DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- qualquer
operação simultânea,
tais como
carregamento de
óleo
combustível e armazenamento; e
- carga anterior transportada.
V) Dados de Segurança da Carga
Todas as cargas transportadas devem constar de FOLHAS DE DADOS DE
SEGURANÇA DOS MATERIAIS ("Data Sheet") cobrindo informações de manuseio seguro,
procedimentos de emergência e dados de saúde.
5.23.6 Requisitos Estruturais e Aspectos Gerais
a) Localização dos Tanques de Carga
I) A embarcação deverá ser construída de modo que na região dos tanques
de carga, possua fundo e costado duplos.
II) As superfícies que definem os tanques de carga devem estar afastadas do
fundo e dos costados da embarcação, respectivamente:
- No fundo: de, no mínimo, B / 15 ou 0,76m, o que resultar maior; e
- No costado: no mínimo 1,00m.
III) Os pocetos destinados à sucção da carga podem avançar dentro dos
limites estabelecidos para a altura do fundo duplo, desde que sua capacidade
volumétrica seja inferior a 100 litros e que o referido avanço não resulte em redução
do afastamento em relação ao fundo, maior do que 25%.
b) As embarcações classificadas como postos flutuantes de combustíveis,
que se enquadrem integralmente nas condições abaixo listadas, estão dispensadas do
atendimento do contido no inciso anterior, desde que:
I) possuam comprimento total igual ou inferior a 15 metros e boca moldada
igual ou inferior a 6 metros;
II) o volume total dos tanques de carga seja igual ou inferior a 90 metros
cúbicos;
III) o volume individual de cada tanque de carga seja igual ou inferior a 25
metros cúbicos;
IV) cada embarcação opere isoladamente, separadas por uma distância
mínima de 350 metros; e
V) opere em local fixo e determinado, conforme requisitos da NORMAM-
303/DPC.
5.23.7 Estabilidade
a) Deve ser comprovada suficiente estabilidade nas condições intacta e
avariada.
b) Os dados para os cálculos de estabilidade (peso leve e localização do
centro
de gravidade
da
embarcação), ainda
na fase
de
projeto, devem
ser
determinados por meio de cálculos de massas e momentos. Após o término da
construção da embarcação, estes dados básicos devem ser ratificados através da
realização de prova de inclinação.
c) Deve ser comprovada a estabilidade em avaria para todas as condições
esperadas de carregamento e variações de calado e trim.
5.23.8 Avaria Padrão
As seguintes hipóteses devem ser assumidas para a extensão da avaria:
a) Avaria no costado:
I) extensão longitudinal: 1/3(L2/3) ou 14,5m, o que for menor;
II)
extensão
transversal
(medida
do
costado
para
dentro,
perpendicularmente ao plano de simetria no calado correspondente à linha de carga de
verão ou equivalente (para embarcações sujeitas a um regulamento de borda livre) ou
no calado máximo (para as demais): B/5 ou 11,5m, o que for menor; e
III) extensão vertical (a partir da linha moldada do chapeamento do fundo
na linha de centro: para cima sem limitação.
b) Avaria do fundo
. AVARIA DO FUNDO
Na região compreendida
entre a perpendicular de
vante e 0,3L
Em qualquer outra região
do navio
. EXTENSÃO LONGITUDINAL
1 (L2/3) ou 14,5m, o que
for
3
menor
1 (L2/3) ou 5m, o que for
33
menor
. EXTENSÃO TRANSVERSAL
B/6 ou 10m, o que for
menor
B/6 ou 5m, o que for
menor
. EXTENSÃO VERTICAL
B/15 ou 6m, o que for
menor medida a partir da
linha
moldada
do
chapeamento do fundo na
linha de centro).
B/15 ou 6m, o que for
menor.
