DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.8. Não será permitida a permanência de crianças que não sejam lactentes.
7.9. Não será disponibilizado pelo INSTITUTO SELEÇÃO pessoa responsável para
a guarda da criança, e a ausência do responsável acompanhante da candidata acarretará à
candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.10. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata,
durante o período de amamentação, será acompanhada por um fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS/PARDOS
8.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão reservadas a candidatos
autodeclarados "Pessoas negras/pardas", na forma da Lei n.º 12.990, de 9 de junho de
2014.
8.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que
0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei n.º 12.990/2014.
8.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos e autodeclarar-se
negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
8.4. Para cumprimento do disposto no item 8.3, o candidato deverá utilizar a
Autodeclaração (Anexo IV), para tanto, deverá ser impressa, preenchida, assinada,
digitalizada e enviada, via Upload, acessando a Área do Candidato, para ser anexada à
inscrição do(a) candidato(a), através da Área do Candidato.
8.5. Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros
ou pardos.
8.6. A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e
terá validade somente para este concurso.
8.7. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.
8.8. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação no concurso.
8.9. Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros,
ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros
ou pardos aprovados.
8.10. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente
classificado.
8.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa negra ou parda,
se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e na
listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo III,
do Decreto n.º 9.739/2019.
8.12. Na hipótese de não haver candidatos negros ou pardos aprovados em
número suficiente para serem ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
8.13. Nos cargos que não disponham de vagas reservadas para pessoa negra ou
parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência.
8.14. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros
ou pardos.
8.15. Os candidatos negros ou pardos que tenham optado por concorrer às
vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação,
ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e às demais normas de
regência do Concurso.
8.16. Os candidatos que concorrerem na condição de negros ou pardos,
conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no Concurso, deverão se submeter a
procedimento de avaliação de Heteroidentificação, na data prevista no cronograma do
Concurso, por meio de Edital de Convocação a ser divulgado também em data prevista no
cronograma do concurso, cabendo recurso, em data prevista no cronograma do Concurso,
à decisão da banca de avaliação da Heteroidentificação.
8.17. Será considerada fraudulenta a Autodeclaração da condição racial,
quando, ao se realizar a avaliação de Heteroidentificação, verificar-se a existência de
indícios de má-fé por parte do interessado.
8.18. Constatado o caso do subitem anterior, além da eliminação do Concurso
Público, será enviado a documentação ao Ministério Público Federal, para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
8.19. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Negros e
Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não
sendo, portanto, revestida de má-fé ou os que não comparecerem para a verificação na
data, horário e local estabelecidos no Edital, continuarão participando do certame em
relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para
tanto.
8.20. A avaliação da banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do
candidato na condição de pessoa negra ou parda terá validade apenas para este Concurso
Público.
8.21. A decisão da banca específica quanto à permanência do candidato no
certame, concorrendo às vagas reservadas, não garante que o candidato permaneça no
certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração.
8.22. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas negras ou
pardas será divulgada no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br,na data
indicada no Cronograma Previsto - Anexo I.
8.23.
DA
VERIFICAÇÃO
DA
VERACIDADE
DE
AUTODECLARAÇÃO
DOS
CANDIDATOS QUE SE AUTODECLAREM NEGROS/PARDOS:
8.24. Os candidatos que se autodeclararam negros/pardos no ato da inscrição,
aprovados nas provas objetivas e Prova Discursiva, e dentro do quantitativo de vagas,
submeter-se-á à verificação da veracidade de Autodeclaração por Comissão específica
instituída pelo INSTITUTO SELEÇÃO.
8.25. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda
(Heteroidentificação) ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
8.26. A Heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana,
útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''.
8.27. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como
atribuição a verificação complementar à Autodeclaração dos candidatos classificados no
Concurso Público, que será por meio de entrevista.
8.28. A não aprovação na análise documental, comparecimento/indeferimento
da condição de negro/pardo na entrevista com a Comissão de Heteroidentificação,
acarretará a
eliminação do
candidato da
lista específica
de vagas
reservadas a
negros/pardos, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
8.29.
DO
PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO
DA
VERACIDADE
DE
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO:
8.30. A data e o local serão informados no Edital de Convocação para o
procedimento de Heteroidentificação.
8.31. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda
considerará em seu parecer a Autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso
Público e os critérios de fenotipagem do candidato negro como base para análise e
validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
8.32. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo,
predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que,
combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração.
8.33. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que
possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro.
8.34. Em
nenhuma hipótese a
avaliação étnico-racial
será realizada
considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição
acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
8.35. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de
Heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
8.36. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de
ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características
fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do
candidato como negro.
8.37. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito
cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato.
8.38. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de
Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
8.39.
O procedimento
complementar de
verificação
da veracidade
da
Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem
do procedimento será eliminado do Concurso Público).
8.40. O candidato convocado deverá
enviar, no período previsto no
"Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no
site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão
3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital,
digitalizado.
9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e os
candidatos doadores de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
9.2. A comprovação de estar inscrito no CadÚnico será realizada mediante:
9.2.1. Inserção, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
9.2.2. A comprovação dos doadores
de medula óssea será realizada
mediante:
Envio, por meio de upload, de cópia simples do cadastramento perante o
Registo Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, e cópia simples do documento
oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição).
9.3. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo, será somente considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último.
9.4. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá
indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações
estabelecidas como indispensáveis.
9.5. Não serão aceitos NIS nas seguintes situações:
a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da
renda per capita familiar dentro do perfil;
b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do
perfil;
d) Desatualizado há mais de 48 meses, conforme portaria n.° 177, de 16 de
junho de 2011, art. 18, § 4º.
9.6. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.
9.7. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.
9.8. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da
solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais
exatamente como estão no CadÚnico.
9.9. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos,
será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a
isenção de pagamento.
9.10. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi
incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para o candidato
constar na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania.
9.11. O INSTITUTO SELEÇÃO verificará a veracidade das informações prestadas
pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado,
o INSTITUTO SELEÇÃO não tem autonomia para realizar modificações cadastrais.
9.12. Os anexos que não atenderem todas as exigências contidas neste Edital
e/ou enviados fora do prazo constante no "Cronograma - Anexo I'' não terão validade,
ficando o candidato sem direito à isenção da taxa de inscrição.
9.13. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
9.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, além da
aplicação das demais sanções legais.
9.15. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no período
determinado, conforme previsto no "Cronograma - Anexo I'', e, para tanto, o candidato
deverá acessar o site www.institutoselecao.com.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA
DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua
inscrição.
9.16. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br, em data definida no
"Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
9.17. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no "Cronograma
- Anexo I'' deste Edital.
9.18. Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de
solicitação de isenção, conforme constante no "Cronograma - Anexo I'' e/ou em período de
recurso.
9.19. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no site www.institutoselecao.com.br até o último dia válido
para pagamento da taxa de inscrição, selecionar a modalidade de pagamento e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, para que esta seja reputada válida.
9.20. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá
aguardar a publicação da Convocação para Prova Objetiva, conforme o "Cronograma -
Anexo I'' deste Edital.
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