DOEAM 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 11
oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), calculado com
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago para JULHA VILHENA DOS SANTOS,
benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do
óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019. Manaus/AM, 21 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150881#11#153976/>
Protocolo 150881
<#E.G.B#150883#11#153978>
PORTARIA Nº. 23692023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03032EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da
SES, JANICE MARTINS DOS SANTOS, falecida em 17/01/2023, no cargo
de TEC. DE ENFERMAGEM - CLASSE A - REF. 2, matrícula nº. 164043-7 B,
cuja remuneração totalizava o valor de R$ R$ 2.629,55 (dois mil, seiscentos
e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 2.629,55 (dois mil, seiscentos e vinte
e nove reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JULIANA SANTOS
DE OLIVEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 02/03/2024, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.314,77 (mil,
trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar
nº. 181, de 06/11/2017. SAMUEL SANTOS DE OLIVEIRA, filha menor de 21
anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a partir da data
do óbito até 17/01/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos,
no valor mensal de R$ 1.314,77 (mil, trezentos e quatorze reais e setenta e
sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus, 21 de
setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150883#11#153978/>
Protocolo 150883
<#E.G.B#150884#11#153979>
PORTARIA
Nº.
2366/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.07302EXE-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado
aposentado do PMAM, ANTONIO EMIDIO CONRADO DA SILVA, falecido
em 30/07/2016, graduação CABO, matrícula nº. 054348-9-B, cujos proventos
na data do óbito no valor de R$ 4.729,08 (quatro mil, setecentos e vinte e
nove reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 6.509,79 (seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e nove
centavos), com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal
já corrigido pelos índices do RGPS, seja pago a CLEUZINA DA SILVA
CONRADO, ex-cônjuge credora de alimentos do benefício vitalício no
percentual de 30% do benefício de pensão, no valor mensal de R$ 1.952,92
(mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), em
cumprimento determinação judicial nos autos do processo nº 0527612-
59.2023.8.04.0001. Manaus, 21 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150884#11#153979/>
Protocolo 150884
<#E.G.B#150885#11#153980>
PORTARIA Nº. 2364/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05223EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurada inativa da SEJUS,
CARLOS WALCY SILVA DE ALENCAR, falecido em 02/06/2023, no
cargo ASSISTENTE TECNICO, 1ª Classe, Ref. E, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.897,49 (três mil, oitocentos e
noventa e sete reais e quarenta e nove centavos. DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 3.897,49 (três mil, oitocentos e noventa e sete
reais e quarenta e nove centavos, já reajustado pelo índice do RGPS 2023,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago a FERNANDA JAQUES LADISLAU, companheira, benefício de
pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas
alterações. Manaus, 21 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150885#11#153980/>
Protocolo 150885
<#E.G.B#150888#11#153983>
PORTARIA
Nº.
2368/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.04280EXE
-2023.7.04280EXER1
-
CONCEDER
Pensão
Previdenciária
aos
beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, EUDES SOARES DE
FREITAS, falecido em 25/04/2023, no posto de 2º TENENTE, Matrícula nº.
131370-3A, remuneração no valor de R$ 12.916,92 (doze mil, novecentos e
dezesseis reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 12.916,92 (doze mil, novecentos e dezesseis reais
e noventa e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago
a ALICE FRANCALINO VITAL, benefício de pensão militar, na condição de
companheira, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal
de R$ 6.458,46 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e
seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, e 28, da Lei nº 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro
de 2019. EUDES VINICIUS DOS SANTOS FREITAS, benefício de pensão
militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%,
da data do óbito até 03/02/2027, data anterior ao implemento da idade de 21
anos, no valor mensal de R$ 6.458,46 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e
oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso
I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 21 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150888#11#153983/>
Protocolo 150888
<#E.G.B#150889#11#153984>
PORTARIA Nº. 2326/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.00387EXE, resolve APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, SOLANGE LOPES TOGA, no
cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “C”, Referência 4, Matrícula
n° 106.358-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no
valor de R$ 1.235,94 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado
pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três
reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais),
relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes;
mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos),
de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°,
§3º da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.034,99
(três mil e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), mensais. Manaus,
14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150889#11#153984/>
Protocolo 150889
<#E.G.B#150892#11#153987>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar