DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de BARBALHA/CE. § 
1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se 
atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de 
natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de BARBALHA/
CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas 
por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, 
observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de BARBALHA/CE. 
§4º - O Município de BARBALHA/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de 
Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 
242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos 
XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da 
Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : 
MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; GUILHERME SAMPAIO SARAIVA- Prefeito Municipal de BARBALHA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº84/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003926/2022-43
CREDOR: AURIVAN LIMA ARAGÃO, portador do CPF n.º 033.299.363-98. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, portador do CPF n.º 
220.796.023-49 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela 
Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 
2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização 
de viagens a serviço do DETRAN/CE em razão da ausência de pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se encerrado para execução 
da despesa, desta forma não foi possivel a efetivação do pagamento prévio das diárias no período de 20 a 23 de dezembro de 2022, no importe de R$ 441,57 
(quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trân-
sito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e 
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 884/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.20348.12.339092.1.7531200070.1 tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. Fortaleza/CE, 30 de Agosto de 2023. Mylena Paola Cavalcanti a Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em 
Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
CORRIGENDAS TERMOS DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO DE ORIGEM: NUP 08012.010770/2023-38
Numero do Documento: 2795854
08012.010770/2023-38 
Corrigenda
CORRIGENDAS TERMOS DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo de Origem: NUP 08012.010770/2023-38
Contrato n.°163/2022 - DETRAN/CE e a ETICE
MARCOS ANTONIO  SAMPAIO DE MACEDO 
DIRETOR JURÍDICO – DETRAN-CE 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
08012.009939/2023-15 No Diário Oficial nº 171, SÉRIE 3 | ANO XV , que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO 
DOCUMENTO 17/2023. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.128.211.10064.15339039.17531000770.1 Leia-se: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 6640) Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 074/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ATIVA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
S.A. OBJETO: Aquisição de equipamentos para monitoramento remoto de consumo de gás, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230020/
CEGAS e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGAS e ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração. 
VALOR GLOBAL: R$ 761.022,00 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do 
recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e 
Edson José Rennó Ribeiro, Lucas Rennó Ribeiro(ATIVA).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE

                            

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