DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art.
4º, § 4º
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os 4 Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009.
5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às futuras vagas reservadas, que surgirem durante o prazo de validade deste concurso, às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, parecer (em arquivo único em PDF) emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos
respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
5.6. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://concursos.ufrr.br - área do
candidato, o parecer em PDF -arquivo único a que se refere o subitem 5.5 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.6.1.O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos
e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
5.6.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria)
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.6.3. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.4. O envio da(s) imagem(s) do(s) parecer(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PROGESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio.
5.6.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 5.5. deste edital. Caso seja solicitado pela PROGESP, o candidato deverá
enviar a referida documentação pelos Correios (AR ou SEDEX), para a confirmação da veracidade das informações.
5.6.6. As imagens do parecer terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.7. A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 7. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar
as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto no 9.508/2018.
5.8. A inobservância do disposto no subitem 5.5. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.9. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5. deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu
parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.6. deste edital.
5.10. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas por lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação.
5.11. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter- se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRR, a qual caberá
decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.12. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada (máximo de 90 dias), com indicação da espécie e grau de
deficiência que possui e sua provável causa, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do registro (CRM) do médico
responsável por sua emissão.
5.13. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados, suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.14. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo
de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.15. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.16. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDAS)
5.16.1 Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.16.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.16.3. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer nesta modalidade.
5.16.4.Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser publicado
após divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, no sítio eletrônico deste concurso, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme orientação normativa no. 4
de 6 de abril de 2018, do MPOG e Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020.
5.16.4.1. A convocação dos candidatos ocorrerá, no mínimo, em três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação do edital do concurso.
5.16.5.A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do fenótipo
do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.
5.16.6. A eliminação do candidato à condição de negro ou pardo ocorrerá diante da verificação de, pelo menos. um dos itens abaixo:
a) pela maioria de seus membros, a comissão emitir parecer que o candidato não atende aos requisitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que define a raça negra;
b) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
c) prestar declaração falsa;
d) recusar-se a ser filmado.
5.16.7.A eliminação no procedimento de heteroidentificação não retira o candidato do concurso público, caso ele tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência ou vaga para pessoa com deficiência.
5.16.8.A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.16.9.O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão
somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que definem a raça negra.
5.16.10.A decisão da Comissão de Verificação quanto à permanência do candidato no concurso não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso
constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais
aplicáveis.
5.16.11.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as possíveis futuras vagas eventualmente reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.16.12.Oresultado provisório no procedimento de heteroidentificação terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.16.13.A autodeclaração e a avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade
apenas para este concurso.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1.A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se
informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.
6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br, no período compreendido entre às 10 horas do dia
03 de abril de 2023 e 17 horas do dia 05 de maio de 2023.
6.1.1. Aos candidatos que necessitarem de auxílio à internet deverão dirigir-se à sala da Comissão Organizadora do Concurso, de segunda a quarta-feira, no horário de 09h00min
às 11h00min, onde será disponibilizado acesso à internet. A referida sala está localizada no Campus do Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413 Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio
do CTS - Centro de Treinamento do Servidor.
6.2. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.3.No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de
atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
6.4.Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.4.1.O candidato que, por algum motivo, desejar alterar o requerimento de inscrição, deverá realizar nova inscrição ao cargo pretendido. Na homologação será considerada
somente a ultima inscrição.
6.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso,
observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.
6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.7. O valor da taxa de inscrição será de:
Nível C: R$ 80,00; Nível D: R$ 90,00; Nível E: R$ 150,00.
6.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese descrita no item 6.6.
6.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário, gerado em até 48 horas após o preenchimento e o envio do
Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o dia 08 de maio de 2023.
6.7.1.1.Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.
6.7.1.2.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou.
6.8. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.9.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso
Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do
recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8.2 ou isenção deferida.
6.11.Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser prorrogado.
6.12.Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada a homologação preliminar das
inscrições na data estabelecida conforme cronograma do Anexo I.
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