DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 39,67 horas Lei nº 16.206/2017
634,37
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/74
95,16
TOTAL
729,53
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em 
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE,
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 3236750/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, SAMUEL ALBUQUERQUE ALENCAR, CPF 21447055349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03866718, lotado 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
471,20
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei n° 16.241/2017
56,13
TOTAL
598,01
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme 
o caso, de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ,em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE,
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 02850448/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS 
SANTOS, CPF 05729971320, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0606281.4,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18.02.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0939468/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF 190.387.123- 91 que exerce a função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referência 12. Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18078511, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, a partir de 14/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/197)
48,08
TOTAL
368,61
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento 
na Lei nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a 
integralidade dos proventos, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 02909873/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005,a servidora, MARIA LUZIA LEAO CPF05879388387, exercente de função de ASSISTENTE BIBLIOTECONOMIA, nível/referência 26, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0688971.9, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 14.759/2010)
634,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
126,93
TOTAL
761,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06385658/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 2005, a servidor, ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 
01390554368, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0460111.4,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18.11.2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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