73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03497670/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidor FRANCISCO LIMA SAMPAIO, CPF 05365384334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 12 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1608201.5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 36,15%, a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 1.186,02 (MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01875208/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO LUCENA, CPF 67467792387, que exerce a função de PROFESSORA, nível/referência 1 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19186717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,56%, a partir de 20/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 561,61 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos centavos) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0976142/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA DA SILVA LIMA, CPF 09327649320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06186416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,66%, a partir de 27.10.2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 368,61 (trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipó- tese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02245423/2012 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO, CPF- 11055642315, que exerce a função DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência 5 Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09065814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,13%, a partir de 15/06/2012, Tendo como base de cálculo, as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a junho de 2012, cujo valor é de R$ 517,(Quinhentos dezessete reais e sete centavos ) Para o benefício previden- ciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de 622,00(seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos),com fundamento na Lei Estadual com fundamento na Lei estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04802394/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE, CPF 16414284300, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06496717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 320,53 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974 48,08 TOTAL 368,61 Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00444612/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EVILAR DE OLIVEIRA RABELO, CPF 674.928.783-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 013788-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar