DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009
R$ 320,53
Progressão Horizontal de 20% -  art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 64,11
TOTAL
R$ 384,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04317868/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS PINTO MARQUES, 
CPF 06063632387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 36 horas semanais, matrícula  09437517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 20 Horas (Lei nº 14.180/2008) “Com Efeitos Financeiros da Referência 24, a partir de 01/07/2009.Conforme Portaria nº417/2009.”
1.152,02
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
172,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
576,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
230,30
TOTAL
2.131,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04307662/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
ANTONIA DE ANDRADE PONTES, CPF 120.600.543.20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00072613, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,49%, a partir de 02.07.2007, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 312,05 (Trezentos e doze reais e cinco 
centavos) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e 
respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, 
quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor 
inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 084035862, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, OSCARINA GOMES RODRIGUES, CPF 36835889349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08778116, lotada no Conselho 
Estadual de Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,95%, a partir de 15/12/2008, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 412,99 (QUATROCENTOS E 
DOZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,95%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza  11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04879668/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA AGLAISIA BELÉM DE MENDONÇA, 
CPF 312.811.763-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 16087211, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2016, 
conforme laudo médico nº 2016/013785 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária 
no período de Agosto/2004 a Junho/2016, cujo valor é de R$ 4.011,97 (quatro mil, onze reais e noventa e sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04564670/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora 
LINDALVA RODRIGUES DE ALENCAR, CPF 307.380.833.72, que exerce a função de PROFESSORA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1588781.8, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 39,40%, a partir de 11.06.2014, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 600,24 ( Seiscento reais e  vinte e quarto centavos)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao 
mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar