DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023
nistração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar às cidades de Monsenhor Tabosa e Crateús no período de 14 á 15.09.2023 e 18 á 20.09.2023, 
a fim de Acompanhar a equipe para atender demandas do Caminhão do Cidadão, para realizar atendimentos nos referidos municípios, com o objetivo de 
emissão de documentos, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 
252,98(duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº099/2023  IG N°1285063
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a A&M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.830.368/0001-09, com sede na Rua Nossa 
Senhora de Nazaré, 200, Centro, Eusébio-CE, CEP nº 61.760-000, doravante denominado PATROCINADO(A), neste ato representada por Antônio André 
Zílio Pavan, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO:  O presente 
contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio 
da Administração Pública do Estado do Ceará, as demais legislações aplicáveis, bem como todos os documentos integrantes ao NUP 47001.005741/2023-
35. OBJETO:  Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização da “5ª Edição da Feira Nacional de 
Artesanato e Cultura - FENACCE 2023”, que acontecerá no período entre 26 de setembro à 01 de outubro de 2023, conforme Formulário de Patrocínio em 
anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.  O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor 
a imagem, incre-mentar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocina- dora com a sociedade, nos termos do 
art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016. VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:  O preço contratual global importa na quantia de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil) oriundos do Tesouro Estadual, mediante as seguintes dotações orçamentárias: 7848 47100003.11.691.361.10997.03.339039.1.5
009100000.011073 47100003.11.334.361.20613.03.339039.1.5009100000.0.  PRAZO DE VIGÊNCIA:  O prazo de vigência deste contrato de patrocínio 
é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.  A publicação resumida deste contrato de patrocínio será 
realizada no Diário Oficial do Estado do Ceará. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro  de 2023;  Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Antônio André Zílio Pavan - A&M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA PATROCINADO(A). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°333/2023
PROCESSO N°05487338/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MULUNGU, com sede 
na Rua Cel. Justino Café, nº 136 – Centro, Mulungu/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.730/0001-79, doravante denominado DONATÁRIO, representado 
por seu Prefeito o Sr. Robert Viana Leitão, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da 
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de 
maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.376 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 05487338/2020, o qual passa a ser 
parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Mulungu, com cláusula de ressarcimento 
na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos 
instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de 
SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao 
valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contradi-
tório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a 
sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Robert Viana Leitão - Prefeito de Mulungu. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº023/2023 IG Nº1282785
PROCESSO Nº06317369/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na 
Rua Professor Carlos Lobo, 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo 
nº 06317369/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e 
da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 22/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução 
do Projeto Conectar 2, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de 
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 314.939,94 (trezentos e quatorze mil novecentos e trinta e 
nove reais e noventa e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.2.6699200
000.1. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2024, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Setembro de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): IDALICIA ARAÚJO ESTRELA RODRIGUES, Brasileiro(a), Solteiro(a), Psicologa, 
portador(a) do CPF nº 055.244.793-50, matrícula n° 3000507-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 31 de agosto de 2023, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar 

                            

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