(medida a
partir da
linha
moldada do chapeamento do
fundo na linha de centro).
c) Qualquer antepara na zona de avaria deve ser considerada como
danificada, ou seja, a localização das anteparas deve ser escolhida de maneira que a
embarcação deva suportar uma avaria de 2 compartimentos adjacentes no sentido
longitudinal.
Para a
avaria
do fundo,
deve-se considerar
também
que os
dois
compartimentos transversais deverão estar comunicados e alagados.
d) No que concerne à praça de máquinas principal, esta será considerada
como um só compartimento. Consequentemente, as anteparas extremas da mesma não
devem ser consideradas como avariadas.
e) A borda inferior de qualquer abertura que não seja estanque à água (por
exemplo, portas, janelas, escotilhas de acesso) deve, no estágio final de alagamento
estar a não menos de 0,10m acima da linha d'água de avaria.
f) Em geral, deve ser assumida uma permeabilidade de 0,95. Quando forem
calculados enchimentos médios menores que 0,95 para um compartimento, este valor
poderá ser usado, não podendo, entretanto, serem adotados valores menores do que
os abaixo especificados:
I) Paióis 0,60;
II) Praça de máquinas 0,85;
III) Acomodações 0,95;
IV) Duplo fundo, tanques de óleo, tanques de lastro, espaços vazios etc.,
segundo suas funções, devem ser considerados como totalmente cheios ou vazios para
a flutuabilidade da embarcação no máximo calado permissível, 0 ou 0,95.
g) Sempre que uma avaria menor do que a padrão resultar em condições
mais severas de banda, trim e reserva de flutuabilidade, os critérios de estabilidade em
avaria deverão ser igualmente atendidos pela referida avaria menor.
5.23.9 Critério de Estabilidade em Avaria
a) Os valores positivos de braço de endireitamento na Curva de Estabilidade
Estática deverão se estender por uma faixa de, no mínimo, 20o além da posição de
equilíbrio.
b) A área sob a curva dos braços de endireitamento até 20o após o ponto
de equilíbrio, ou até a imersão de uma abertura não estanque à água, não deve ser
menor do que 0,0175mrad em associação com um braço de endireitamento residual
máximo de, no mínimo, 0,1m na mencionada faixa.
c) No estágio final de alagamento, o ângulo de inclinação não deve exceder
25°, podendo ser aceita uma inclinação de até 30°, caso não ocorra imersão do
convés.
d) A representação gráfica do critério de estabilidade em avaria pode ser
obtida na Figura 5-1.
1_MD_25_008
5.23.10 Segurança nos Espaços de Bombas Confinados
a)
Na entrada
da casa
de
bombas deverão
ser claramente
expostos
procedimentos de segurança com as advertências e precauções a serem observadas pelas
pessoas antes de entrar e quando estiver no seu interior;
b) As casas de bombas deverão possuir sistema de monitoração da temperatura
da bomba de carga;
c) A ventilação da casa de bombas deve ser por exaustão forçada (no mínimo 20
trocas por hora);
d) Motores, chaves de partida de equipamentos e interruptores de luz instalados
dentro da casa de bombas deverão ser a prova de explosão;
e) Deverá ser instalada fora da casa de bombas um dispositivo para parada de
emergência das bombas. Esse dispositivo deverá estar claramente identificado e
sinalizado;
f) O porão da casa de bombas deverá ser mantido livre de líquidos, devendo os
porões serem mantidos secos e livres de resíduos de óleos;
g) Embarcações que utilizem bombas ou redes de carga para efetuar operações
de lastro em emergência, deverão ser dotadas de dispositivo que permita isolar
efetivamente os dois sistemas entre si. Deverão ser utilizados dispositivos tipo seção de
rede "carretel removível" ou outro que assegure o mesmo grau de isolamento;
h) As bombas de carga deverão ser instaladas em compartimento separado
daquele em que for instalado o motor, segregados por antepara estanque a gás.
