DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
II) Fotocópia da última fatura de água anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, em 
nome do candidato, dos pais ou do representante legal;
III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar (CADÚNICO).
e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.
5.1.5.1. Caso a residência não tenha acesso ao sistema de abastecimento de água encanada, o candidato poderá solicitar uma declaração, à empresa 
prestadora do serviço, informando a ausência deste serviço em sua localidade ou declaração emitida pelo Sindicato / Associação informando a forma de 
abastecimento de água.
5.1.5.2. O candidato poderá comprovar inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo 
por membro do núcleo familiar através do resumo do cadastro único assinado pelo órgão competente demonstrando a renda per capta e com atualização de 
no máximo 2 (dois) anos de inscrição.
5.1.5.3. Não será aceito documento declarado de próprio punho, produzido unilateralmente, pela parte interessada.
5.1.6. Categoria G: Candidato com Deficiência:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (caso não conste no RG)
d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso esta unidade também esteja 
vinculada ao sistema particular, deixar específico no laudo seu vínculo com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da data de 
publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O laudo deverá conter dados do candidato, expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, 
sendo especialista da área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada.
e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.
5.1.6.1. O candidato(a) que tiver sua isenção deferida pela Comissão Executiva do Vestibular da URCA para cotas da pessoas com deficiência, caso 
aprovado, será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada 
especificamente para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de 
reserva às pessoas com deficiências pela Banca de Aferição.
5.1.6.2. O candidato que for isento no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela Comissão 
Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência e/ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada antes da matrícula, será eliminado do 
certame, implicando a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
5.1.6.3. O candidato que tiver sua isenção deferida no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada 
e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
6. DO RESULTADO DA ISENÇÃO
6.1. A previsão de divulgação do Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será dia 27 de setembro de 2023, através 
do site cev.urca.br, da seguinte forma:
6.1.1. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 
(PSU/URCA) tiverem sido DEFERIDOS - pedidos ACEITOS.
6.1.2. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 
(PSU/URCA) tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos NÃO ACEITOS.
6.1.3. O candidato contemplado com a isenção DEVERÁ realizar sua inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). O deferimento da 
isenção de taxa não é realização da inscrição do PSU/URCA. É de responsabilidade do candidato a realização da inscrição.
6.1.4. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade somente para Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) em andamento.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo referente ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de Isenção, feito EXCLUSIVAMENTE 
mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, pela Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, a partir das 08h00min do dia 28 de 
setembro até as 23h50min do dia 29 de setembro de 2023.
7.2. Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto no subitem 3.1 deste Edital
7.3. A previsão de divulgação do Resultado do julgamento dos recursos interpostos será dia 03 de outubro de 2023, através do site cev.urca.br.
8. DO CADASTRO E AGENDAMENTO DAS ESCOLAS
8.1. A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela Instituição. 
A documentação a ser entregue pelo representante deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante requerimento eletrônico devidamente 
preenchido e assinado pelo candidato, no prazo determinado neste edital.
8.2. A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos enquadrados 
na categoria elencada nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, mediante o seguinte procedimento:
8.2.1. A Escola designará um coordenador para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos 
referente ao processo de isenção naquela escola, assumindo a responsabilidade pelo recebimento de documentos incompletos que possa gerar indeferimento.
8.2.2. O Representante deverá preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Responsabilização da Escola disponibilizado no endereço eletrônico 
(cev.urca.br/vestibular), devendo entregar junto as solicitações e documentações dos candidatos acompanhados das cópias da Identidade e do documento que 
comprove seu vínculo com a escola, no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
8.2.3. O representante cadastrado será responsável pelo cadastro e pela entrega da documentação, devendo obrigatoriamente assinar e destacar o 
comprovante do requerimento de solicitação e entregar ao candidato, como representante da CEV.
8.2.4. O Agendamento para entrega dos requerimentos e Isenção e documentação, será feita no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
das 8:00h às 12:00h, exclusivamente pelos telefones da CEV (3102.1276/3102.1230)
8.2.5. A entrega dos documentos na CEV pelas escolas credenciadas será no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 8:30h as 
11:30h e de 14:00h as 16:30h de acordo com o horário pré-agendado, na COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV (Rua Teófilo Siqueira, nº 
734, Bairro Pimenta)
8.2.6. Não será concedida isenção da taxa do Processo Seletivo (PSU/URCA) aos candidatos que estejam cursando o 1º ou 2º ano ou o 1º semestre 
do 3º ano do Ensino Médio, como também a bolsista integral.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.
9.1. A inscrição para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será obrigatória em todos os casos.
9.2. O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da taxa (0%) 
(zero por cento), deverá efetivar sua inscrição no período de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
9.3. A inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) dos candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será 
efetuada conforme datas previstas no Edital que regulamentará o Processo Seletivo
9.4. A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos de isenção 
serão analisados pela CEV/URCA, e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados INDEFERIDOS 
- (NÃO ACEITOS).
9.5. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a 
Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira 
ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
9.6. A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e na tácita aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
9.7. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por qualquer outra via que não seja 
através das condições previstas neste Edital.
9.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para 
solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) mesmo que já tenha sido entregue.
9.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão publicados no 
site cev.urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, Ordem de Serviço, Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do 
Vestibular - CEV/URCA.
9.10. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 
(PSU/URCA).

                            

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