75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05880731/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora MARIA ARISETE SABOIA PEREIRA, CPF 214.498.563.49, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0215521.4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,08%, a partir de 15/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 622,00 ( Seiscentos e vinte e dois reais ) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05831130/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidor TERESA GORETE DUTRA CASTRO, CPF 11517492300, que exerce a função de Professora, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0759031.8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,80%, a partir de 22.08.2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 487,56 (Quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos.) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02496277/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, AGUIDA MARIA CHAGAS DE OLIVEIRA, CPF 729.220.523-20, no exercício da função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 033292-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR- CIONAIS a 73,39%, a partir de 24/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/018763 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2008, cujo valor é R$ 1.361,71 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 045329443, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, FRANCISCA FRANCI DE SOUSA LOPES MOTA, CPF 22088792368,exercente da FUNÇÃO de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05562910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,87%, a partir de 19/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2006, cujo valor é de R$ 299,82 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respei- tada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 78,87%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6912953/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, BENEDITO DOMINGOS CARVALHO, CPF 11258292300, que exerce a função de OFICIAL DE MANUTENCAO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09100717, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,06%, a partir de 05/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2015, cujo valor é de R$ 2.164,16 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05407826/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidor, FRANCISCO EUTON FARIAS, CPF 622.379.343.04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07913419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,19%, a partir de 06.09.2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 435,24 (Quatrocentos e trinta e cindo reais e vinte e quarto centavos) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do paga- mento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar