DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 7 10. Conselho Regional de Psicologia da 1.ª Região - Seção AM JÚLIO CÉSAR PINTO DE SOUZA ALLISON MARCELO ANJOLIS RODRIGUES 11. Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Amazonas CASSIUS CLEI FARIAS DE AGUIAR LENILSON FERREIRA PEREIRA 12. Serviço Social da Indústria - SESI FABIOLA SEIXAS MONTEIRO DE PAULA MARIA CRISTINAURA DOS SANTOS PINTO 13. Conselho Regional de Serviço Social da 15.ª Região - AM TEREZA CRISTINA VALDEZ GUILHON JANAÍNA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA 14. Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas CACILDA SATOMI YANO MALLMAN SUELY OLIVEIRA CHAGAS 15. Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas SHIRLLANE RODRIGUES BARROS DE AZEVEDO EMANUEL JORGE AKEL THOMAS DE LIMA 16. Secretaria de Estado de Segurança Pública EDMEIA DA SILVA HOLANDA MIKAIANE LIMA DE ASSIS GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151068#7#154217/> Protocolo 151068 <#E.G.B#151069#7#154218> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1.054, de 23 de agosto de 2023, que aprovou os nomes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 0185/2021 - ASJUR/SEJUSC, opinando pela dispensa de membro do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2337/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000231/2023-02, resolve I - DISPENSAR das funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/AM, os Representantes do Poder Público a seguir nominados: Representação Titulares Suplentes Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Therezinha Ruiz de Oliveira Natália da Costa Marcião Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS Maria Julia Dantas da Silva Cybelle Cristina Oliveira Chianca e Silva II- DESIGNAR, nos termos do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 3.092, de 13 de novembro de 2006, os Representantes do Poder Público, para compor, na qualidade Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/AM, a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024, conforme as especificações a seguir: Representação Titulares Suplentes Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Alessandra Campêlo da Silva Daniela Matos Ortiz Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS Selma Deane de Lima Edimara Travassos de Andrade Araújo GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151069#7#154218/> Protocolo 151069 <#E.G.B#151070#7#154219> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008258-40.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a imediata promoção do Impetrante ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, ao posto superior a que faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03618/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009630/2023-85, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS (13760), Matrícula n.º 149.879-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151070#7#154219/> Protocolo 151070 <#E.G.B#151071#7#154220> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005397-81.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do Impetrante VALDEMIR CORRÊA FARIAS, ao posto superior a que faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03598/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar