DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092600182
182
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS VAGAS
3.1 Os cargos, o número de vagas, carga horária, remunerações e os requisitos são os seguintes:
.
Vagas
Pré-Requisitos
Total
AC
PcD
Piso Salarial(R$)
Carga 
Horária
Semanal
.
Agente de Fiscalização
Ensino Médio Completo CNH Categoria B
20 + CR
15
1
4
5.204,91 + Benefícios
.
Assistente Administrativo
Ensino Médio Completo
15 + CR
11
1
3
4.070,31 + Benefícios
40H
.
Advogado
Nível Superior Completo (Bacharel) em Direito.
Registro na OAB
2 + CR
2
0
0
12.210,92 + Benefícios
.
Analista de Gestão
Administrativa
Ensino Superior Completo (Graduação)
5 + CR
4
0
1
10.074,01 + Benefícios
40H
.
Analista de Tecnologia
Ensino Superior Completo (Graduação) na área
Tecnologia de Informação Curso
I + CR
1
o
o
10.074,01 + Benefícios
40H
.
Superior
Completoem: Sistemas de Informação; Análise
Sistemas;Gestäo em Tecnologia da
.
Informação; Tecnologia em Banco de Dados;
Ciência da Computação;
Engenharia da
Computação; Tecnologia
.
em Redesde
omputadores; Ciência
de Dados;
Gestão da
.
ecnologia da Informação; sistemas para
InternetTecnologia em Redesde computadores;
Ciência de Dados; Gestão
.
da Tecnologia da
Informação; sistemas para Internet
.
Contador
Ensino Superior Completo (Graduação) em Ciências
Contábeis com registro no CRC
2 + CR
2
0
0
10.353,84 + Benefícios
40H
.
Engenheiro
Ensino 
Superior 
Completo
(Graduação) 
em:
Engenharia com registro no CREA_
15+CR
11
1
3
12210,92 + Benefícios
40H
L EG E N DA :
AC = vagas de ampla concorrência;
CN = vagas reservadas aos candidatos negros/pardos;
PcD = vagas reservadas às pessoas com deficiência;
CR = cadastro de reserva.
3.2 Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que:
a) Possuem plenas condições para a execução das atividades dos cargos e;
b) Atendem aos requisitos para participação nas etapas do Concurso Público, estabelecidos no presente Edital.
3.3 Local de Trabalho: Qualquer cidade do Estado de São Paulo, onde exista Unidade do CREA-SP instalada, conforme as necessidades do Conselho.
3.4 Regime jurídico: os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e ao período de experiência de até 90 (noventa)
dias, percebendo o salário inicial da carreira, conforme consignado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente, e suas atualizações posteriores, conforme o respectivo cargo.
3.5 Dos Benefícios: O CREA-SP oferecerá cartão Refeição e/ou alimentação, vale-transporte e auxílio-creche, conforme Legislação vigente. E poderá oferecer, como, por exemplo,
assistência médica, auxílio medicação, entre outros, conforme acordo coletivo da categoria vigente à época da Admissão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos e eventuais retificações, certificando-se de que:
a) Preenche todos os requisitos exigidos para participar do Concurso Público;
b) Possui plenas condições para execução das atividades dos cargos;
c) Atenderá às exigências para participar de todas as etapas do Concurso Público na forma deste Edital.
4.1.1. O deferimento da inscrição do candidato no Concurso Público não pressupõe a garantia de realização e/ou aprovação nas etapas do certame, ou a Nomeação/Convocação
do candidato para o cargo, havendo necessidade de que o candidato atenda a todos os requisitos previstos neste Edital, bem como seja aprovado em todas as etapas do Concurso
Público.
4.2 O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:
.
CARGOS
TAXA DE INSCRIÇÃO
. Agente de Fiscalização
R$ 90,00
. Assistente Administrativo
R$ 90,00
. Analista de Gestão Administrativa
R$ 120,00
. Analista de Tecnologia
R$ 120,00
. Contador
R$ 120,00
. Advogado
R$ 135,00
. Engenheiro
R$ 135,00
4.3 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período previsto
no "Cronograma - Anexo I" deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela
internet, no site www.institutoselecao.com.br.
