DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11517853/2019
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o Art 37 da Lei nº 4320/1964 e o art 22, § 2°, alínea “a” do Decreto Federal 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 2.723,67 (Dois mil, setecentos 
e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 
09.019.150/0001-11 referente a repactuação do período de Janeiro a Dezembro de 2018, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 
17/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de novembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10391637/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a” do decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor 
de R$ 3.371,93 (três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), junto à empresa: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito 
no CNPJ n° 03.807.885/0001-23, referente a repactuação do período de janeiro a julho de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada 
ao contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da COVAT, nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos, 29 de julho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10502820/2020
A DIRETORA GERAL DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II – CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da 
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CEO JOAQUIM TÁVORA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0011-86, com sede na Rua 
Monsenhor Furtado nº 740, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reco-
nhecer dívida no valor R$ 1.504,48 (hum mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a repactuação executados de janeiro à agosto/2020 com base na convenção coletiva 
de trabalho, vinculada ao contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Ana Valesca Almeida Nogimo
DIRETORA GERAL DO CEO RODOLFO TÉOFILO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11153421/2021
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim 
de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro 
Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, Art.22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do 
TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer 
a dívida de R$ 300,14 (Trezentos reais e quatorze centavos), junto a Empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita 
no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, estabelecida na Rua Ildefonso Albano, nº 2783, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1051/2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
correspondente a repactuação do referido contrato no período de Janeiro e Fevereiro de 2021, afim de evitar a descontinuidade dos serviços e qualquer enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo 
que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10847918/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida de R$ 2.891,41 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada 
ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10844340/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida de R$ 1.896,08 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis reais e oito centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.855/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada 
ao Contrato n° 874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA 01/2023: ATUALIZAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA-CIBIO DO CEO RODOLFO TEÓFILO - A DIRETORA 
GERAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) RODOLFO TEÓFILO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo ato de nomeação ao cargo, publicado no DOE de 29 de maio de 2023 e; Considerando a proposta do CEO Rodolfo Teófilo na busca pela 
aplicação de modelos de gestão que estejam em consonância aos princípios da Administração Pública; Considerando a necessidade de melhoria contínua 
nos processos que conduzam às melhores práticas na prestação dos serviços públicos em saúde. RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a Comissão Interna de 
Biossegurança – CIBio do CEO Rodolfo Teófilo; Art. 2º. A Comissão Interna de Biossegurança tem como objetivo principal elaborar e divulgar normas e 

                            

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