DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO 330/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25160
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20966
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: FARMÁCIA ALMEIDA E LIMA LTDA ME, CGF nº 06.288089-6, fica INTIMADO, por meio de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2023.25160, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20966, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa,
em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período
fiscalizado: 01/01/2021 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de
2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato
motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que
serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação
em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 331/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25161
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20968
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: RENATO GERALDO RODRIGUES SOARES JUNIOR EPP, CGF nº 06.347149-3, fica INTIMADO,
por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25161, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20968, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal
realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações
Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/04/2021 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levan-
tado na data 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo
138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei
12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo
acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás
penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 332/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25162
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20969
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: EVANDRO GABRIEL DE SOUZA ME , CGF nº 06.401828-8, fica INTIMADO, por meio de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2023.25162, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20969, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa,
em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período
fiscalizado: 01/05/2021 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de
2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato
motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que
serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação
em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 333/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25164
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20957
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da
Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ERISMAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA, CGF nº 06.450104-3, fica INTIMADO, por meio de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE
INTIMAÇÃO Nº 2023.25164, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20957, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na
empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais,
do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31
de dezembro de 2019, 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade
prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei
12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do
presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em
conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 334/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25165
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20956
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: MOTORAUTO PEÇAS E PNEUS LTDA ME, CGF nº 06.884688-6, fica INTIMADO, por meio de
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE
INTIMAÇÃO Nº 2023.25165, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20956, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na
empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais,
do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de
dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do
artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E,
da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no
prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento,
ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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