DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5º) Maior nota em Noções de Direito Administrativo;
6º) Maior nota em Raciocínio Lógico;
7º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
8º) maior nota na disciplina Matemática;
9º) maior nota em noções de informática;
10º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
14.12. ANALISTA DE TECNOLOGIA
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação;
4º) Maior nota em Raciocínio Lógico;
5º) Maior nota em Inglês Técnico;
6º) maior nota na disciplina Matemática;
7º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
9º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
14.13. O resultado será homologado pelo CREA-SP.
14.14. O candidato aprovado e classificado no cadastro de reserva poderá ser
convocado à medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do Concurso
Público, observando-se o exclusivo interesse do CREA-SP.
14.15. A ordem de Convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem
de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1.Admitir-se-á um único recurso por candidato individualizado para cada
questão objeto de controvérsia, sob pena de desconsideração do recurso.
15.2.Não é aceito envio de documentos e/ou anexos na fase de recurso.
15.3.Será admitido recurso quanto:
a)ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b)ao indeferimento da inscrição;
c)ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova;
d) ao indeferimento da solicitação de inscrição nas vagas reservadas;
e) ao gabarito preliminar da Prova Objetiva;
f) ao padrão de resposta da Prova Discursiva.
g) ao resultado preliminar de cada etapa/fase.
15.4. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período
estabelecido no "Cronograma - Anexo I" deste Edital.
15.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site
do INSTITUTO SELEÇÃO (www.institutoselecao.com.br), conforme as instruções constantes
na área do candidato, na página do Concurso Público.
15.6. Recursos que não estiverem bem fundamentados, com argumentação
lógica e consistente elaborada pelo candidato, serão imediatamente indeferidos.
15.7. Nos casos de recursos contra gabaritos, o candidato deverá apresentar a
fundamentação referente apenas à questão escolhida no sistema e acrescentar indicação
da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento, sob pena
de indeferimento preliminar do recurso.
15.8. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e) encaminhados por e-mail, fax, carta, correios, redes sociais on-line ou outra
forma não prevista neste Edital;
f) cujo teor esteja em documento anexo.
15.9.Se, do exame de recursos, resultar em anulação de item integrante da
Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
15.10. Em caso de questão anulada, o candidato que tiver acertado conforme
o gabarito preliminar não pontuará duas vezes.
15.11.Caso haja alteração do gabarito, somente haverá pontuação para aqueles
que marcarem a alternativa correta conforme o gabarito oficial.
15.12. A Comissão Examinadora do INSTITUTO SELEÇÃO é a última instância
para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, em nenhuma hipótese,
serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
15.13. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes,
serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem.
15.14. Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver
alteração
ou
anulação
de
questão,
pelo
endereço
eletrônico
www.institutoselecao.com.br.
15.15. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
16. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
16.1. Serão convocados, os candidatos aprovados em todas as etapas do
certame, dentro do quantitativo de número de vagas.
16.2. A Convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados, observada a necessidade do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP.
16.3. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
- CREA-SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
16.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser convocados
para as vagas designadas em qualquer unidade do CREA-SP.
16.5.
A
lotação
dos
candidatos
aprovados
e
convocados
será
de
responsabilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
- CREA-SP, conforme os cargos a serem preenchidos.
16.6. Para aceitação da vaga, o candidato deverá obrigatoriamente se
manifestar por escrito ou se fazer representar por pessoa legalmente constituída na data
e horário estabelecidos no instrumento de Convocação.
16.7. O candidato que não se manifestar, conforme estabelecido no item
anterior e no prazo estipulado pelo CREA-SP ou que não for localizado, ou ainda, que
manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os
direitos decorrentes de sua classificação no Certame.
16.8. Os atuais empregados do CREA-SP, se classificados neste Concurso Público
e convocados para Admissão, terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos após a entrega
dos documentos para apresentar cópia do seu pedido de demissão do cargo que exercer
à época, devendo estar desvinculado do CREA-SP até o limite máximo de um dia anterior
a data de Admissão.
16.9 A Admissão dos atuais empregados do CREA-SP dar-se-á na data a ser
determinada pelo Conselho, no salário inicial do cargo para o qual foi aprovado, não sendo
passível de equiparação salarial conforme anteriormente percebido.
16.10. Para todos os cargos do Concurso Público, os candidatos aprovados e
convocados para admissão ficarão sujeitos aos exames médicos pré-admissionais,
necessários para os fins de provimento do cargo, antes da respectiva contratação.
16.11. O candidato que não atender à Convocação, no prazo estabelecido no
documento de Convocação, será automaticamente excluído do Concurso Público.
16.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de Convocação,
sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as
publicações oficiais realizadas pelo CREA-SP, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial.
16.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o
Concurso Público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo e neste Edital,
a condição física pessoal para participação nas etapas do certame e para o desempenho
das atividades.
16.14. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus
anexos e eventuais retificações;
b) Comprovação do pré-requisito do cargo;
c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de
abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
d) 18 (dezoito anos) completos na data da posse;
e) Por ocasião da Admissão, o candidato deverá apresentar, pelos meios
estabelecidos na Convocação, cópia legível dos seguintes documentos:
a) 01 foto 3×4 recente com fundo branco
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
c) Documento de Identidade (valido conforme legislação vigente);
d) Documento comprobatório de inscrição e regularidade do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
e) Certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento para
casados;
f) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
g) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);
h) Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) próprio e de seus dependentes;
i) Título de Eleitor;
j) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou certidão de
regularidade fornecida pelo TRE;
k) Inscrição no PIS/PASEP, constando a data de cadastro;
l) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo
masculino;
m) Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para
candidato estrangeiro;
n) Comprovante de Residência;
o) Comprovante escolar conforme os requisitos do cargo do presente Edital;
p) Laudo médico de saúde física e mental emitido pelo médico do trabalho do
CREA-SP, em data e horário a serem definidos no por ocasião do aceite da vaga;
q) Declaração de inexistência de antecedentes criminais da Justiça Federal
(todas as instâncias) Estadual e Municipal, achando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
r) CNH, dentro da validade, e certidão de regularidade da CNH atualizada do
Detran (para os cargos que exigirem esse requisito);
s) Os candidatos com formação na área tecnológica do Sistema Confea/Creas
que, por ocasião da Admissão estiverem atuando na área tecnológica, deverão apresentar
comprovação de baixa de Anotação De Responsabilidade Técnica (ART);
t) Certidão de Registro e de Regularidade nos órgãos de classe para os cargos
que possuem este requisito.
u) O candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, se é ou já foi
funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou
contratado, emitida pelo Órgão Público, que pertence ou pertenceu.
Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:
16.15. Não foi punido anteriormente com pena de demissão.
16.16. A não apresentação da declaração de que trata o item anterior,
culminará no indeferimento da Admissão.
16.17. O candidato habilitado a qualquer cargo, quando de sua Admissão, não
poderá exercer atividades na área tecnológica do Sistema Confea-Creas, também não
poderá ser sócio administrador de qualquer tipo de empresa.
16.18. Caso haja necessidade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo - CREA-SP poderá solicitar outros documentos complementares.
16.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos
convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
16.20. O candidato, quando contratado, deverá apresentar-se ao local definido
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP. O
candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, inclusive
na data da admissão determinada pelo CREA-SP, será considerado desistente, motivando,
a critério da administração pública, a contratação do candidato subsequente
imediatamente classificado.
16.21. O candidato poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições
profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Concurso Público terá validade de até doze meses, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual
período a critério do CREA-SP.
17.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
17.3. A classificação final do candidato no cadastro de reserva, gera para o
candidato apenas a expectativa de direito à Convocação, escolha da vaga. O Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP reserva-se o direito
de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, conforme o estabelecido pela Administração e dentro do prazo de validade da
seleção.
17.4. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do limite estabelecido
para vagas imediatas estarão incluídos no cadastro de reserva até o limite estabelecido no
quadro de vagas, podendo ser convocados em função da desistência e/ou eliminação de
candidato aprovado nas vagas destinadas à ampla concorrência, durante a vigência do
concurso.
17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público.
17.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público, até o resultado final,
serão publicados no site oficial do www.institutoselecao.com.br.
17.7. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público, após o resultado
final, serão publicados no site oficial do CREA-SP e/ou Diário Oficial.
17.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar
rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do INSTITUTO SELEÇÃO
(www.institutoselecao.com.br).
17.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os
contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para
Nomeação/Admissão, caso não seja localizado.
17.10. A aprovação dos candidatos para lista de espera, neste Concurso Público,
não implica obrigatoriedade de sua Convocação, cabendo o CREA-SP a avaliação da
conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às
atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do
Concurso Público.
17.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser
respeito, até a data da Convocação dos candidatos para as etapas correspondentes,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos
apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da
Convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato do
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