DOEAM 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
7
10.
Conselho Regional
de Psicologia da 1.ª
Região - Seção AM
JÚLIO CÉSAR
PINTO DE SOUZA
ALLISON
MARCELO ANJOLIS
RODRIGUES
11.
Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção do
Amazonas
CASSIUS CLEI
FARIAS DE
AGUIAR
LENILSON
FERREIRA PEREIRA
12.
Serviço Social da
Indústria - SESI
FABIOLA SEIXAS
MONTEIRO DE
PAULA
MARIA
CRISTINAURA DOS
SANTOS PINTO
13.
Conselho Regional de
Serviço Social da 15.ª
Região - AM
TEREZA
CRISTINA
VALDEZ GUILHON
JANAÍNA VIRGÍNIA
CARVALHO BATISTA
14.
Conselho Regional de
Farmácia do Estado do
Amazonas
CACILDA SATOMI
YANO MALLMAN
SUELY OLIVEIRA
CHAGAS
15.
Conselho Regional de
Medicina do Estado do
Amazonas
SHIRLLANE
RODRIGUES
BARROS DE
AZEVEDO
EMANUEL JORGE
AKEL THOMAS DE
LIMA
16.
Secretaria de Estado de
Segurança Pública
EDMEIA DA SILVA
HOLANDA
MIKAIANE LIMA DE
ASSIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#151068#7#154217/>
Protocolo 151068
<#E.G.B#151069#7#154218>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1.054, de 23 de agosto de
2023, que aprovou os nomes para compor o Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher - CEDIM/AM;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 0185/2021
- ASJUR/SEJUSC, opinando pela dispensa de membro do 6.º Conselho
Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2337/2023
-
GSEJUSC,
subscrito
pela
Secretária
de
Estado
de
Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.000231/2023-02, resolve
I - DISPENSAR das funções de Membros Titulares e Membros Suplentes
do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/AM, os
Representantes do Poder Público a seguir nominados:
Representação
Titulares
Suplentes
Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas - ALEAM
Therezinha Ruiz
de Oliveira
Natália da Costa
Marcião
Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS
Maria Julia
Dantas da Silva
Cybelle Cristina Oliveira
Chianca e Silva
II- DESIGNAR, nos termos do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 3.092, de 13
de novembro de 2006, os Representantes do Poder Público, para compor,
na qualidade Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/AM, a fim de cumprir o
restante do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024, conforme as
especificações a seguir:
Representação
Titulares
Suplentes
Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas - ALEAM
Alessandra
Campêlo da Silva
Daniela Matos Ortiz
Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS
Selma Deane de
Lima
Edimara Travassos
de Andrade Araújo
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#151069#7#154218/>
Protocolo 151069
<#E.G.B#151070#7#154219>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008258-40.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a imediata promoção
do Impetrante ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, ao posto superior a que
faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03618/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009630/2023-85, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS (13760), Matrícula n.º 149.879-7
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#151070#7#154219/>
Protocolo 151070
<#E.G.B#151071#7#154220>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005397-81.2023.8.04.0000, que
deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do
Impetrante VALDEMIR CORRÊA FARIAS, ao posto superior a que faz jus,
nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03598/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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