21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO DARIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de ITAPIÚNA/CE (COOPERADO) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 20 de setembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 249/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNI- CÍPIO DE MILAGRES/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Milagres/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06391160/2023 e Parecer Jurídico n°. 1028/2023 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 20 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito do Município de MILAGRES/CE (COOPERADO) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 20 de setembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 250/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de HIDROLÂNDIA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06281429/2023 e Parecer Jurídico n°. 1029/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e IRES MOURA OLIVEIRA MARTIN Prefeita do Município de HIDROLÂNDIA/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 20 de setembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 268/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, inscrito no CNPJ 07.778.129/0001-74. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de SÃO BENEDITO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiaria- mente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06823914/2022 e Parecer Jurídico n°. 1080/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e SAUL LIMA MACIEL Prefeito do Município de São Benedito/CE (COOPERADO) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 20 de setembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº137/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DOMINGOS FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR, ocupante do cargo de Ouvidor, matrícula nº 300001-7-X, desta autarquia, a viajar à cidade de Canindé-CE, no dia 15/09/2023, a fim de promover os expedientes necessários em face do Processo nº 07614194/2023 - VIPROC, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três Centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar