DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
473,59
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,04
TOTAL
544,83
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo Nº 01611970/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA GLORIA OLIVEIRA, CPF 
85570478535, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00469815, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.425/2009
290,72
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
58,14
TOTAL
348,86
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a renumeração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na 
Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02997885/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, 
a(o) servidor(a), MARGARIDA ALVES UCHÔA, CPF 21346631387 que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21 Grupo 
Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 00191116, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2018 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº16..513/2018)
731,03
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/197)
109,65
TOTAL
840,68
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme 
o caso, de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02541186/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA DAS GRACAS SANTOS DE LIMA, CPF 11028505353, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/refe-
rência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06758614, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2009, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
32,05
TOTAL
352,58
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00918568/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, CPF 79059732391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06556515, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2009, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.431/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01646294/2009 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA 
IRISMAR SOUSA RODRIGUES, CPF 191.247.083-72, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 1 Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07456433, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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