DOEAM 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
7
10.
Conselho Regional 
de Psicologia da 1.ª 
Região - Seção AM
JÚLIO CÉSAR 
PINTO DE SOUZA
ALLISON 
MARCELO ANJOLIS 
RODRIGUES
11.
Ordem dos Advogados 
do Brasil - Seção do 
Amazonas
CASSIUS CLEI 
FARIAS DE 
AGUIAR
LENILSON 
FERREIRA PEREIRA
12.
Serviço Social da 
Indústria - SESI
FABIOLA SEIXAS 
MONTEIRO DE 
PAULA
MARIA 
CRISTINAURA DOS 
SANTOS PINTO
13.
Conselho Regional de 
Serviço Social da 15.ª 
Região - AM
TEREZA 
CRISTINA 
VALDEZ GUILHON
JANAÍNA VIRGÍNIA 
CARVALHO BATISTA
14.
Conselho Regional de 
Farmácia do Estado do 
Amazonas
CACILDA SATOMI 
YANO MALLMAN
SUELY OLIVEIRA 
CHAGAS
15.
Conselho Regional de 
Medicina do Estado do 
Amazonas
SHIRLLANE 
RODRIGUES 
BARROS DE 
AZEVEDO
EMANUEL JORGE 
AKEL THOMAS DE 
LIMA
16.
Secretaria de Estado de 
Segurança Pública
EDMEIA DA SILVA 
HOLANDA
MIKAIANE LIMA DE 
ASSIS
          GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#151068#7#154217/>
Protocolo 151068
<#E.G.B#151069#7#154218>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1.054, de 23 de agosto de 
2023, que aprovou os nomes para compor o Conselho Estadual dos Direitos 
da Mulher - CEDIM/AM;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 0185/2021 
- ASJUR/SEJUSC, opinando pela dispensa de membro do 6.º Conselho 
Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2337/2023 
- 
GSEJUSC, 
subscrito 
pela 
Secretária 
de 
Estado 
de 
Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.000231/2023-02, resolve
I - DISPENSAR das funções de Membros Titulares e Membros Suplentes 
do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/AM, os 
Representantes do Poder Público a seguir nominados:
Representação
Titulares
Suplentes
Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas - ALEAM
Therezinha Ruiz 
de Oliveira
Natália da Costa 
Marcião
Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS
Maria Julia 
Dantas da Silva
Cybelle Cristina Oliveira 
Chianca e Silva
II- DESIGNAR, nos termos do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 3.092, de 13 
de novembro de 2006, os Representantes do Poder Público, para compor, 
na qualidade Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO 
ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/AM, a fim de cumprir o 
restante do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024, conforme as 
especificações a seguir:
Representação
Titulares
Suplentes
Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas - ALEAM
Alessandra 
Campêlo da Silva
Daniela Matos Ortiz
Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS
Selma Deane de 
Lima
Edimara Travassos 
de Andrade Araújo
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#151069#7#154218/>
Protocolo 151069
<#E.G.B#151070#7#154219>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008258-40.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a imediata promoção 
do Impetrante ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, ao posto superior a que 
faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03618/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009630/2023-85, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS (13760), Matrícula n.º 149.879-7 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#151070#7#154219/>
Protocolo 151070
<#E.G.B#151071#7#154220>
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005397-81.2023.8.04.0000, que 
deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do 
Impetrante VALDEMIR CORRÊA FARIAS, ao posto superior a que faz jus, 
nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03598/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar