DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.24 Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, que estará disponível na área do candidato,
no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br.
4.25 O Instituto Seleção e o CREA-SP não se responsabilizam por inscrições não
processadas por motivo de queda na transmissão de dados ocasionados por instabilidade,
sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de
computadores, etc.
4.26 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados
na Ficha de Inscrição, sendo que, caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou,
ainda, contrária às condições estabelecidas neste Edital, o candidato terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela, decorrentes, mesmo que
aprovado, se houver constatação posterior.
4.27 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para
outra inscrição, para outro cargo ou para outro Concurso Público e/ou Processo
Seletivo.
4.28 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção,
poderão ser anuladas as inscrições, as provas, a nomeação, quando verificada falsidade em
qualquer declaração, irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas.
4.29 O cartão de confirmação de inscrição e do pagamento do valor da
inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) caso seja
solicitado.
4.30 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à
identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal.
Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem
como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a)
poderá
informar o
seu nome
social por
meio de
requerimento via
e-mail:
contato@institutoselecao.com.br, durante o período de inscrição conforme "Cronograma -
Anexo I''.
4.30.1 Após a devida inscrição, o candidato transgênero (pessoa que se
identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de
gênero) que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail
contato@institutoselecao.com.br durante o período de inscrição conforme cronograma -
Anexo I.
4.30.2 O candidato deverá preencher o formulário que será encaminhado pelo
Instituto Seleção após a solicitação, e - em prazo hábil - reencaminhar o documento
preenchido, acompanhado de cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do
registro do nome social.
4.30.3
O
requerimento
será
analisado
com
base
nos
documentos
encaminhados, podendo ou não ser atendido, com a devida justificativa.
4.31 O candidato que necessite de atendimento especial para a realização das
provas, observados os requisitos para participação de todas as etapas do certame e para
o exercício do cargo previsto neste Edital, deverá formalizar pedido no momento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, conforme o exposto neste
Ed i t a l .
5. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou das que surgirem no prazo de validade do Concurso Público,
desde que a função pretendida seja compatível com a deficiência que possuem, conforme
estabelece o Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º
5.296/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853/1989 e alterações.
5.2. Às pessoas com deficiência que pretendam usar as prerrogativas que lhes
são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas
em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições da função
com a deficiência.
5.3. O candidato, ao se inscrever como pessoa com deficiência, declara
tacitamente que sua deficiência se enquadra na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
5.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a posse na função para a qual planeja
concorrer, conforme especificado no presente Edital.
5.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se
não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas
pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
5.6. A ordem de Convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte
forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a segunda será
a 21ª, a terceira será a 41ª, a quarta será a 61ª e assim sucessivamente.
5.7. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no
formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento
original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças - CID.
5.8. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com, no máximo, 2
MB, exclusivamente no período previsto no Anexo I - Cronograma para solicitação de
inscrição para vagas reservadas (PcD).
5.9. NÃO será aceito laudo médico enviado após a finalização do prazo citado
acima.
5.10. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência dessa modalidade,
devendo o laudo passar por uma análise do Instituto Seleção. No caso de indeferimento,
passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico
foi devidamente enviado para o sistema do Instituto Seleção.
5.12. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
5.13. O laudo deverá ser emitido por médico, preferencialmente digitado,
contendo as seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até doze meses anteriores ao último dia de inscrição
deste Edital;
b) constar nome completo do candidato;
c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
d) informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a
causa da deficiência;
e) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações;
f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das
inscrições;
g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.14. O laudo que não atender a todas as exigências contidas neste tópico e/ou
enviado fora do prazo constante no Anexo I - Cronograma não terá validade, ficando o
candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.15. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
5.16. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência no ato da
inscrição e não anexar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá,
posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso
Público.
5.17. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.18. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição
como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo do pagamento do valor da
inscrição.
5.19. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização
das provas, conforme a legislação vigente.
5.20. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da
vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-
se a Perícia Médica, que será promovida pelo Instituto de Seleção.
5.21. A Perícia Médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da
deficiência do candidato classificado.
5.22. O não cumprimento do disposto neste tópico, a reprovação na Perícia
Médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas que
forem destinadas aos candidatos com deficiência.
5.23. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.24. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as
fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da
função, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência
em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
5.25. Após a Admissão do candidato com deficiência, a condição não poderá ser
arguida
para justificar
a concessão
de readaptação
do cargo,
bem como
para
aposentadoria por invalidez.
6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA
P R OV A
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários, como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas
ampliadas, leitor, transcritor, tempo adicional para realização da prova e/ou intérprete de
Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros determinados por lei.
6.2. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato será
condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto
Seleção, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.3. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá, conforme o prazo do período de inscrição no "Cronograma - Anexo I"
deste Edital: a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) Enviar, via
upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, na qual conste
o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida
congregação, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4. Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei não
constante neste Edital, este deverá entrar em contato com o INSTITUTO SELEÇÃO no
período estabelecido no "Cronograma - Anexo I" deste Edital, por meio do "Fale Conosco"
(e-mail), no site www.institutoselecao.com.br.
6.5. Será divulgada, no site
www.institutoselecao.com.br, a relação de
candidatos que tiverem seus pedidos de atendimento especial para a realização das provas
deferidos ou indeferidos.
6.6. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso nos prazos definidos no "Cronograma - Anexo I" deste Edital, por meio do
formulário eletrônico disponível na área do candidato.
6.7. Não será aceito o envio de documentos durante o período de recurso.
6.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade, conforme previsto neste
Ed i t a l .
6.9. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova
especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, sendo a prova confeccionada
neste formato.
6.10. O candidato que requerer prova ampliada, folha de respostas ampliada,
leitor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou
outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme os itens
abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido:
a) Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição deste Edital;
b) Constar nome completo do candidato;
c) Constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
d) Constar a espécie e o grau ou nível de deficiência, conforme o atendimento
especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
e) Constar a indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses
ou adaptações;
f) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das
inscrições;
g) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.
6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico
foi devidamente enviado para o sistema do INSTITUTO SELEÇÃO.
6.12. O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do
preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com
o INSTITUTO SELEÇÃO por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a
correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada
no ato da inscrição.
6.13. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
6.14. O deferimento ao candidato de atendimento especial para a realização da
Prova Objetiva não garante o direito ao exercício da atividade-fim do cargo escolhido no
ato da inscrição, considerando que a atividade laboral pressupõe o atendimento aos
requisitos do cargo estabelecidos neste Edital.
7. DA CANDIDATA LACTANTE
7.1. Conforme previsto na Lei Federal n.º 13.872/2019, fica assegurado à
lactante o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização da
prova, desde que o requeira no formulário de inscrição.
7.2. Terá o direito de amamentação a mãe lactante cujo filho tiver até seis
meses no dia da realização da prova, sendo que a prova da idade será efetuada mediante
declaração no ato da inscrição para o Concurso Público e apresentação da respectiva
certidão de nascimento durante a realização da Prova Objetiva.
7.3. A lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova no respectivo
horário para o qual foi convocada, com a criança lactente e um único acompanhante
(familiar ou terceiro indicado pela candidata), que será responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
7.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, sendo proibido o uso de objetos eletrônicos, como
aparelhos celulares, notebook, tablet, iPod, iPad e outros dispositivos que permitam a
comunicação de informações e dados.
7.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até trinta minutos, por filho.
7.6. Durante o período de amamentação, a candidata lactante se ausentará
temporariamente da sala de prova e será acompanhada por um fiscal.
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