DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1424/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de Mão
de Obra Terceirizada regido pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL E
MATERNIDADE JOSÉ MARTIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°32/2022
PROCESSO N°11547043/2019
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, da Lei Nacional n° 4.320/1964, art.22.inciso 2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986,
demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao
enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 12.099,16 (Doze mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), junto à ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.019.150/0001-11 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual
(por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1424/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada regido pela consoli-
dação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO
DE ALENCAR, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2023
PROCESSO Nº07401592/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964,
reconhecer dívida no valor de R$ 678.628,29 (Seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), junto à COOPCLINIC
– COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 37.878.434/0001-07, referente a prestação
de serviços dos Médicos Clínicos, no período de 21/07 à 20/08/2023. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ, em Fortaleza, 01
de setembro de 2023.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº111/2023
PROCESSO Nº06792504/2023
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.085.734,59 (UM MILHÃO,
OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE RAIS), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, refere-se a prestação de serviços especializados
de médicos anestesiologista, no período de 16 de junho de 2023 a 15 de julho de 2023. Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2023.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11517772/2019
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o Art 37 da Lei nº 4320/1964 e o art 22, § 2°, alínea “a” do Decreto Federal 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 5.022,10 (Cinco mil, vinte e dois
reais e dez centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11 referente
a repactuação do período de Janeiro a Dezembro de 2019, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 17/2016,que teve por objeto a
prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessi-
dades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11516032/2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973,
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe,
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida de R$ 22.136,20 (vinte e dois mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1424/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA (Secretaria de Saúde do Estado do Ceará) em diversas categorias.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº11517993/2019
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, § 2º, alínea
“a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.880,12 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos), junto à ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a repactuação do ano de 2019, com base na
convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 1583/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período
de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 06
de outubro de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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