DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02158019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,28%, a partir de 30/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Outubro/2012, cujo valor é de R$ 1.600,55 (Mil, seiscentos reais e cinquenta e cinco centavos) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07266124/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual 
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, CÉLIA ÁUREA FONTENELE DE MENEZES, CPF 15191516168, ocupante do cargo de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13675112, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2012, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2011, cujo valor é de R$ 2.564,12 (DOIS 
MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2012 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 05/06/2012, que concedeu aposentadoria à CÉLIA ÁUREA FONTENELE DE MENEZES, matrícula nº 13675112. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06253803/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 
2005, a servidora, MARIA  GONÇALVES DE ALENCAR, CPF 052.076.573.72, que exerce a função de PROFESSORA, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1918671.7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
COM PROVENTOS INTEGRAL , a partir de 04.08.2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 1.568,65 ( Mil reais e quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Para o benefício 
previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a 
proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07790304/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”  §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 
de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, ZULENE DA SILVA FEITOZA, CPF 560.119.383-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magis-
tério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12203217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 57,96%, a partir de 09/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1998 a Novembro/2015, cujo valor é de R$ 2.299,61 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavo) FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 2029686/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA DE FATIMA SALES, CPF 24367311368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 04844718, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,08%, a partir de 24/03/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 675,42 (SEISCENTOS E 
SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima 
legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respei-
tada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 92,08%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 064156370, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIZ 
PEREIRA DE SOUZA, CPF 09292330349, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00414913, lotado na Secretaria de Administração Peniten-
ciária, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,58%, a partir de 25/10/2006, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2006, cujo valor é de R$ 346,83 (TREZENTOS E QUARENTA E 
SEIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 98,58%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza  11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06711708/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, DALMA REGIA SAMPAIO BRAGA, CPF 070.120.473-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência D, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13783918, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 

                            

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