DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500175
175
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.7.4. Nas embarcações que tiverem trincaniz arredondado, o pontal moldado
será medido até o ponto de interseção das linhas imaginárias correspondentes ao
prolongamento das linhas moldadas do convés e do costado (figura 6-4).
1_MD_25_012
6.7.5. Quando o convés de borda livre apresentar um degrau e a parte elevada
desse convés se estender além do ponto em que será determinado o pontal moldado, este
será medido até a linha de referência correspondente ao prolongamento da parte inferior
desse convés, paralelamente à parcela mais elevada (figura 6-5).
1_MD_25_013
6.8. PROCEDIMENTOS PARA TESTES DE ESTANQUEIDADE
6.8.1. Estanque ao Tempo ("Weathertight")
Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque ao tempo, o
mesmo deverá ser testado de acordo com o seguinte procedimento:
a) Fechar o objeto de ensaio e apertar seus atracadores com as mãos, sem
auxílio de ferramentas, exceto onde previsto em projeto;
b) Aplicar um jato d'água (borrifo) de 2 kg/cm2 de pressão, a uma distância
entre 2,5 e 3 m, por no mínimo 3 minutos e com um ângulo de inclinação de 45o;
c) A aplicação do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda área de
vedação; e
d) O diâmetro mínimo do esguicho da mangueira deve ser de 16 mm.
Para qualquer dispositivo ser considerado estanque ao tempo ("weathertight")
não poderá ser observado qualquer vazamento no lado contrário à aplicação do jato.
6.8.2. Estanque a Água ("Watertight")
Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque a água o mesmo
deverá ser testado de acordo com o seguinte procedimento:
a) Fechar o objeto e apertar seus atracadores com as mãos, sem auxílio de
ferramentas, exceto onde previsto em projeto;
b) Aplicar, lenta e gradualmente ao redor de toda a área de vedação, um jato
sólido de 2 kg/cm2 a uma distância máxima de 1,5 m e um ângulo de 45o, exceto entre
as tampas de escotilha ou na união de painéis, onde o ângulo de aplicação do jato deve
ser de 90o;
c) A aplicação do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda área de
vedação; e
d) O diâmetro mínimo do esguicho da mangueira deve ser de 12,5 mm.
Para qualquer item ser considerado estanque a água ("watertight") não poderá
ser observado qualquer vazamento no lado contrário à aplicação do jato.
6.9. REQUISITOS PARA SUPERESTRUTURAS FECHADAS
Uma superestrutura fechada deverá atender aos seguintes requisitos:
6.9.1. As anteparas e a cobertura que a limitam sejam metálicas ou de
material 
sintético 
e 
estejam 
adequadamente 
estruturadas 
e 
permanentemente
instaladas;
6.9.2. As aberturas de acesso nessas anteparas limites e as demais aberturas
nas laterais ou extremidades da superestrutura sejam reforçadas por meio de uma gola e
estejam dotadas de dispositivos de fechamento de material metálico ou sintético,
permanentes e fixos à antepara, reforçados e instalados de tal forma que o conjunto
apresente um padrão de resistência equivalente ao da própria antepara, como se fosse
contínua;
6.9.3. Esses dispositivos de fechamento devem ser estanques ao tempo
quando estiverem fechados, sendo que os dispositivos para assegurar a estanqueidade do
fechamento devem ser fixos e serão acionados de ambos os lados da antepara ou a partir
de um convés acima;
6.9.4. As soleiras nas portas de acesso devem ter as alturas mínimas
especificadas nestas regras;
6.9.5. Existam meios independentes de acesso aos locais da tripulação,
máquinas, paióis, passadiço ou conveses elevados, utilizáveis em qualquer momento
quando as aberturas das anteparas estiverem fechadas;
6.9.6. Um passadiço ou um
tombadilho não serão considerados uma
superestrutura fechada exceto se estiverem dotados de acesso para que a tripulação
possa chegar às máquinas e demais lugares de trabalho, a partir do interior da
superestrutura, por meios que possam ser utilizados em qualquer instante quando
estiverem fechadas as aberturas das anteparas externas;
6.9.7. Um tronco ou construção similar que não se estenda até os costados da
embarcação será considerada uma superestrutura fechada desde que:
a) Apresente um padrão de resistência pelo menos equivalente ao de uma
superestrutura;
b) Possibilite a passagem adequada de proa a popa da embarcação; e
c) No caso de embarcações do tipo "B" com tampas de escotilha ou conjuntos
braçolas / tampas de escotilha sobre os troncos, essas tampas deverão ser estanques ao
tempo ("weathertight").
