DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
MUNICÍPIO
HORÁRIO
LOCAL
CAMPOS SALES
Das 8:00 às 12:00 horas Das14:00 às 17:00 horas
UNIDADE ADMINISTRATIVA DA URCA (CASA DE APOIO) Avenida 
Francisco Ademar de Andrade, 915 – Centro. Ref. vizinho ao INSS
CRATO
Das 08:00 às 12:00 horas Das14:00 às 16:30 horas
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo 
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010
IGUATU
Das 8:00 às 12:00 horas, Das13:00 às 17:00 horas
CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO TEIXEIRA Rua Dário Rabelo, S/N – Santo Antônio
MISSÃO VELHA
Das 8:00 às 12:00 horas
CAMPUS DE MISSÃO VELHA Rua Cel. José Dantas, S/N – Antigo Ginásio Paroquial
VIA CORREIOS
Postagem até o dia 06 de setembro de 2023.
Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua 
Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010
Para as escolas Cadastradas no sistema à entrega da documentação será no dia 31 de agosto, 
04, 05, 06 e dia 11 de setembro de 2023, das 8:30h as 11:30h e das 14:00h as 16:00h.
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo 
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010
4. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
4.1. Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), o candidato que se enquadrar em 
uma das Categorias abaixo descritas:
4.1.1. Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de 
suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
4.1.2. Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
4.1.3. Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS 
ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará 
(conforme Lei nº 12.799/2013).
4.1.4. Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento 
regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) 
de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013).
4.1.5. Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de 
pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
4.1.6. Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado 
do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto 
da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do 
Estado do Ceará e o decreto 34.821 de 2022.
4.2. Para as categorias elencadas nos subitens 4.1.3 e 4.1.4 serão concedidas, no máximo, três isenções. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, 
os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
4.2.1. A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, equivale a 100% (cem 
por cento) do valor da taxa de inscrição, dos alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida 
taxa, e dos alunos que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da referida taxa.
4.2.2. Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento preenchido na 
INTERNET e os documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente, no dia 31 de agosto, período de 04 a 06 e dia 11 
de setembro de 2023, conforme horários e locais estabelecidos no quadro do subitem 3.1.
§ Único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício anteriormente, 
no ato da inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será concedida automaticamente a isenção parcial da taxa, não sendo necessário entrega 
da documentação.
4.3. O candidato contemplado com a isenção nas categorias (B, D e E) que realizar a sua inscrição e não comparecer as provas do Processo Seletivo 
Unificado (PSU/URCA), perderá automaticamente o direito a isenção ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos Unificados (PSU/URCA) 
futuros.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM ENTREGUES
5.1. O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do pedido de isenção, conforme categorias a seguir:
5.1.1. Categoria B: Cônjuge, Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas 
conveniadas:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente);
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido do dependente;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dependente (caso não conste no RG);
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento do dependente;
e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA;
f) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado (do dependente).
5.1.2. Categoria C: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Certidão ORIGINAL fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º 
da Lei nº 12.559/1995, do Estado do Ceará, de no mínimo 02 (duas) doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 
(doze) meses anteriores à data da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.
5.1.3. Categoria D: Aluno Egresso do Ensino Médio Regular ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Escola Pública do 
Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
e) Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos cursados em Escola Pública do Estado do Ceará e Certificado de 
Conclusão do Ensino Médio, devidamente assinados e carimbados pelo representante da escola.
5.1.4. Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento 
regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos doEnsino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) 
de funcionamentoregular no Estado do Ceará.
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Fotocópia (legível) do HISTÓRICO ESCOLAR do ensino médio completo e atualizado com a assinatura e carimbo do representante da escola 
em que conste obrigatoriamente as seguintes informações:
- O (s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) com funcionamento no Estado do Ceará onde cursou o 1º e 2º anos (constando notas com aprovação) e 
da escola que está cursando o 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do 
Estado do Ceará.
OBS: Para os alunos matriculados no EJA, DECLARAÇÃO ORIGINAL, contendo expressamente a informação que cursaram no mínimo 75% dos 
módulos e que no atodamatrícula concluíram todo o Ensino Médio.
5.1.5. Categoria F: Candidato Hipossuficiente:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Para comprovação do estado de pobreza, o candidato deverá apresentar fotocópias de todos os documentos abaixo, conforme estabelecido no Art. 
3º da Lei nº 14.859/2010, do Estado do Ceará:
Art. 3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:
I) Fotocópia da última fatura de energia elétrica anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, em nome 
do candidato, dos pais ou do representante legal;

                            

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