DOE 04/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº32.802, 04 de setembro de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE
FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no
art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que o Estado do Ceará, visando atender ao interesse público e social,
criou, por intermédio da Lei Estadual nº 14.864, de 25 de janeiro de 2011 o Departamento de Arquitetura e Engenharia do Ceará-DAE, Autarquia Estadual,
tendo como missão implementar e gerenciar a política de obras públicas definida pelo Governo do Estado, bem como fiscalizar sua execução, competindo-lhe,
inclusive, recuperar prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos, bem como desapropriar, conforme art. 2º, caput,
e inciso II, de seu Regulamento (Decreto nº. 31.000/2012); Considerando que a presente demanda visa a desapropriação do terreno para a ampliação das
estruturas físicas do prédio sede do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, cujo objetivo é potencializar a infraestrutura das instalações físicas do prédio,
com finalidade de aumentar a capacidade física das instalações, em face do aumento de número de servidores. Considerando que o Tribunal de Contas tem
a missão de auxiliar as câmaras municipais na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios e das entidades da
administração direta e indireta na forma disposta pela Lei n° 12.160 de 04 de agosto de 1993 e que o cumprimento das suas atribuições são fundamentais
para o desenvolvimento econômico do Estado do Ceará; Considerando que o imóvel objeto da desapropriação, possui a maior área não construída disponível
e que consegue atender com eficácia a necessidade da ampliação do prédio em questão, localizando-se vizinho ao prédio do TCE, possuindo em seu entorno
uma boa infraestrutura, beneficiando a logística da implantação no novo equipamento; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no Município
de Fortaleza/CE, existentes na área total de 3.388 m², estabelecida no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto georreferenciado P1, de coordenadas N 9.587.794,00 e E 552.670,00, localizado na Rua Sena Madureira, com
as seguintes distâncias e confrontantes:
PONTO
GEORREFERENCIADO
COORDENADAS
(ESTAÇÃO)
DISTÂNCIA
ÂNGULO
INTERNO
CONFRONTANTES
ESTAÇÃO
VANTE
N
E
(M)
P-01
P-02
9587794,00
552670,00
60,46
89°4’53”
NORTE: Prédio n° 967 – Propriedade de Lauro Ferreira de Andrade e outros
P-02
P-03
9587801,00
552728,00
33,04
166°8’30”
NORTE: Prédio n° 967 – Propriedade de Lauro Ferreira de Andrade e outros
P-03
P-04
9587798,00
552761,00
20,38
88°21’55”
LESTE: Córrego Pajeú
P-04
P-05
9587781,00
552759,00
16,60
179°54’15”
LESTE: Córrego Pajeú
P-05
P-06
9587764,00
552759,00
85,30
99°16’41”
SUL: Terreno de propriedade da Caerá Industrial de Alimentos, n° 997
P-06
P-07
9587755,00
552675,00
16,60
91°21’56”
OESTE: Rua Sena Madureira
P-07
P-01
9587771,00
552673,00
22,88
179°18’8”
OESTE: Rua Sena Madureira
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central – 39°, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à ampliação do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em Fortaleza/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
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