DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
submeter-se-ão à Perícia Médica por Comissão específica instituída pelo INSTITUTO
S E L EÇ ÃO.
13.1.2. A Perícia Médica para avaliação de candidato PcD tem por objetivo
confirmar a deficiência declarada no requerimento de inscrição, bem como a análise da
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, a qual ocorrerá na data
prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
13.1.3. O horário e o local serão informados no Edital de Convocação para o
procedimento de Perícia Médica.
13.1.4. A Perícia Médica poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil
ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''.
13.1.5. Ao candidato só será permitida a participação na Perícia Médica, na
respectiva data, horário e local determinado no posterior Edital de Convocação, conforme
as informações disponibilizadas no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br.
13.1.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da Perícia Médica
fora do local designado pelo Instituto Seleção.
13.1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência, na Perícia Médica.
13.1.8. O candidato, para realizar a Perícia Médica, deverá apresentar um dos
seguintes documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, com foto
e que não seja digital:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
c) Certificado Militar;
d) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º
9.503/1997, ou
e) Passaporte.
13.1.9. O candidato que não observar o item acima, não realizará a Perícia
Médica
e
será
considerado
ausente, concorrendo
somente
nas
vagas
de
ampla
concorrência.
13.1.10. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de
Documento de Identidade Oficial Original acima descritos, além de Laudo Médico Original
e sua cópia e exames que atestem a espécie e o grau do nível de deficiência, com expressa
referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme Decreto Federal n.º 3298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da
deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
13.1.11. O Laudo Médico, seja original ou cópia autenticada, será retido pela
Equipe Multiprofissional por ocasião da realização da Perícia Médica.
13.1.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com
Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar
documento de identidade original, Laudo Médico original ou sua respectiva cópia
autenticada, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses,
bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como Pessoa com Deficiência (PCD),
ou ainda, que não comparecer à Perícia Médica no horário e local de Convocação.
13.1.13. No caso de o Laudo Médico apresentado pelo candidato não atestar
com clareza e objetividade a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, o candidato será considerado não deficiente,
perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas.
13.1.14. Os exames médicos e os exames complementares específicos, caso
solicitado, serão realizados às expensas do candidato.
13.2.
DA
VERIFICAÇÃO
DA
VERACIDADE
DE
AUTODECLARAÇÃO
DOS
CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS/PARDOS
13.2.1. Os candidatos que se autodeclararam negros/pardos no ato da
inscrição, aprovados nas provas objetivas para os cargos de Nível Médio e Prova Objetiva
e Prova Discursiva para os cargos de Nível Superior, e dentro do quantitativo de vagas,
submeter-se-á à verificação da veracidade de Autodeclaração por Comissão específica
instituída pelo Instituto Seleção.
13.2.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra
(Heteroidentificação) ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
13.2.3. A Heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana,
útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''.
13.2.4. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como
atribuição a verificação complementar à Autodeclaração dos candidatos classificados no
Concurso Público, que será por meio de entrevista.
13.2.5. O não comparecimento/indeferimento da condição de negro/pardo na
entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, acarretará a eliminação do candidato da
lista específica de vagas reservadas a negros, passando este a figurar apenas na lista de
ampla concorrência.
13.3.
DO
PROCEDIMENTO
DE
VERIFICAÇÃO
DA
VERACIDADE
DE
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO/PARDO.
13.3.1. A data e o local serão informados no Edital de Convocação para o
procedimento de Heteroidentificação.
13.3.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra
considerará em seu parecer a Autodeclaração
13.3.3. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do
indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais,
que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração.
13.3.4. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que
possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro.
13.3.5. Em nenhuma
hipótese a avaliação étnico-racial
será realizada
considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição
acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
13.3.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de Heteroidentificação realizados
em Concursos Públicos Federais,
Estaduais, Distritais e Municipais.
13.3.7. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência
de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características
fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do
candidato como negro.
13.3.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito
cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato.
13.3.9. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de
Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
13.3.10. O procedimento complementar de verificação da veracidade da
Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem
do procedimento será eliminado do Concurso Público).
13.3.11. O candidato convocado deverá enviar, no período previsto no
"Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no
site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão
3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital,
digitalizado no formato PDF.
