e ondas,
entre outras, geralmente realizadas em
conjunto devido a
permanente
interação oceano-atmosfera.
Nesse contexto,
a expressão
"METOC"
subentende as áreas de Meteorologia e Oceanografia;
d) Escala Beaufort: escala numérica que categoriza a intensidade dos ventos
de Força 0 (calmaria) a Força 12 (furacão), conforme apresentada no anexo B e
amplamente utilizada em navegação, tendo em vista seus efeitos sobre o mar;
e) Escala Douglas do Estado do Mar: escala de classificação dos diferentes
estados do mar com base no tamanho das ondas, conforme apresentada no anexo
C;
f) Altura significativa de onda: é o valor médio do terço superior das alturas
de onda medidas em um determinado intervalo de tempo. Ressalta-se que previsões de
altura significativa de onda buscam estimar a maior parte das alturas de onda possíveis,
mas há, estatisticamente, a possibilidade de ocorrência de ondas maiores que a
significativa; e
g) Zulu (Z): fuso horário do meridiano de Greenwich e adotado como horário
padrão para as atividades de Meteorologia.
CAPÍTULO 2
SERVIÇO METEOROLÓGICO MARINHO (SMM)
2.1. PROPÓSITO
É o serviço prestado pela Marinha do Brasil, decorrente da legislação
pertinente, e compreende o conjunto de atividades de Meteorologia Marítima, que
envolve a aquisição de dados e a produção de análises e previsões meteoceanográficas
disseminadas por meio de boletins e avisos de mau tempo, a fim de prover informações
de segurança marítima na área sob responsabilidade do Brasil - METAREA V, conforme
anexo A.
A responsabilidade pela operação do SMM cabe a Marinha do Brasil, por
meio do CHM. À DHN cabe supervisionar o cumprimento das tarefas do CHM.
2.2. PRODUTOS
Os 
seguintes
produtos 
elaborados
pelo 
SMM
são 
disseminados
gratuitamente:
a) METEOROMARINHA - boletim meteorológico elaborado e emitido duas
vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z, constituído pelas seguintes
partes:
I) Parte I - Avisos de Mau Tempo emitidos;
II) Parte II - Análise do Tempo - resumo descritivo da situação atmosférica no
horário de referência do boletim, com indicação das posições dos principais sistemas
meteorológicos existentes e seus movimentos;
III) Parte III - Previsão do Tempo - previsão de tempo à superfície, ventos,
ondas e visibilidade horizontal válida para um período de 24 horas após a emissão do
boletim e de ventos e ondas para o período de 24 horas subsequentes, em cada uma
das áreas costeiras e oceânicas;
IV) Parte IV - Posição dos fenômenos meteorológicos e traçado das isóbaras
contidos nas análises das cartas sinóticas de 0000Z e 1200Z, no código FM 46-IV IAC-
FLEET (International Analysis Code for Marine Purposes);
V) Parte V - seleção dos oito primeiros grupos das mensagens de observação
meteorológica por Navios no código FM 13-XIV SHIP, a partir do grupo de informação
de latitude, inclusive, por serem considerados representativos da análise sinótica para a
METAREA V; e
VI) Parte VI - seleção dos cinco primeiros grupos das mensagens de
observação meteorológica por estações em terra no código FM 12-XIV SYNOP, a partir
do 
grupo 
de 
informação 
de 
visibilidade, 
inclusive, 
por 
serem 
considerados
representativos da análise sinótica para a METAREA V.
b) Aviso de Mau Tempo - mensagem emitida com a máxima antecedência
possível, quando houver previsão de uma ou mais das seguintes situações:
I) Vento com Força 7 ou superior na Escala Beaufort (intensidade igual ou
superior a 28 nós) para as áreas costeiras e com Força 8 ou superior (intensidade igual
ou superior a 34 nós) para as áreas oceânicas. A descrição da Escala de Beaufort é
apresentada o anexo B;
II) Ondas com altura significativa de 3,0 metros ou superior para as áreas
costeiras e de 4,0 metros ou superior para as áreas oceânicas, de acordo com a Escala
Douglas do Estado do Mar, conforme anexo C;
III) Visibilidade horizontal muito restrita, ou seja, inferior a 1 km (Aviso de
Baixa Visibilidade);
IV) Ondas com altura significativa de 2,5 metros ou superior atingindo a costa
com direção favorável (Aviso de Ressaca); e
V) Formação de ciclones tropicais ou subtropicais, conforme os critérios
estabelecidos no anexo D desta norma (Avisos especiais).
c) Carta Sinótica - carta da análise de pressão atmosférica ao nível médio do
mar, elaborada e emitida duas vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z,
onde são representados graficamente os sistemas meteorológicos em escala sinótica.
2.3. CANAIS DE DISSEMINAÇÃO
Os produtos elaborados pelo SMM são disseminados por meio dos seguintes
canais:
a) Satélite - transmissões dos boletins METEOROMARINHA (que incluem os
avisos de mau tempo em vigor) duas vezes ao dia e dos Avisos de Mau Tempo a
qualquer horário. Utilizam o Serviço SafetyNET Internacional da INMARSAT que compõe
o sistema GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) da Organização Marítima
Internacional;
b) Radiotelefone - transmissões dos boletins METEOROMARINHA e Avisos de
Mau Tempo mediante solicitação do usuário as estações da Rede Nacional de Estações
Costeiras (RENEC), utilizando os canais de chamada-fonia nas frequências em VHF e HF
constantes na Lista de Auxílios-Rádio;
c) Radiodados - transmissões dos METEOROMARINHA no formato de texto
nas faixas de frequência em HF constantes na Lista de Auxílios-Rádio;
d) Internet - os Avisos de Mau Tempo, os boletins METEOROMARINHA e as
Cartas Sinóticas estão disponíveis na página de internet do CHM; e
e) Telefone - os usuários podem obter informações ou sanar eventuais
dúvidas relativas aos serviços prestados pelo telefone +55 (21) 2189-3274, disponível 24
horas por dia.
2.4. SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços ao Usuário da DHN e do CHM dispõem sobre os serviços
prestados, as formas de acesso e os respectivos compromissos e padrões de qualidade
de atendimento ao público. O documento está disponível nas páginas de internet da
DHN e do CHM. Além disso, eventuais dúvidas e solicitações de dados podem ser
realizadas através da conta do Relacionamento com o Cliente da Meteorologia e
Oceanografia: chm.meteorologia-oceanografia@marinha.mil.br.
CAPÍTULO 3
NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS
3.1. PROGRAMA DE NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS (VOS)
O Programa de Navios Observadores Voluntários (Voluntary Observing Ships
- VOS) é parte do Programa de Observação do Tempo (World Weather Watch - WWW)
da Organização Meteorológica Mundial (OMM) e visa a minimizar a baixa densidade de
estações de coleta de dados meteoceanográficos nos oceanos. Estes dados são
imprescindíveis para a análise do tempo presente e para a assimilação de dados nos
modelos numéricos de previsão do tempo.
Os Agentes Meteorológicos de Porto (Port Meteorological Officers - PMO) são
encarregados de recrutar os Navios Observadores Voluntários para a coleta de dados.
No Brasil, o CHM é a instituição responsável pela coordenação dos esforços do Programa
VOS por meio de seu PMO.
3.2. RECRUTAMENTO
Incentiva-se que os navios que se desloquem pela METAREA V sejam
voluntários para coletar e transmitir dados meteorológicos em prol da segurança de
todos os usuários. Uma vez voluntários, se espera que a coleta e a transmissão por
navios sejam feitas com regularidade, em tempo quase real e dentro dos padrões
preestabelecidos no Código FM 13- XIV SHIP. Os navios participantes do Programa VOS
serão classificados em três categorias:
a) Navios Selecionados - observação completa dentro dos padrões da OMM;
b) Navios Suplementares - observação de alguns parâmetros; e
c) Navios Auxiliares - demais participantes.
Os navios que desejarem se inscrever no Programa VOS-Brasil poderão
efetuar contato pelos meios abaixo relacionados e encaminhar os dados de identificação
do Navio e das estações de coleta (metadados), de acordo com a planilha do anexo E.
Contatos por correio eletrônico: chm.meteorologia-oceanografia@marinha.mil.br
Contatos por correspondência:
Centro de Hidrografia da Marinha
Programa de Navios Observadores Voluntários
Rua Barão de Jaceguai s/nº, Ponta da Armação - 24048-900
Niterói - RJ - Brasil.
3.3. OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE
As observações meteorológicas devem ser realizadas nos horários sinóticos
principais (0000, 0600, 1200 e 1800Z) e nos horários sinóticos intermediários (0300,
0900, 1500 e 2100Z). As instruções para o registro das observações constam na
publicação DHN-5934-3 - Código FM 13-XIV SHIP.
Recomenda-se o cumprimento dos seguintes horários de observação, a
depender da disponibilidade de pessoal:
a) 
Estações 
com 
um 
observador: 
horários 
sinóticos 
principais 
e
intermediários, exceto 0300 e 0600Z;
b) Estações
com dois
observadores: horários
sinóticos principais
e
intermediários, exceto 0300Z; e
c) Estações com três ou mais observadores: horários sinóticos principais e
intermediários.
3.4. MENSAGENS DE PERIGO
Os Comandantes de todos os Navios devem transmitir as mensagens de
perigo, informando sobre condições meteorológicas e oceanográficas adversas, conforme
especificado na Regra 5 do Capítulo V na Convenção Internacional para a Salvaguarda da
Vida Humana no Mar (SOLAS).
3.5. TRANSMISSÃO
As observações meteorológicas e as mensagens de perigo devem ser
transmitidas ao SMM por meio do correio eletrônico chm.smm@marinha.mil.br ou do
telefone +55 (21) 2189-3274, disponíveis 24 horas por dia.
3.6. VIGÊNCIA
Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
ÁREA MARÍTIMA DE RESPONSABILIDADE DO BRASIL (METAREA V) E SUBDIVISÕES
1_MD_25_347
1_MD_25_348
1_MD_25_349
1_MD_25_350
1_MD_25_351
1_MD_25_352
1_MD_25_353
1_MD_25_354
1_MD_25_355
1_MD_25_356
1_MD_25_357

                            

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