76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04921269/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ALFREDO FERREIRA DE SOUSA, CPF 135.401.573-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 066931-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,50%, a partir de 20/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2009, cujo valor é de R$ 324,77 (Trezentos e trinta e quatro reais e setenta es sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) com fundamento na Lei nº 11.944/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 89,50% (setenta e sete e noventa e oito por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064831132, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NUBIA TEIXEIRA PEREIRA, CPF 52591670315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18068311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,51%, a partir de 02/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 296,57 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 90,51%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05394694/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA EDNA MOREIRA FEITOSA, CPF 17174236391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00480819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 53,71,%, a partir de 12.07.2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 212,34 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ) ). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 94859477/SPU RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, arts. 152, caput 153, 156 e 157 com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao(à) servidor(a) DARIMÁ DE OLIVEIRA SOUZA, CPF 23190965315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 19, grupo ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES/III, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 371100108239819, lotado(a) no(a) Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,30%, a partir de 25/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de 07/1994 a 10/2009, cujo valor é de R$ 2.035,94 (Dois mil e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos). José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. Fortaleza, 11 de setembro de 2023. *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6496391/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EZER MACHADO GUIMARAES, CPF 02472007353, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12035713, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 57,64%, a partir de 01/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Agosto/2016, cujo valor é de R$ 1.244,69 (UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05953209/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA EGIDIO PINHEIRO, CPF 55629687387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06028411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,79%, a partir de 10/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2016, cujo valor é de R$ 839,22 (OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2002 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2002, que concedeu aposentadoria à MARIA EGIDIO PINHEIRO, matrícula nº 06028411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07301634/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA ÂNGELO BARBOSA LEITE, CPF 125.495.094-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional deFechar