DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Na determinação do efeito dos líquidos na estabilidade para todos os
ângulos de inclinação, deverão ser considerados os tanques de forma individual ou
combinação de tanques de cada tipo de líquido (incluídos aqueles para lastro de água) que
dependendo das condições de serviço possam simultaneamente ter superfícies livres.
e) Os tanques a serem considerados parcialmente cheios para efeito do cálculo
de superfície livre, deverão ser aqueles que apresentam o maior momento de superfície
livre (Msl) a 30° de inclinação com 50% de sua capacidade total.
f) Os tanques que atendam a pelo menos uma das condições abaixo, não
necessitam ser computados no cálculo do momento de superfície livre:
I) Os tanques que estejam completamente cheios (os tanques que não estejam
completamente cheios apenas em função de margem de expansão do líquido, poderão ser
considerados cheios para efeito de cálculo do momento de superfície livre);
II) Os tanques que estejam vazios (os resíduos existentes nos tanques que não
são possíveis de se aspirar não necessitam ser considerados);
III) Pequenos tanques que atendam à seguinte condição:
MSL menor que 0,01 x ·
min (18)
onde:
MSL = momento de superfície livre em qualquer inclinação, em t.m;
·
min = deslocamento mínimo da embarcação (peso leve), em t.
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6.36. CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO
6.36.1. Considerações Gerais
a) A avaliação da estabilidade deverá ser efetuada para as condições de
carregamento nas quais o proprietário pretende operar a embarcação, além das condições
apresentadas neste artigo para cada tipo de serviço específico. Sempre que o proprietário
não souber informar com exatidão as condições usuais de operação da embarcação a
análise poderá ficar restrita às condições de carregamento padrões apresentados a
seguir.
b) Na condição de carga total, de partida deve-se supor que as embarcações
estão carregadas, até a marca de borda livre ou até o seu calado máximo permissível, com
seus tanques de lastro vazios, caso a embarcação esteja isenta da atribuição de uma borda
livre.
c) Se for necessário o lastreamento com água em qualquer condição de
carregamento, deverão ser analisadas condições de carregamento adicionais, levando-se
em conta o lastro com água. A quantidade e a disposição da água de lastro deverão ser
especificadas.
d) Em todos os casos deve ser assumido que a carga (inclusive a carga
transportada no convés) é inteiramente homogênea, a menos que esta condição seja
inconsistente com serviço normal da embarcação.
6.36.2. Embarcações de Passageiros
a) As embarcações de passageiros deverão ter sua estabilidade avaliada para,
pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida em
gêneros e óleo, e com a lotação máxima de passageiros com suas bagagens;
II) Embarcação na condição de carga total de regresso, com o número máximo
de passageiros e suas bagagens, mas com apenas 10% de gêneros e combustível;
III) Embarcação sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e óleo, e
com número máximo de passageiros e suas bagagens;
IV) Embarcação na mesma condição que a descrita em (c), acima, mas com
apenas 10% de abastecimento de gêneros e combustível;
V) Embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida de
gêneros e óleo, porém sem passageiros; e
VI) Embarcação na condição de carga total no regresso, com 10% de gêneros e
combustível, sem passageiros.
- O peso de cada pessoa a bordo deve ser assumido igual a 75 kg.
- O peso da bagagem de cada passageiro deve ser assumido como sendo igual
a 25 kg, sendo que este valor pode ser reduzido ou até considerado nulo, desde que, a
critério da DPC, haja justificativa para tal.
- A altura do centro de gravidade dos passageiros deve ser assumido igual a 1,0
m acima do nível do convés para passageiros em pé ou em redes e 0,30 m acima do
assento para passageiros sentados.
- A bagagem deve ser considerada como estando estivada nos locais a ela
reservados.
- Passageiros sem suas bagagens devem ser considerados distribuídos de forma
a produzir a mais desfavorável combinação que pode ser verificada na prática para o
momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo e ou posição
vertical do centro de gravidade na condição.
- Sempre que durante a análise do acúmulo de passageiros em um bordo for
verificada a possibilidade de uma condição intermediária, com um número de pessoas
inferior
a
lotação máxima
de
passageiros
prevista,
acarretar uma
condição
de
carregamento mais crítica, deverá ser apresentado no folheto de estabilidade da
embarcação uma análise verificando qual é a lotação e distribuição de passageiros mais
severa e o atendimento integral do critério de estabilidade nessa condição. Se durante essa
análise for verificado que a embarcação não atende aos critérios de estabilidade em uma
determinada condição intermediária, a lotação máxima dos passageiros deverá ser
reduzida até que se alcance o seu integral atendimento em qualquer condição.
