49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de agosto de 2023 até 26 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, EDINARDO RODRIGUES FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 25 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº023/2023 -NUP 22001.014962/2023-73 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen- tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL - IDECAN, localizado no Setor SHIS QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645-140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ nº 08.691.976/0001-60, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seplag 3º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba - CEP 60822-325, representada por sua Titular, Sra. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, portadora do CPF nº 162.977.173-20 resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei Complementar nº 296/2022, Decreto Estadual nº 33.968 de 08 de março de 2021, Decreto Estadual nº 35.609, de 04 de agosto de 2023 e na Portaria nº 0819/2023 – GAB que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº141/2023, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício nº 141/2023 será permissionado para a realização da etapa de 2ª oportunidade de avaliação psicológica do concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará - Soldado, no dia 10 de setembro de 2023, em conformidade com as especificações constantes no Edital N° 001/2022 – SSPDS/AESP – soldado PM/CE, de 07 de outubro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bem, o PERMISSIONÁRIO comprome- te-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere respon- sabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital nº 001/2022 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMI- TENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMIS- SIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 10 de setembro de 2023 (domingo), contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 735,00 (Fórmula = Qtde de participantes x R$ 7,00 = 105x7) à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização da etapa, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMIS- SIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Adminis- tração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração.CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - PERMITENTE , THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA - IDECAN - PERMISSIONÁRIO, SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - Secre- tária do Planejamento e Gestão – SEPLAG - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Elvis Rodrigues de Oliveira, 2. Fernanda Maria Diniz da Silva SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROCESSO Nº06009621/2023 O ESTADO DO CEARÁ, Por intermédio da Secretaria da Educação/Escola ENSINO MÉDIO PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, situada na Rua Eduardo Sá, S/N, Bairro Jabuti, Município de Eusébio/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0412-39, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. Erli Viana de Moura Filho, portador do CPF n° 708.418.373-68 e RG n° 2004009043121, residente e domiciliado na Rua Oscar Bezerra, n° 61 Apto 203, Bairro Damas, Município de Fortaleza/CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°004/2023, firmado com a empresa MASTER COOL REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 43.393.797/0001-47, situada na Rua Joaquim Mota, n° 381 Bairro Novo Pabussu, Município de Caucaia/ CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Antônio Renato Rodrigues Ramos, portador do CPF n° 046.064.993-03 e RG N° 2007009024350, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 004/2023, modalidade carta cotação eletrônica n° 2023/06274, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa. dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares de Sousa, no uso de suas atribuiçôes legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n° 04/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE 001/Escola Ensino Médio Professora FranciscaFechar