4.3.1 O candidato, ao fazer sua inscrição, deverá escolher entre as cidades de
Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo para
realização das provas.
4.3.2 A escolha da cidade de realização das Provas Objetivas e Provas
Discursivas será feita pelo próprio candidato na tela de inscrição on-line.
4.3.3 Após a inscrição, não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou argumento,
a alteração do local de realização da prova escolhido no ato da inscrição, motivo pelo qual
o(a) candidato(a) deverá realizar a escolha com atenção.
4.4 O candidato, ao fazer sua inscrição, declara conhecer e aceitar todas as
normas estabelecidas neste Edital, assim como aceitar que seus dados pessoais, sensíveis
ou não sensíveis, sejam tratados e processados para possibilitar a efetiva execução do
presente Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção previstos
no Edital de abertura, autorizando, expressamente, a divulgação de seu nome, número de
inscrição, data de nascimento, notas e afins, em observância aos princípios da publicidade
e da transparência, em consonância com a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
4.5 O candidato, ao fazer sua inscrição, aceita que no dia da realização das
provas, etapas e/ou procedimentos, não será permitido entrar ou permanecer no local de
exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.
4.6 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, o
candidato que não comprovar os requisitos exigidos neste Edital será eliminado deste
Concurso Público.
4.7 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de
São Paulo, CREA-SP, e/ou do Instituto Seleção.
4.8 O Instituto Seleção não aceitará inscrições cujo pagamento for efetuado
fora do prazo, ou de forma diversa do estipulado neste Edital, independente, se
eventualmente, forem aceitas pelo banco ou afins.
4.9 Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.
4.10 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja
devolvido 
por 
qualquer 
motivo 
e/ou 
não, 
seja 
processado 
pela 
instituição
bancária/operadora de cartão.
4.11 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como
comprovante de pagamento.
4.12 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto bancário e o
comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.
4.13 Para inscrever-se, o candidato deverá: a) Acessar, via Internet, o site
www.institutoselecao.com.br e localizar a área destinada ao Concurso Público do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP; b) Ler e estar
conforme as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e,
em seguida, enviá-la conforme as respectivas instruções; d) Após o envio da ficha de
inscrição, será automaticamente gerado o documento de pagamento do valor de inscrição,
que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico,
sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de
pagamento e do cartão de confirmação de inscrição.
4.13.1 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo que deseja
concorrer, conforme sua formação, podendo se inscrever para mais de um cargo.
4.13.2 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por
um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova
Objetiva por qual cargo planeja concorrer. Consequentemente, o candidato será
considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
4.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto
bancário, emitido pelo sistema do Instituto Seleção no ato da inscrição do candidato, até
a data prevista para vencimento, observado o horário do expediente da agência bancária.
ATENÇÃO: a inscrição, via Internet, só será efetivada após a confirmação do pagamento até
a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento
implica no CANCELAMENTO da inscrição.
4.15 O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de
qualquer modalidade de pagamento que não seja pelas formas estipuladas neste Edital
e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento
da inscrição, sem devolução da importância paga, mesmo que constatada em valor maior
que o estabelecido ou pago em duplicidade.
4.16 A inscrição será somente efetivada após a confirmação do pagamento.
4.17 O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do
candidato, no site www.institutoselecao.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção e guarda deste documento.
4.18 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o
envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do
documento relativo à taxa de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento.
No caso de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro
meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.)
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.19 Quanto ao pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus
dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não
forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento
do referido boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste
sentido, tampouco a devolução de valores.
4.20 O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição
através do boleto bancário emitido pelo Instituto Seleção, gerado ao término do processo
de inscrição.
4.21 Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fax, transferência ou depósito em conta, depósito "por meio de envelope" em
caixa rápido, DOC, TED, ordem de pagamento, agendamento, condicionais e/ou
extemporâneas, PIX, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.22 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da inscrição após
tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos
complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo.
4.23 Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público ou em razão de fato
atribuível somente ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São
Paulo - CREA-SP e/ou Instituto Seleção.

                            

Fechar