6.36.3. Embarcações de Carga
a) As embarcações de carga deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo
menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída
homogeneamente em todos os espaços de carga e com abastecimento total de gêneros e
combustível;
II) Embarcação na condição de carga
total na chegada, com carga
homogeneamente distribuída por todos os espaços de carga e com 10% do abastecimento
de gêneros e combustível;
III) Embarcação na condição de partida, sem carga, mas com abastecimento
total de gêneros e combustível; e
IV) Embarcação na condição de chegada, sem carga, mas com 10% do
abastecimento de gêneros e combustível.
b) Na condição de carga total (de partida ou chegada) de uma embarcação de
carga seca que possui tanques para carga líquida, o porte bruto efetivo deve ser distribuído
e a estabilidade avaliada considerando as seguintes premissas:
I) Tanques de carga cheios; e
II) Tanques de carga vazios.
6.36.4. Rebocadores e Empurradores
Os rebocadores e os empurradores deverão ter sua estabilidade avaliada para,
pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
a) Embarcação completamente carregada de gêneros e combustível; e
b) Embarcação carregada com apenas 10% de sua capacidade de gêneros e
combustível.
6.36.5. Embarcações de Pesca
a) As embarcações de pesca deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo
menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Condição de partida para as zonas de pesca, totalmente abastecido de
gêneros e óleo;
II) Condição de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gêneros
e óleo;
III) Condição de retorno ao porto de origem com captura total, mas com apenas
10% de gêneros e óleo;
IV) Condição de retorno ao porto de origem com apenas 20% da captura total
e 10% de gêneros e óleo; e
V) Condição que caracterize o calado máximo permissível da embarcação.
b) Nas condições descritas acima a carga de convés deve ser incluída, se esta
prática for pretendida.
c) Deve ser deixada uma margem para o peso das redes de pesca e demais
equipamentos de pesca molhados.
d) A água de lastro só deve normalmente ser incluída se transportada em
tanques especialmente feitos para este propósito.
6.36.6. Embarcações que Transportam Carga no Convés
a) As embarcações que transportam carga no convés deverão, adicionalmente,
ter sua estabilidade avaliada para cada uma das seguintes condições de carregamento:
I) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída
homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de
gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros;
II) Embarcação na condição de carga
total na chegada, com carga
homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do
abastecimento de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros;
III) Embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída
homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de
gêneros e combustível e sem passageiros; e
IV)
Embarcação na
condição de
carga
total na
chegada, com
carga
homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do
abastecimento de gêneros e combustível e sem passageiros.
b) A quantidade e disposição da carga no convés considerada deverá estar de
acordo com o estabelecido no Capítulo 5.
6.37. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE PARA A ÁREA 1
6.37.1. Critério Geral
As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 1, com
exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (1), quando submetida à ação
isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra do giro ou do
reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na
condição de carregamento considerada ou 15°, o que for menor (ver figura 6-13);
b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas
dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento,
a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (f) ou
40°, o que for menor, (área A2 indicada na figura 6-13) deverá ser maior ou igual que a
área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de
estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-13);
c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deverá ser maior ou igual a 0,35m;
d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 25°; e
e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,10 metros.
1_MD_25_024
6.37.2. Critério para Barcaças
As barcaças que operam nas regiões classificadas como área 1 deverão atender aos
seguintes critérios de estabilidade:
a) A área sob a curva de estabilidade estática até o ângulo correspondente ao braço
de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0,055 m.rad; e
b) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura
metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão:
1_MD_25_025
onde:
Gmr = altura metacêntrica inicial requerida, em m;
A = área lateral projetada da porção da embarcação acima da linha d'água
correspondente à condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-
14, em m2;
h = distância vertical entre o centróide da área "A" e metade do calado médio
para a condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m;
·= deslocamento da embarcação na condição de carregamento considerada, em t;
–= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda-livre na condição de
carregamento considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor
valor (ver figura 6-15);
P = 0,036 + (LPP / 1309)2, em t/m2; e
LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.
c) O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo deve ser inferior a 10º, para as barcaças autopropulsadas ou não, que
transportem passageiros.
6.37.3. Critério Alternativo para Embarcações de Carga
As embarcações de carga que operam nas regiões classificadas como área 1 e
que não atendam ao critério constante na alínea d) do inciso 6.37.1, ou seja, apresentem
ângulo de alagamento inferior a 25º, poderão ter sua estabilidade intacta avaliada por
intermédio do seguinte critério:
a) A área sob a curva de estabilidade intacta até o ângulo de alagamento deve
ser maior ou igual a 0,040 m.rad;
b) O maior valor do braço de endireitamento antes da ocorrência do ângulo de
alagamento deve ser maior ou igual a 0,20 m;
c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deve ser maior ou igual a 0,50 m; e

                            

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