DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores
já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da
plataforma
de
serviços
digitais
Conecta-TCU,
disponível
no
Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas,
dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 1052-TCU/SEPROC, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 013.072/2021-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Jairo Castro
da Silva, CPF: 387.960.232-87 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou
recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o
efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
22/9/2023: R$ 1.267.721,75; em solidariedade com a responsável Leila Simone Fernandes
Pinto, CPF-457.838.292-34.
O débito decorre de requerimento de pensão previdenciária em favor de Lucas
Fernandes da Silva, neto da ex-servidora da Superintendência Estadual da Funasa no
Estado do Pará, sem que ele dependesse economicamente da avó, em afronta ao disposto
no art. 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990 (em sua redação original); o que
caracteriza infração aos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202,
incisos I e II, do Regimento Interno do TCU.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 22/9/2023: R$ 1.912.816,86; b) imputação de multa
(arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada,
dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 1041-TCU/SEPROC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
TC 013.824/2016-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Andre
Vieira Neves da Silva, CPF: 000.932.651-07, do Acórdão 3957/2023-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de
6/6/2023, proferido no processo TC
013.824/2016-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/9/2023: R$ 1.474.869,72; em
solidariedade com os responsáveis: Espólio de Luiz Henrique Peixoto de Almeida, CPF:
058.352.751-53; Conhecer Consultoria e Marketing Ltda. - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17;
IEC Instituto Educar e Crescer, CNPJ: 07.177.432/0001-11; Ana Paula da Rosa Quevedo,
CPF: 001.904.910-27 e Idalby Cristine Moreno Ramos de Melo, CPF: 785.537.681-04. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 248/2022.
Nº Processo: 08038.009597/2022-56.
Inexigibilidade. Nº 73/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 03.828.805/0001-16 - RIOPRO INFORMATICA LTDA - EPP. Objeto:
Inclusão da cláusula de reajuste não prevista nos termos contratuais.. Vigência: 30/12/2023
a 29/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 69.000,00. Data de Assinatura:
19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 6013/2023.
Nº Processo: 08038.007567/2023-96.
Dispensa. Nº 152/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 31.786.571/0001-27 - MDR REPRESENTACOES E COMERCIO
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:
i. Alterar, a contar do dia 27/09/2023, o endereço onde os serviços de agente de
portaria são prestados à unidade da dpu em governador valadares/mg, tendo em vista
a mudança de sua sede para o imóvel situado na rua barão do rio branco, nº 493,
centro.
ii. Acrescer, temporariamente, 01 (um) posto de agente de portaria 12x36 noturno ao
contrato, pelo período de 22 de setembro de 2023 a 26 de setembro de 2023 (período
da mudança de sede da unidade da dpu em governador valadares/mg), o que
corresponde a 0,2115% do valor inicial atualizado do contrato, com fulcro no artigo
124, inciso i, alínea b), da lei n.º 14.133/2021.. Vigência: 22/09/2023 a 31/01/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 403.812,91. Data de Assinatura: 22/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 109/2020.
Nº Processo: 08038.015754/2020-09.
Pregão. Nº 56/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 11.499.545/0001-00 - COLABORE - SERVICOS DE VIGILANCIA ARMADA LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a alteração do local de
execução do contrato n.º 109/2020, referente à unidade da dpu em governador
valadares/mg, a contar do dia 26/09/2023, haja vista a mudança da sede da referida
unidade que deixará o imóvel situado à rua barão do rio branco, n.º 351, centro, cep
35.010-030, e passará a ocupar o imóvel situado na rua barão do rio branco, n.º 493,
bairro centro, governador valadares/mg, cep: 35.010-030.. Vigência: 26/09/2023 a
03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 611.783,28. Data de Assinatura:
22/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CT2023/00156. Processo: 00200.015750/2023-24. Celebrado com STAR
PURIFICADORES EIRELI. CNPJ: 11.156.936/0001-22. Modalidade: Acionamento de ARP
0055/2023. Objeto: Fornecimento de eletrodomésticos para a Secretaria de Patrimônio do
Senado Federal. Item 15. Valor Global: R$ 2.700,00. Programa de Trabalho 167456.
Natureza de Despesa: 3.3.90.3. Nota de Empenho nº 2023NE002657, emitida em
11/09/2023. Vigência: início: 20/09/2023 - final: 19/09/2024. Signatários: pelo Senado
Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Luan Lacerda Guimarães.
R E T I F I C AÇ ÃO
No D.O.U. do dia 22/09/2023, página 156, seção 3, Contrato celebrado com
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, Processo: 00200.008662/2023-76, onde se
lê: "Objeto: Prorroga a vigência de 04 de dezembro de 2023 a 03 de dezembro de 2024",
leia-se: "Objeto: Prorroga a vigência de 04 de dezembro de 2023 a 03 de dezembro de 2024.
Programa de Trabalho 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesa 3.3.90.37 e 3.3.90.39.
Notas de Empenho 2023NE002659 e 2023NE002660, de 11 de setembro de 2023".
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