DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
ÁGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CNPJ: 07.576.952/0001-05), com o valor unitário de R$ 0,48 para o item 05; RATIFICAÇÃO: 
Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Priscila Fragoso Aguiar Franklin, Repre-
sentante Legal da Empresa ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA; Danilo Vieira Pinheiro, Representante Legal da empresa 
DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA; Andre Vidal Júnior, Diretor da empresa NATURAGUA ÁGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S/A. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 18 de setembro de 2023.
Valdir Augusto da Silva
COORDENADOR DE GESTAO DE COMPRAS
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 8.980,00; PROCESSO Nº: 46001.005215 / 2023-11 SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO - SEPLAG OBJETO: Inscrição das servidoras Ana Lúcia Lima Gadelha e Mary Coeli Bastos Sampaio, no 3º Seminário Nacional de 
Controle Interno nas Contratações Públicas, nos dias 18 e 20 de setembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR JUSTIFICATIVA: A oportunidade de participar de 
debates sobre assuntos atuais e palpitantes que afetam diretamente o papel do Controle Interno nas contratações públicas VALOR GLOBAL: R$ 8.980,00 
( oito mil, novecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.122.222.20450.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 (05208) FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS 
- CNPJ nº. 04.233.454/0001-63 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2023. Fortaleza-CE, 
13/09/2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO. Forta-
leza-CE, 13/09/2023. Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XV, de 05/05/2023, que publicou a Portaria nº 166/2023, datada de 02/05/2023, que autorizou a prorrogação da 
cessão dos servidores lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para continuarem exercendo cargos de provimento em comissão na Prefeitura 
de Amontada, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027. Onde se lê: Ercilandio Soares Teixeira Leia-se: Ecirlandio Soares 
Teixeira SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 089, SÉRIE 3, ANO XV, de 12/05/2023, que publicou a Portaria nº 192/2023, datada de 09/05/2023, que autorizou a prorrogação da 
cessão dos servidores lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercerem cargos de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027. Onde se lê: Wanna Paula Perdição Cabral Leia-se: Wanna Paula Perdigão 
Cabral SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº43/2023 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o  servidor CLEYBER NASCI-
MENTO DE MEDEIROS, ocupante do cargo ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, matrícula nº 1675281-9, desta Autarquia, a viajar aos municípios 
de Croatá e Guaraciaba do Norte no período de 09 a 16 de setembro de 2023, a fim de representar o Estado do Ceará nas diligências periciais realizadas 
pelo Exército Brasileiro, conforme Ação Cível Originária (ACO) 1831 que trata do Litígio entre os Estados do Ceará e Piauí e participar também do evento 
Ibiapaba Agrotech, da mesa que tratará da temática do Litígio Ceará/Piauí, concedendo-lhe 7 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e 
quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 486,23 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, 
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00478916/2011 - Viproc, RESOLVE REVER o ato julgado legal pelo TCE através da Resolução nº 2840/2023, de 12 de maio de 2023, 
nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE 
da ex-servidora MARIA DO SOCORRO DE LIMA, CPF nº 043.139.093-20, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do cargo de PROFESSOR, CLASSE E-I, nível/referência 9, hoje PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, matrícula nº 059297-1-7, com óbito em 
04/06/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.798,90 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) correspondente a totalidade dos proventos 
da falecida, para CONCEDER, a partir de 11/05/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.370,09 (um mil, trezentos e setenta reais e nove centavos), a ser 
concedida conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E de 31/05/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sebastião Maia de Andrade
Companheiro
049.905.603-53
1.370,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0314880/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, GONÇALA NASCIMENTO SOARES, CPF 23258373353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03950212, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,96%, a partir de 19/05/2008, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 267,40 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE 
REAIS E VINTE E QUARENTA  CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 85,69%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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