DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023
o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por
mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua
vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta)
dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 25/07/2023, págs. 24-26, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 12 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIA REJANE ALVES MILHOME
, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2020/PROCESSO Nº22001.004934/2023-48
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001 -25, daqui por diante doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e
domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA M. S. SOUSA MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, com
endereço na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660, e do
CPF nº 272.840.503-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2020, publicado no D.O.E de 17.09.2020; V - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições
seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar
o valor e informar valor complementar ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupo: 07, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O
valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao
Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), passando de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) para R$ 811.080,00
(oitocentos e onze mil e oitenta reais), conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 07/08/2023, fls. 44-45 e DESPACHO - CEALE, datado
em 18/08/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a
continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 811.080,00 (oitocentos e onze mil e oitenta reais),
em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 18/08/2023 e IG nº 1281748 constante dos autos.; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais
12 (doze) meses, a partir de 09 de setembro de 2023 até 08 de setembro de 2024 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 09
de setembro de 2023 até 08 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante
a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada
com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 18 de agosto de 2023, em
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 18/08/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 06 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
-Secretária da Educação, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2.
JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA. Fortaleza 12 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2021/PROCESSO Nº22001.004383/2023-12
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n.º 670, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-150, inscrita
no CNPJ no 10.531.394/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO ALVES RODRIGUES, Brasileiro, RG nº
96002000584 SSP-CE, CPF: 743.658.517- 72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2021, publicado no D.O.E de 19/08/2021; V -
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e mediante
as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e
informar valor complementar ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas
Estaduais de Educação Profissional: Monsenhor Expedito da Silveira Sousa (Camocim) e José Ivanilton Nocrato (Gaiuba), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos respectivamente nos Grupos 1 e 2 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR
GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as
despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 1.461.240,00 (um milhão, quatrocentos
e sessenta e um mil e duzentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 10/07/2023, fls. 63/67,
do processo de n.º 22001.004383/2023-12 e IG nº 1277520 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito
de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do
prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de agosto de 2023 até 11 de agosto de
2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação,
sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no conforme despacho do Gestor/CEALE,
datado em 10/07/2023, fls. 63/67 e de acordo com a IG Nº 1277520, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 08 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação, JOÃO ALVES RODRIGUES- Contratada . TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2.ELIANE CARLOS DE
OLIVEIRA. Fortaleza 21 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº276/2022/PROCESSO Nº22001.004603/2023-16
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 95010032734 SSPDS/CE, e do
CPF nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 276/2022, publicado no D.O.E de 02/09/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º e art. 65 §8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o
valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos
alunos das Escola Estadual de Educação Profissional João Jackson Lobo Guerra - Itaitira/CE e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 06 – no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ;
IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas
com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$
11.880,00 (onze mil e oitocentos e oitenta reais) passando de R$ 691.200,00 (seiscentos e noventa e um mil e duzentos reais) para R$ 703.080,00 (setecentos
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