7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 1.17 Comprovante de endereço; 1.18 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta); 1.19 Cópia autenticada do Título Eleitoral e Comprovante de Votação da última eleição; 1.20 Certidão de Acumulação de Cargos e Declaração do Requerente, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/ reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Plane- jamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/); 1.21 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes); 1.22 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); 1.23 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao); 1.24 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.Jsp); 1.25 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico. http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx); 1.26 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica). As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência dos candidatos; 2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAP PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. 2.1 Cópia do Documento de Identificação; 2.2 Cópia do CPF; 2.3 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.4 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM); 2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome); 2.6 Declaração de Bens; 2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral; 2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão. A Candidata será encaminhada à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. 3. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE, na Rua Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, CEP: 60822-500. a) Hemograma Completo com Plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de Urina; e) Raio-X de tórax em PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Audiometria; h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra; i) Eletroencefalograma com laudo; j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia). Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. *** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC N° 09814698/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora NEILANE BARBOZA SOARES, Matrícula Funcional N° 4309817-9 ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Resso- cialização do Estado do Ceará, a partir 14/10/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP 18001.008327/2023-80 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor JUCIELIO DA SILVA AMARAL, Matrícula Funcional N° 3004291-3 ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível III, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupa- cional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 02 de junho de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.012031/2023-63 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora TEREZA CAMILA VERISSIMO DE ARAÚJO, Matrícula Funcional N° 4309602-8 ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 01 de agosto de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO- CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís- simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO JONSON SOARES DA SILVA , matrícula 43101668, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, s ímbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 30 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar