DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023
no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, manifestação ao laudo tributário, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.
apps.sefaz.ce.gov.br/login. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido 
no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora 
solicitante da perícia tributária, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 19 de setembro de 2023.
Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira
SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO N°35/2023- CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
JOSE ABRAHAO OTOCH & CI A LTDA EPP
06.839595-7
1/201627324
1/2631/2017
REEBOK PRODUTOS ESPORTIVOS BRASIL LTDA
06.303975-3
1/201610993
1/2007/2016
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 326/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25156
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: DANIEL ANGELIM LEITE, CGF nº 06.203194-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou 
responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2023.25156, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20964, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram 
constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 
01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de 
dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do 
artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, 
da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no 
prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, 
ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 327/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25182
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: DANIEL ANGELIM LEITE, CGF nº 06.203194-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou 
responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2023.25182, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20964, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram 
constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 
01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de 
dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do 
artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, 
da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no 
prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, 
ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 328/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25158
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20967
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: A P DA COSTA FRIOS ME, CGF nº 06.944655-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou 
responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2023.25158, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20967, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram 
constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 
01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de 
dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do 
artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, 
da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no 
prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, 
ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 329/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25159
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20965
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da 
Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ERIVELDO MARTINS RODRIGUES ME, CGF nº 06.372336-0, fica INTIMADO, por meio de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE 
INTIMAÇÃO Nº 2023.25159, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20965, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na 
empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, 
do período fiscalizado: 02/07/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de 
dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do 
artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, 
da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no 
prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, 
ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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