13.3.12. Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo:
a) Refletir a aparência atual do candidato;
b) Serem frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na
direção da câmera;
c) Serem coloridas e apresentarem
boa qualidade, sem retoques ou
maquiagem, terem sido tiradas, preferencialmente, em fundo branco;
d) Terem sido tiradas sem o uso de bonés, sem óculos (de grau ou escuros),
gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do
candidato.
13.3.13. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração orienta
os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas
estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do(a) candidato(a);
e) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
da avaliação;
13.3.14. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer à entrevista em dia
e horário determinados na Convocação prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital,
portando documento de identificação oficial com foto, devendo também seguir as
instruções repassadas pela Comissão de Heteroidentificação no momento da entrevista.
13.3.15. O(A) candidato(a) que não comparecer à Entrevista em dia, horário e
na forma determinados pela Convocação, ainda que comparecendo, e não portar
documento de identidade
oficial com foto,
conforme
previsto neste Edital,
será
eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso,
configurando na lista de ampla concorrência.
13.3.16. O candidato, para realizar o procedimento de Heteroidentificação,
deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação, desde que dentro do
prazo de validade, com foto e que não seja digital:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
c) Certificado Militar;
d) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º
9.503/1997, ou
e) Passaporte.
13.3.17. O candidato que não observar o item acima, não realizará o
procedimento de Heteroidentificação e será considerado ausente, acarretando sua
eliminação da lista específica de vagas reservadas a negros/pardos, passando este a figurar
apenas na lista de ampla concorrência.
13.4. DO RESULTADO, DA DATA E DO MEIO DE DIVULGAÇÃO DO RECURSO
13.4.1. Após entrevista da Comissão de Heteroidentificação será divulgado
resultado preliminar da Heteroidentificação.
13.4.2. O candidato poderá interpor
recurso no prazo estipulado no
"Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
13.4.3. O recurso deverá indicar com precisão os pontos do inconformismo,
mediante exposição fundamentada contra o resultado de aferição da veracidade da
Autodeclaração étnico-racial.
13.4.4. Caberá à Comissão Recursal
decidir a respeito dos recursos
interpostos.
13.4.5. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo quanto
à análise documental e entrevista da Comissão de verificação da veracidade da
Autodeclaração.
13.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
13.5.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
13.5.2. A avaliação da Comissão de verificação da Autodeclaração quanto ao
enquadramento ou não do candidato na condição de negro/pardo terá validade apenas
para este Concurso Público.
14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. A classificação dos candidatos decorre da somatória das notas das provas
objetivas para os cargos de Nível Médio e Prova Objetiva e Discursiva para os cargos de
Nível Superior.
14.2. Os candidatos que, regularmente convocados, deixarem de comparecer à
Prova Objetiva/Discursiva estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
14.3. O resultado da Prova Objetiva e Discursiva será a soma dos pontos
obtidos em cada questão, conforme a tabela no tópico da Prova Objetiva deste Ed i t a l .
14.4. A nota final será composta pelo resultado da Prova Objetiva para os
cargos de nível médio e Prova Objetiva e Discursiva para os cargos de nível superior,
gerando a classificação em ordem decrescente.
14.5. Em caso de empate, para efeito de classificação final, prevalecerão os
seguintes critérios, sucessivamente, quando houver:
14.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público, para os CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e AGENTE DE FISCALIZAÇÃO,
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
3º) maior nota na disciplina de Noções da função específica;
4º) maior nota na disciplina de Noções do Direito Administrativo;
5º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
6º) Maior nota em Raciocínio Lógico;
7º) maior nota na disciplina Noções de Informática;
8º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
14.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público, para os:
14.8. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO,
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina de Ciclo Básico da Engenharia;
4º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
5º) Maior nota em Raciocínio Lógico;
6º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
7º) maior nota na disciplina Matemática;
8º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
14.9. - ADVOGADO
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina de Direito Constitucional;
4º) maior nota na disciplina de Direito Administrativo;
5º) maior nota na disciplina de Direito Processual Civil;
6º) maior nota na disciplina de Direito do Trabalho e Direito Processual do
Trabalho;
7º) maior nota na disciplina de Direito Tributário;
8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
9º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
14.10. - CONTADOR
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação;
4º) maior nota na disciplina Matemática;
5º) Maior nota em Noções de Direito Administrativo;
6º) Maior nota em Raciocínio Lógico;
7º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
9º) maior nota em noções de informática;
10º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
14.11. - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação;
4º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
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