Penetrações através de anteparas para passagem eixos de acionamento de bombas de
carga, cujos motores de acionamento forem instalados em compartimento separado,
deverão ser estanques a gás;
i) A casa de bombas deverá ser dotada de alarme sonoro de nível alto em
pocetos. Esse alarme deverá soar no passadiço, na própria casa de bombas e no convés
principal;
j) Os eixos de acionamentos e todas as demais partes móveis do conjunto
motobomba deverão ser providos de proteções mecânicas, a fim de minimizar os riscos de
acidentes;
k) Deverão ser atendidos os requisitos do inciso 5.23.11.
5.23.11 Segurança e Prevenção nos Espaços de Máquinas
a) As redes de óleo combustível e óleo de sistemas hidráulicos devem ser
instaladas de modo a evitar a ocorrência de vazamentos sobre superfícies quentes.
b) Os equipamentos instalados nas proximidades dessas redes devem ser
protegidos contra borrifos de óleo.
5.23.12 Segurança de Fundeio e Amarração
a) Todos os cabos de amarração, manilhas, guinchos e freios devem ser
mantidos em boas condições;
b) Todos os guinchos acionados eletricamente devem ter motor à prova de
explosão;
c) Guinchos hidráulicos devem estar livres de vazamentos;
d) O conjunto de cabos utilizados para amarração da embarcação deverão ter as
mesmas dimensões e serem confeccionados com o mesmo material (todos de naylon ou
todos de polipropileno etc.);
e) Todas as embarcações propulsadas devem ser dotadas de sistema de fundeio.
O sistema deverá possuir dispositivo adicional ao freio do molinete/guincho, quando
existente, para travamento da âncora e do cabo ou amarra.
5.24 EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO
5.24.1. As embarcações sem propulsão deverão atender aos itens 5.23.1, 5.23.2,
5.23.3 (exceto k, l e r), 5.23.5, 5.23.6, 5.23.7, 5.23.8, 5.23.9, 5.23.10, 5.23.11, 5.23.12 a) e d).
5.24.2. Pontões, terminais flutuantes, postos de abastecimento e instalações
flutuantes similares deverão, além desses requisitos, ser efetivamente aterrados.
5.25. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
5.25.1. Além das vistorias para emissão de certificados estatutários, deverá ser
efetuada perícia para emissão de Declaração de Conformidade Para Transporte de Álcool,
Petróleo e seus derivados nas embarcações utilizadas no armazenamento e no transporte
de álcool, petróleo e seus derivados.
5.25.2. A Declaração de Conformidade é aplicável às embarcações cujo
somatório dos volumes de seus tanques de carga seja superior a 200 metros cúbicos.
5.26. PROCEDIMENTOS PARA PERÍCIA PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE
CO N FO R M I DA D E
5.26.1 Solicitação de Perícia
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à Capitania/Delegacia (CP/DL) do
porto onde a perícia deva ser realizada uma Solicitação de Perícia de Petroleiro (SPCP),
formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo 5-L,
tendo como Anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no
Anexo 8 - E. A solicitação deverá dar entrada na CP/DL, de preferência, com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data de chegada da embarcação, podendo ser
utilizado o meio postal ou telefax.
As perícias serão realizadas somente no período diurno, por inspetor das
Capitanias e Delegacias (CP/DL).
A solicitação deverá conter, em Anexo, documentos que comprovem a razão
social do armador.
5.26.2 Condição da Embarcação para a Perícia
Além de cumprir os procedimentos gerais constantes do inciso anterior, as
embarcações deverão estar fundeadas em águas abrigadas ou atracadas, observando-se as
medidas de segurança aplicáveis.
A perícia poderá
ser conduzida com a embarcação
em operação de
carregamento ou descarregamento, contudo, o Inspetor deverá ser acompanhado todo o
tempo pelo Comandante ou por tripulante designado por ele (quando a embarcação for
tripulada), ou por representante do armador (quando se tratar de embarcação não
tripulada), e com autoridade e conhecimento necessários para atender a todas as suas
solicitações, especialmente quanto aos aspectos de segurança.
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