REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 183-A Brasília - DF, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023092500001 1 Sumário Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Saúde SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS. Ref.: 25000.054731/2023-09 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho de 2023, resolve: Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS será composto por um representante de cada órgão e entidades: I - Academia Brasileira de Ciência - ABC; II - Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil - ACFB; III - Academia Nacional de Medicina - ANM; IV - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS; V - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - ABIMO; VI - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIFI; VII - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos; VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Química - ABIQUIM; IX - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA; X - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED; XI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO; XII - Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais - ABRASP; XIII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma; XIV - Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional - Grupo Fa r m a B r a s i l ; XV - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC; XVI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB; XVII - Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida - Anbiotec Brasil; XVIII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT; XX - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB; XXI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; XXII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde; XXIII - Conselho Nacional de Saúde - CNS; XXIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; XXV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CO N A S E M S ; XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII; XXVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; XXVIII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; XXIX - Força Sindical - FS; XXX - Iniciativa FIS; XXXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST; XXXII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma; XXXIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e XXXIV - União Geral dos Trabalhadores - UGT. Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado. Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar