DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151060#5#154209/> Protocolo 151060 <#E.G.B#151061#5#154210> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2609/2023/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.005898/2023-92, resolve I - EXONERAR, a contar de 22 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID HEMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 22 de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATASCHA MAVIGNIER FERNANDES, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151061#5#154210/> Protocolo 151061 <#E.G.B#151062#5#154211> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 521/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMY DE AZEVEDO LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR RAMOS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151062#5#154211/> Protocolo 151062 <#E.G.B#151063#5#154212> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.028708/2023-10, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO MARTINS UNO NETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível III, UEA.09, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 14 de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LÍGIA LIMA DE MELO E MELO, para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151063#5#154212/> Protocolo 151063 <#E.G.B#151064#5#154213> DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 525/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DINORAH NASCIMENTO GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA JARINA DA ROCHA PEDROSA, para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#151064#5#154213/> Protocolo 151064 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar