DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500139
139
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4. MENSAGEM PARA DIVULGAÇÃO EM AVISOS-RÁDIO NÁUTICOS
Esta mensagem será utilizada pelos CP/DL/AG, SSN/CHN, CAMR e navios da
MB para informar a ocorrência de alterações em auxílios à navegação, devendo conter
os seguintes dados:
- região, localidade e referência geográfica (facultativa);
- nome e número de ordem (NRORD) do sinal, de acordo com a Lista de
Faróis ou Lista de Sinais Cegos, conforme o caso; e
- alteração ocorrida, de acordo com o artigo 5.3.
Observações:
a) quando a Organização Militar (OM) informante for a responsável pela
manutenção do balizamento envolvido, deverá ser informada a previsão para o
restabelecimento e, se possível, a causa da irregularidade;
b) quando a manutenção do sinal estiver sob a responsabilidade de uma
entidade extra-MB, a mensagem deverá ser complementada com o nome da referida
entidade (ex.: balizamento da CDRJ; sinal mantido pelo Condomínio das Gaivotas;
responsável pela manutenção da Petrobras S.A. etc.);
c) Comunicar imediatamente o fato, por mensagem PREFERENCIAL, ao CHM,
com informação ao ComDN, SSN/CHN da área e ao CAMR; e
d) Utilizar, preferencialmente, os modelos de comunicação de alteração em
auxílios à navegação contidas no anexo M.
CAPÍTULO 6
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. MANUTENÇÃO E CONTROLE DO BALIZAMENTO
Para
adequada manutenção
e
controle
do balizamento,
os
seguintes
procedimentos devem ser observados:
a) Manter programa de trabalho,
prevendo, dentre outras julgadas
necessárias, as seguintes atividades, conforme as orientações previstas nos manuais dos
fabricantes dos materiais, equipamentos e acessórios que compõe o balizamento,
quando aplicável:
I) a pintura dos sinais flutuantes a cada seis meses;
II) o rodízio e tratamento dos sinais flutuantes a cada ano;
III) a inspeção do equipamento de fundeio dos sinais flutuantes a cada seis
meses;
IV) a substituição do equipamento de fundeio a cada dois anos;
V) a recuperação e pintura dos sinais fixos a cada ano; e
VI) rotinas de inspeção diurna e noturna, no mínimo, quinzenais, para
verificação de aspectos que degradem a qualidade do balizamento.
b) Manter acervo atualizado de documentos e publicações náuticas; e
c) Manter atualizadas as "Fichas-Histórico de Sinais Náuticos" (anexo J) e o
programa de trabalho, encaminhando-os ao Agente da Autoridade Marítima quando
solicitado.
6.2. AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DA MB
As CP/DL/AG, os SSN/CHN e o CAMR poderão propor, por iniciativa própria,
o cancelamento ou alteração dos auxílios à navegação sob sua responsabilidade direta,
ou o estabelecimento de novos auxílios à navegação em suas respectivas áreas de
jurisdição. Para tanto, deverão observar, no que for cabível, os procedimentos
estabelecidos no Capítulo 4 desta Norma.
6.3. CUMPRIMENTOS DAS DECISÕES DA DHN
As CP/DL/AG deverão informar até 15 de outubro, por mensagem à DHN,
com informação ao ComDN da área, CAMR e CHM, a situação das decisões da DHN
que ainda não tenham sido cumpridas pelos interessados ou por elas próprias, no caso
de auxílios à navegação sob sua responsabilidade direta.
Os SSN/CHN e o CAMR deverão cumprir procedimento semelhante em
relação às decisões da DHN afetas a auxílios à navegação sob sua responsabilidade
direta.
Essas mensagens devem observar o padrão estabelecido no anexo N.
6.4. CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou não previstos nesta Norma serão analisados pela DHN.
1_MD_25_454
1_MD_25_455
1_MD_25_456
1_MD_25_457
1_MD_25_458
1_MD_25_459
1_MD_25_460
1_MD_25_461
1_MD_25_462
1_MD_25_463
1_MD_25_464
1_MD_25_465
1_MD_25_466
1_MD_25_467
1_MD_25_468
1_MD_25_469
1_MD_25_470
1_MD_25_471
1_MD_25_472
1_MD_25_473
1_MD_25_474
1_MD_25_475
1_MD_25_476
1_MD_25_477
1_MD_25_478
1_MD_25_479
1_MD_25_480
1_MD_25_481
1_MD_25_482
1_MD_25_483
1_MD_25_484
1_MD_25_485
1_MD_25_486
1_MD_25_487
1_MD_25_488
1_MD_25_489
1_MD_25_490
1_MD_25_491
1_MD_25_492
1_MD_25_493
1_MD_25_494

                            

Fechar