6.9.8. O conjunto braçola-tampa de escotilha de embarcações do tipo "B"
poderá ser também considerado para fins de determinação da borda-livre como uma
superestrutura fechada, desde que apresente as seguintes características:
a) A altura da braçola (hp) for maior ou igual ao obtido por intermédio da
seguinte expressão:
Hp= 0,01 x L + 1,00 (1)
onde:
hp = altura da braçola, em m; e
L = comprimento de regra, em m.
b) Tampas de escotilhas estanques ao tempo ("weathertight").
6.10. SAÍDAS D'ÁGUA
6.10.1. As construções que possibilitem acúmulo de água, deverão possuir
saídas d'água que permitam sua rápida drenagem. A área mínima das aberturas em cada
costado e em cada poço no convés de borda livre, será calculada da seguinte maneira.
a) Comprimento da borda-falsa no poço de até 20 m:
A = 0,03 x L1 + 0,60 (2)
b) Comprimento de borda-falsa maior que 20 m:
A = 0,06 x L1, onde: (3)
A = área mínima das saídas d'água, em m2; e
L1 = comprimento da borda-falsa, em m.
6.10.2. Para os poços sobre os conveses da superestrutura, a área das
aberturas será equivalente à metade do indicado acima.
6.10.3. Se as saídas d'água não cumprirem sua finalidade devido a existência
de um tosamento pronunciado, sua instalação poderá ser dispensada, assim como não
serão
também exigidas
saídas
d'água
nas bordas
falsas
situadas
na proa
das
embarcações.
6.11. VIGIAS E OLHOS DE BOI
As vigias e olhos de boi existentes nos costados abaixo do convés de borda
livre de embarcações dos tipos "A", "B" ou "D" deverão apresentar as seguintes
características:
a) Ser estanque à água (ou apresentar meios que possibilitem o seu
fechamento estanque à água);
b) Ser de construção sólida;
c) Ser provida de vidros temperados de espessura compatível com seu
diâmetro;
d) Não podem ser do tipo "removível"; e
e) Caso rebatíveis, deverão permanecer fechadas quando em viagem, devendo
tal observação constar do Certificado de Segurança da Navegação e do Certificado
Nacional
de
Borda Livre
da
embarcação.
Além
disso,
deverá haver
uma
placa,
permanentemente fixada junto à vigia, alertando que a mesma deverá permanecer
fechada quando em viagem.
6.12. REQUISITOS TÉCNIcoS PARA AS EMBARCAÇÕES NA ÁREA 1
6.12.1. Soleiras de Portas
As portas externas que possibilitem, direta ou indiretamente, o acesso ao
interior de qualquer compartimento localizado abaixo do convés de borda livre ou ao
interior de uma superestrutura fechada, deverão ter uma soleira mínima de 150 mm.
6.12.2. Aberturas no Convés de Borda Livre
a) Os escotilhões e as aberturas de escotilha deverão possuir braçola de pelo
menos 150 mm de altura e, também, ser dotados de tampas que possam ser fixadas às
braçolas. As embarcações dos tipos "C" e "E" estão dispensadas da obrigatoriedade de
possuírem tampas de escotilha ou dos escotilhões.
b) As tampas das aberturas de escotilha, dos escotilhões e seus respectivos
dispositivos de fechamento, quando existentes, terão resistência suficiente que permita
satisfazer as condições de estanqueidade previstas para o tipo de embarcação considerada
e deverão apresentar todos os elementos necessários para assegurar a estanqueidade.
c) A altura das braçolas mencionadas no inciso 6.12.2. a), poderá ser reduzida
ou até suprimida, a critério da DPC, desde que a segurança da embarcação não seja
comprometida por este motivo em qualquer condição de mar.
d) Portas de visita e aberturas para retiradas de equipamentos, fechadas por
intermédio de tampas aparafusadas e que sejam estanques à água ("watertight") não
estão sujeitas a qualquer requisito de altura mínima de braçola.
6.12.3. Aberturas no Costado
a) As aberturas no costado de embarcações dos tipos "A", "B" ou "D" deverão
possuir tampas estanques à água ou vigias e olhos de boi que atendam aos requisitos
constantes no artigo 6.11.
b) As aberturas no costado de embarcações dos tipos "A", "B" ou "D",
incluindo vigias e olhos de boi, deverão estar posicionadas de forma que sua aresta
inferior esteja a pelo menos 300 mm acima da linha d'água carregada, em qualquer
condição esperada de trim. Para as embarcações dos tipos "C" ou "E" essa distância não
deverá ser inferior a 500 mm.
6.12.4. Suspiros
a) Os suspiros externos, situados acima do convés de borda livre, deverão
apresentar as seguintes caraterísticas:

                            

Fechar