DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 183-A
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe 
sobre 
a 
composição
do 
Fórum 
de
Articulação com a Sociedade Civil - FAS.
Ref.: 25000.054731/2023-09
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho
de 2023, resolve:
Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS será composto
por um representante de cada órgão e entidades:
I - Academia Brasileira de Ciência - ABC;
II - Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil - ACFB;
III - Academia Nacional de Medicina - ANM;
IV - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS;
V - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - ABIMO;
VI - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIFI;
VII - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos -
PróGenéricos;
VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Química - ABIQUIM;
IX - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e
suas Especialidades - ABIFINA;
X - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED;
XI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
XII - Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais - ABRASP;
XIII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XIV - Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional - Grupo
Fa r m a B r a s i l ;
XV - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
XVI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB;
XVII - Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida
- Anbiotec Brasil;
XVIII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XX - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas - CMB;
XXI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde;
XXIII - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XXIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XXV 
- 
Conselho 
Nacional 
de
Secretarias 
Municipais 
de 
Saúde 
-
CO N A S E M S ;
XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII;
XXVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;
XXVIII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
XXIX - Força Sindical - FS;
XXX - Iniciativa FIS;
XXXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
XXXII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma;
XXXIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e
XXXIV - União Geral dos Trabalhadores - UGT.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras
instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, de
forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.
Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão
substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles
indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da
respectiva reunião.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
Biblioteca
Machado
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